| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO N° 13.032, de 08 de dezembro de 2000.
| Altera o Decreto n° 12.965, de 25 de outubro de2000, que dispõe sobre a instalação do Sistema de Cremação de Restos Mortais de SeresHumanos, estabelece parâmetros ambientais e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,
D E C R E T A :
Art. 1° Fica alterada a letra a do incisoIV, bem como oinciso VI, ambos do artigo 4° do Decreto nº 12.965/00, que passa a ter a seguinteredação:
"Art. 4° ...
....
IV ...
a. Temperatura nas câmaras inferior aos limites estabelecidos no artigoDecreto;
.....
VI Apresentar plano emergencial para situações de falta de energia elétricadurante a cremação de corpos, garantindo o seu término".
Art. 2° Fica alterada a letra a do incisoI do artigo 13do Decreto n° 12.965/00, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13 ...
...
I ...
a. da Câmara primária: entre 600°C e 800°C;"
Art. 3° O artigo 14 do Decreto n° 12.965/00 passa a ter a seguinteredação:
"Art. 14 Somente será permitido utilizar como combustível nas câmaras, GLP ougás natural."
Art. 4° Fica alterado o inciso III do artigo 16 do Decreto n°12.965/00, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 16 ...
...
III É tolerado o lançamento dos gases à atmosfera conforme os limites deemissão constantes da tabela abaixo:"
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de dezembro de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
Marlova Finger,
Secretária Municipal do Meio Ambiente.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.