brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.029, de 06 de dezembro de 2000.

Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana – DMLU, no valor de R$ 3.497.997,00 e dáoutrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” e “b” do art. 3º da Lei nº 8407, de 08 dedezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana, no valor de R$ 3.497.997,00 (três milhões, quatrocentos enoventa e sete mil, novecentos e noventa e sete reais) sob as seguintes classificaçõesorçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-00200-Administração e Manutenção do Departamento3111.00-Pessoal Civil                         R$   790.000,003131.00-Remuneração de Serviços Pessoais      R$    19.000,005000-00400-Limpeza Pública3111.00-Pessoal Civil                         R$   973.000,003120.00-Material de Consumo                   R$   121.000,003132.00-Outros Serviços e Encargos            R$ 1.052.332,005000-00600-Vale Transporte3132.00-Outros Serviços e Encargos            R$   150.000,005000-00610-Encargos com Inativos e Pensionistas3251.00-Inativos                              R$   351.000,003252.00-Pensionistas                          R$     1.065,005000-00700-Encargos de Previdência3113.00-Obrigações Patronais                  R$    40.600,00Total das Suplementações                      R$ 3.497.997,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - as reduções das dotações orçamentárias abaixo discriminadas do orçamentovigente:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-00200-Administração e Manutenção do Departamento3253.00-Salário Família                   R$    80.000,005000-00400-Limpeza Urbana3192.00-Despesas de Exercícios Anteriores R$   129.809,005000-00800-Vale Refeição3132.00-Outros Serviços e Encargos        R$    98.101,00Total das Reduções                        R$   307.910,00

II - os recursos apurados nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Federalnº 4.320, de17 de março de 1964, no valor de R$ 3.190.087,00, dos quais:

a) R$ 2.143.000,00 são provenientes das receitas próprias do DMLU, e;

b) R$ 1.047.087,00 são provenientes das transferências da AdministraçãoCentralizada, oriundas do Decreto nº 13.018, de 30 de novembro de 2000.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de dezembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.029, de 06 de dezembro de 2000.

Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana – DMLU, no valor de R$ 3.497.997,00 e dáoutrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” e “b” do art. 3º da Lei nº 8407, de 08 dedezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana, no valor de R$ 3.497.997,00 (três milhões, quatrocentos enoventa e sete mil, novecentos e noventa e sete reais) sob as seguintes classificaçõesorçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-00200-Administração e Manutenção do Departamento3111.00-Pessoal Civil                         R$   790.000,003131.00-Remuneração de Serviços Pessoais      R$    19.000,005000-00400-Limpeza Pública3111.00-Pessoal Civil                         R$   973.000,003120.00-Material de Consumo                   R$   121.000,003132.00-Outros Serviços e Encargos            R$ 1.052.332,005000-00600-Vale Transporte3132.00-Outros Serviços e Encargos            R$   150.000,005000-00610-Encargos com Inativos e Pensionistas3251.00-Inativos                              R$   351.000,003252.00-Pensionistas                          R$     1.065,005000-00700-Encargos de Previdência3113.00-Obrigações Patronais                  R$    40.600,00Total das Suplementações                      R$ 3.497.997,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - as reduções das dotações orçamentárias abaixo discriminadas do orçamentovigente:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-00200-Administração e Manutenção do Departamento3253.00-Salário Família                   R$    80.000,005000-00400-Limpeza Urbana3192.00-Despesas de Exercícios Anteriores R$   129.809,005000-00800-Vale Refeição3132.00-Outros Serviços e Encargos        R$    98.101,00Total das Reduções                        R$   307.910,00

II - os recursos apurados nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Federalnº 4.320, de17 de março de 1964, no valor de R$ 3.190.087,00, dos quais:

a) R$ 2.143.000,00 são provenientes das receitas próprias do DMLU, e;

b) R$ 1.047.087,00 são provenientes das transferências da AdministraçãoCentralizada, oriundas do Decreto nº 13.018, de 30 de novembro de 2000.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de dezembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.029, de 06 de dezembro de 2000.

Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana – DMLU, no valor de R$ 3.497.997,00 e dáoutrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” e “b” do art. 3º da Lei nº 8407, de 08 dedezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana, no valor de R$ 3.497.997,00 (três milhões, quatrocentos enoventa e sete mil, novecentos e noventa e sete reais) sob as seguintes classificaçõesorçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-00200-Administração e Manutenção do Departamento3111.00-Pessoal Civil                         R$   790.000,003131.00-Remuneração de Serviços Pessoais      R$    19.000,005000-00400-Limpeza Pública3111.00-Pessoal Civil                         R$   973.000,003120.00-Material de Consumo                   R$   121.000,003132.00-Outros Serviços e Encargos            R$ 1.052.332,005000-00600-Vale Transporte3132.00-Outros Serviços e Encargos            R$   150.000,005000-00610-Encargos com Inativos e Pensionistas3251.00-Inativos                              R$   351.000,003252.00-Pensionistas                          R$     1.065,005000-00700-Encargos de Previdência3113.00-Obrigações Patronais                  R$    40.600,00Total das Suplementações                      R$ 3.497.997,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - as reduções das dotações orçamentárias abaixo discriminadas do orçamentovigente:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-00200-Administração e Manutenção do Departamento3253.00-Salário Família                   R$    80.000,005000-00400-Limpeza Urbana3192.00-Despesas de Exercícios Anteriores R$   129.809,005000-00800-Vale Refeição3132.00-Outros Serviços e Encargos        R$    98.101,00Total das Reduções                        R$   307.910,00

II - os recursos apurados nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Federalnº 4.320, de17 de março de 1964, no valor de R$ 3.190.087,00, dos quais:

a) R$ 2.143.000,00 são provenientes das receitas próprias do DMLU, e;

b) R$ 1.047.087,00 são provenientes das transferências da AdministraçãoCentralizada, oriundas do Decreto nº 13.018, de 30 de novembro de 2000.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de dezembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.