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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.030, de 07 de dezembro de 2000.

Abre créditos suplementares no valor de R$384.838,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DE ALEGRE, no uso das atribuições quelhe confere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com oque dispõem as alíneas “a”, “b” e “c” do artigo 3º da Leinº 8.406, de 08 de dezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 384.838,00 (trezentos e oitenta e quatromil, oitocentos e trinta e oito reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6.001-60.201 - Administração e Manutenção3132.01 - Outros Serviços e Encargos             R$  34.284,003191.01 - Sentenças Judiciais                    R$  33.228,003253.01 - Salário Família                        R$   1.000,006.001-60.206 - Auxílio Refeição3132.01 - Outros Serviços e Encargos             R$  76.376,006.001-60.207 - Vale Transporte3132.01 - Outros Serviços e Encargos             R$  44.250,006.002-60.210 -  Manutenção da Rede Básica3132.01 - Outros Serviços e Encargos             R$ 126.200,006.003-60.217 - Abrigagem para Crianças e Adolescentes3132.01 - Outros Serviços e Encargos             R$  47.500,006.003-60.218 - Atendimento e Abrigagem à População Adulta3132.01 - Outros Serviços e Encargos             R$  22.000,00TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES                         R$ 384.838,00

Art. 2º - Servirão de recursos para a cobertura dos créditosabertos pelo artigo anterior, os seguintes:

I - O excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 da Lei Federalnº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 280.938,00, sendo:

a) R$ 5.384,00 relativo a repasse decorrente do convênio entre a Secretaria doTrabalho, Cidadania e Assistência Social e o Município de Porto Alegre, através daFASC;

b) R$ 275.554,00, decorrente da transferência da Administração Centralizada,conforme Decreto nº 13.018 de 30 de novembro de 2.000.

II - As reduções das dotações orçamentárias abaixo discriminadas do OrçamentoVigente:

6.001-60.201 - Administração e Manutenção4120.01 - Equipamentos e Material Permanente     R$     900,006.002-60.210 - Manutenção da Rede Básica4120.01 - Equipamentos e Material Permanente     R$   1.700,006.002-60.214 - Apoio e Atenção à Família - NASF3259.01 - Outras Transferências a Pessoas        R$  85.000,006.002-60.215 - Atenção ao Idoso3132.01 - Outros Serviços e Encargos             R$  12.000,006.002-60.216 - Ações Assistência Social Geral4120.01 - Equipamentos e Material Permanente     R$   2.000,006.003-60.217 - Abrigagem para Crianças e Adolescentes4120.01 - Equipamentos e Material Permanente     R$   1.500,006.003-60.218 - Atendimento e Abrigagem à População Adulta4120.01 - Equipamentos e Material Permanente     R$     800,00Total das Reduções                               R$ 103.900,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 07 de dezembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.030, de 07 de dezembro de 2000.

Abre créditos suplementares no valor de R$384.838,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DE ALEGRE, no uso das atribuições quelhe confere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com oque dispõem as alíneas “a”, “b” e “c” do artigo 3º da Leinº 8.406, de 08 de dezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 384.838,00 (trezentos e oitenta e quatromil, oitocentos e trinta e oito reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6.001-60.201 - Administração e Manutenção3132.01 - Outros Serviços e Encargos             R$  34.284,003191.01 - Sentenças Judiciais                    R$  33.228,003253.01 - Salário Família                        R$   1.000,006.001-60.206 - Auxílio Refeição3132.01 - Outros Serviços e Encargos             R$  76.376,006.001-60.207 - Vale Transporte3132.01 - Outros Serviços e Encargos             R$  44.250,006.002-60.210 -  Manutenção da Rede Básica3132.01 - Outros Serviços e Encargos             R$ 126.200,006.003-60.217 - Abrigagem para Crianças e Adolescentes3132.01 - Outros Serviços e Encargos             R$  47.500,006.003-60.218 - Atendimento e Abrigagem à População Adulta3132.01 - Outros Serviços e Encargos             R$  22.000,00TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES                         R$ 384.838,00

Art. 2º - Servirão de recursos para a cobertura dos créditosabertos pelo artigo anterior, os seguintes:

I - O excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 da Lei Federalnº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 280.938,00, sendo:

a) R$ 5.384,00 relativo a repasse decorrente do convênio entre a Secretaria doTrabalho, Cidadania e Assistência Social e o Município de Porto Alegre, através daFASC;

b) R$ 275.554,00, decorrente da transferência da Administração Centralizada,conforme Decreto nº 13.018 de 30 de novembro de 2.000.

