| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.034, de 11 de dezembro de 2000.
| Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.974.590,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas a e d, do inc. I do art. 4º daLei nº 8422,de 24 de dezembro de 1999.
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo, no valorde R$ 1.974.590,00 (um milhão, novecentos e setenta e quatro mil, quinhentos e noventareais) sob as seguintes classificações orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO0201-02206-Defesa Civil3120.01-Material de Consumo R$ 520,000201-02207-Manutenção do Gabinete de Imprensa3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 3.152,00DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS0400-04204-CIPA3120.01-Material de Consumo R$ 621,00SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES0601-06204-Esporte e Recreação3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 410,000602-06206-Esporte e Recreação - OP4120.03-Equipamentos e Material Perma-SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA1001-10207-Organização do Carnaval de Rua3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 608.442,001002-10224-Histórias do Trabalho3131.01-Remuneração de Serviços Pessoais R$ 880,001003-10206-Ação Cultural3131.04-Remuneração de Serviços Pessoais3132.04-Outros Serviços e Encargos -SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1101-11201-Assessoramento Geral4120.01-Equipamentos e Material Perma-SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO1201-12201-Administração Central3120.01-Material de Consumo R$ 2.500,001201-12202-Sistema de Registros, Direitos e Infor-3120.01-Material de Consumo R$ 2.000,001202-12207-Transporte Administrativo - Frota Oficial3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 2.578,00SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1303-13206-Contadoria Geral3120.01-Material de Consumo R$ 1.000,003132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 1.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1403-14205-Licenciamento, Vistoria e Fiscalização3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 570,001404-14207-Conservação de Prédios Municipais3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 140,00SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1601-16201-Administração Central3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 280,001603-16210-Geração de Renda3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 18.045,001603-16212-Fomento ao Turismo3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 1.334,00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-18227-Assistência em Saúde Básica e Espe-3120.02-Material de Consumo - FMS R$ 500.000,001804-18229-Hospital de Pronto Socorro - OP3132.02-Outros Serviços e Encargos - FMS R$ 50.533,001804-18238-Encargos com Telefones - OP3132.02-Outros Serviços e Encargos- FMS R$ 80.000,001804-18239-Encargos com Energia - OP3132.02-Outros Serviços e Encargos- FMS R$ 85.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2002-20101-Construção de Parques, Praças e Jardins4110.01-Obras e Instalações R$ 6.649,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21209-Encargos com Despesas dos Exercícios3192.01-Despesas de Exercícios Anteriores R$ 160,002100-21217-DEMHAB- Investimentos4311.01-Auxílios para Despesas de Capital R$ 500.000,00Total das Suplementações R$ 1.974.590,00
Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:
I - as reduções das dotações orçamentárias abaixo discriminadas do orçamentovigente:
DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS0400-04206-Conservação de Rede Pluvial3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 621,00SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1603-16210-Geração e Renda3259.01-Outras Transferências a Pessoas R$ 12.395,001603-16212-Fomento ao Turismo3131.01-Pessoal Civil R$ 280,00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-18229-Hospital de Pronto Socorro - OP3131.02-Remuneração de Serviços Pes-Total das Reduções R$ 63.829,00
II - os recursos apurados nos termos do § 2º do art. 43 da Lei Federalnº 4.320, de17 de março de 1964, no valor de R$ 1.241.261,00.
III - os recursos apurados nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Federal17 de março de 1964, no valor de R$ 669.500,00 parte dos quais R$ 4.500,00de recursos operacionais do FUNDESP e R$ 665.000,00 do Fundo Municipal deSaúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 11 de dezembro de 2000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de dezembro de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.