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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.017, de 30 de novembro de 2000.

Abre crédito suplementar no LegislativoMunicipal, no valor de R$ 15.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “a”, do inc. I do art. 4º da Lei nº 8422, de 24de dezembrode 1999.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no Legislativovalor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) sob a seguinte classificação orçamentária:

CÂMARA MUNICIPAL0100-01212-Assistência Médica aos Servidores da Câmara Municipal3132.01-Outros Serviços e Encargos              R$  15.000,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura do créditoartigo anterior as reduções das dotações orçamentárias abaixo discriminadas doorçamento vigente:

CÂMARA MUNICIPAL0100-01203-Processamento de Dados3132.01-Outros Serviços e Encargos              R$  10.000,000100-01210-Concessão de Auxílio Creche aos Servidores da Câmara3259.01-Outras Transferências a Pessoas         R$   5.000,00Total das Reduções                              R$  15.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de novembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.017, de 30 de novembro de 2000.

Abre crédito suplementar no LegislativoMunicipal, no valor de R$ 15.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “a”, do inc. I do art. 4º da Lei nº 8422, de 24de dezembrode 1999.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no Legislativovalor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) sob a seguinte classificação orçamentária:

CÂMARA MUNICIPAL0100-01212-Assistência Médica aos Servidores da Câmara Municipal3132.01-Outros Serviços e Encargos              R$  15.000,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura do créditoartigo anterior as reduções das dotações orçamentárias abaixo discriminadas doorçamento vigente:

CÂMARA MUNICIPAL0100-01203-Processamento de Dados3132.01-Outros Serviços e Encargos              R$  10.000,000100-01210-Concessão de Auxílio Creche aos Servidores da Câmara3259.01-Outras Transferências a Pessoas         R$   5.000,00Total das Reduções                              R$  15.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de novembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 13.017, de 30 de novembro de 2000.

Abre crédito suplementar no LegislativoMunicipal, no valor de R$ 15.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “a”, do inc. I do art. 4º da Lei nº 8422, de 24de dezembrode 1999.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no Legislativovalor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) sob a seguinte classificação orçamentária:

CÂMARA MUNICIPAL0100-01212-Assistência Médica aos Servidores da Câmara Municipal3132.01-Outros Serviços e Encargos              R$  15.000,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura do créditoartigo anterior as reduções das dotações orçamentárias abaixo discriminadas doorçamento vigente:

CÂMARA MUNICIPAL0100-01203-Processamento de Dados3132.01-Outros Serviços e Encargos              R$  10.000,000100-01210-Concessão de Auxílio Creche aos Servidores da Câmara3259.01-Outras Transferências a Pessoas         R$   5.000,00Total das Reduções                              R$  15.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de novembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.