II - As reduções das dotações orçamentárias abaixo discriminadas do OrçamentoVigente:

6.001-60.201 - Administração e Manutenção4120.01 - Equipamentos e Material Permanente     R$     900,006.002-60.210 - Manutenção da Rede Básica4120.01 - Equipamentos e Material Permanente     R$   1.700,006.002-60.214 - Apoio e Atenção à Família - NASF3259.01 - Outras Transferências a Pessoas        R$  85.000,006.002-60.215 - Atenção ao Idoso3132.01 - Outros Serviços e Encargos             R$  12.000,006.002-60.216 - Ações Assistência Social Geral4120.01 - Equipamentos e Material Permanente     R$   2.000,006.003-60.217 - Abrigagem para Crianças e Adolescentes4120.01 - Equipamentos e Material Permanente     R$   1.500,006.003-60.218 - Atendimento e Abrigagem à População Adulta4120.01 - Equipamentos e Material Permanente     R$     800,00Total das Reduções                               R$ 103.900,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 07 de dezembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.030, de 07 de dezembro de 2000.

Abre créditos suplementares no valor de R$384.838,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DE ALEGRE, no uso das atribuições quelhe confere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com oque dispõem as alíneas “a”, “b” e “c” do artigo 3º da Leinº 8.406, de 08 de dezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 384.838,00 (trezentos e oitenta e quatromil, oitocentos e trinta e oito reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6.001-60.201 - Administração e Manutenção3132.01 - Outros Serviços e Encargos             R$  34.284,003191.01 - Sentenças Judiciais                    R$  33.228,003253.01 - Salário Família                        R$   1.000,006.001-60.206 - Auxílio Refeição3132.01 - Outros Serviços e Encargos             R$  76.376,006.001-60.207 - Vale Transporte3132.01 - Outros Serviços e Encargos             R$  44.250,006.002-60.210 -  Manutenção da Rede Básica3132.01 - Outros Serviços e Encargos             R$ 126.200,006.003-60.217 - Abrigagem para Crianças e Adolescentes3132.01 - Outros Serviços e Encargos             R$  47.500,006.003-60.218 - Atendimento e Abrigagem à População Adulta3132.01 - Outros Serviços e Encargos             R$  22.000,00TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES                         R$ 384.838,00

Art. 2º - Servirão de recursos para a cobertura dos créditosabertos pelo artigo anterior, os seguintes:

I - O excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 da Lei Federalnº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 280.938,00, sendo:

a) R$ 5.384,00 relativo a repasse decorrente do convênio entre a Secretaria doTrabalho, Cidadania e Assistência Social e o Município de Porto Alegre, através daFASC;

b) R$ 275.554,00, decorrente da transferência da Administração Centralizada,conforme Decreto nº 13.018 de 30 de novembro de 2.000.

II - As reduções das dotações orçamentárias abaixo discriminadas do OrçamentoVigente:

6.001-60.201 - Administração e Manutenção4120.01 - Equipamentos e Material Permanente     R$     900,006.002-60.210 - Manutenção da Rede Básica4120.01 - Equipamentos e Material Permanente     R$   1.700,006.002-60.214 - Apoio e Atenção à Família - NASF3259.01 - Outras Transferências a Pessoas        R$  85.000,006.002-60.215 - Atenção ao Idoso3132.01 - Outros Serviços e Encargos             R$  12.000,006.002-60.216 - Ações Assistência Social Geral4120.01 - Equipamentos e Material Permanente     R$   2.000,006.003-60.217 - Abrigagem para Crianças e Adolescentes4120.01 - Equipamentos e Material Permanente     R$   1.500,006.003-60.218 - Atendimento e Abrigagem à População Adulta4120.01 - Equipamentos e Material Permanente     R$     800,00Total das Reduções                               R$ 103.900,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 07 de dezembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.