| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.030, de 07 de dezembro de 2000.
| Abre créditos suplementares no valor de R$384.838,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DE ALEGRE, no uso das atribuições quelhe confere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com oque dispõem as alíneas a, b e c do artigo 3º da Leinº 8.406, de 08 de dezembro de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 384.838,00 (trezentos e oitenta e quatromil, oitocentos e trinta e oito reais), sob a seguinte classificação orçamentária:
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6.001-60.201 - Administração e Manutenção3132.01 - Outros Serviços e Encargos R$ 34.284,003191.01 - Sentenças Judiciais R$ 33.228,003253.01 - Salário Família R$ 1.000,006.001-60.206 - Auxílio Refeição3132.01 - Outros Serviços e Encargos R$ 76.376,006.001-60.207 - Vale Transporte3132.01 - Outros Serviços e Encargos R$ 44.250,006.002-60.210 - Manutenção da Rede Básica3132.01 - Outros Serviços e Encargos R$ 126.200,006.003-60.217 - Abrigagem para Crianças e Adolescentes3132.01 - Outros Serviços e Encargos R$ 47.500,006.003-60.218 - Atendimento e Abrigagem à População Adulta3132.01 - Outros Serviços e Encargos R$ 22.000,00TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 384.838,00
Art. 2º - Servirão de recursos para a cobertura dos créditosabertos pelo artigo anterior, os seguintes:
I - O excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 da Lei Federalnº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 280.938,00, sendo:
a) R$ 5.384,00 relativo a repasse decorrente do convênio entre a Secretaria doTrabalho, Cidadania e Assistência Social e o Município de Porto Alegre, através daFASC;
b) R$ 275.554,00, decorrente da transferência da Administração Centralizada,conforme Decreto nº 13.018 de 30 de novembro de 2.000.
II - As reduções das dotações orçamentárias abaixo discriminadas do OrçamentoVigente:
6.001-60.201 - Administração e Manutenção4120.01 - Equipamentos e Material Permanente R$ 900,006.002-60.210 - Manutenção da Rede Básica4120.01 - Equipamentos e Material Permanente R$ 1.700,006.002-60.214 - Apoio e Atenção à Família - NASF3259.01 - Outras Transferências a Pessoas R$ 85.000,006.002-60.215 - Atenção ao Idoso3132.01 - Outros Serviços e Encargos R$ 12.000,006.002-60.216 - Ações Assistência Social Geral4120.01 - Equipamentos e Material Permanente R$ 2.000,006.003-60.217 - Abrigagem para Crianças e Adolescentes4120.01 - Equipamentos e Material Permanente R$ 1.500,006.003-60.218 - Atendimento e Abrigagem à População Adulta4120.01 - Equipamentos e Material Permanente R$ 800,00Total das Reduções R$ 103.900,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 07 de dezembro de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.