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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.042, de 13 de dezembro de 2000.

Altera e acrescenta dispositivos5815, de 30 de dezembro de 1976.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Acrescenta o § 3º ao artigo 1º do Decreto nº 5815, de 30de dezembro de 1976, com a seguinte redação:

“Art.º ...

...

§ 3º - Equiparam-se à economia predial garagens e estacionamentos que estejamvinculados à outra economia predial, de acordo com o disposto no Plano Diretor deDesenvolvimento Urbano Ambiental.”

Art. 2º Altera o artigo 12 do Decreto nº 5815, de 30 de dezembro de1976, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 12 Os lotes dos imóveis de vila serão cadastrados pela sua áreaprivativa, reduzidos em 30% para fins de cálculo e lançamento.”

Art. 3º Fica revogado o inciso “III” do artigo 14 doDecreto nº 5815, de 30 de dezembro de 1976.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de dezembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Odir Alberto Tonollier,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.042, de 13 de dezembro de 2000.

Altera e acrescenta dispositivos5815, de 30 de dezembro de 1976.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Acrescenta o § 3º ao artigo 1º do Decreto nº 5815, de 30de dezembro de 1976, com a seguinte redação:

“Art.º ...

...

§ 3º - Equiparam-se à economia predial garagens e estacionamentos que estejamvinculados à outra economia predial, de acordo com o disposto no Plano Diretor deDesenvolvimento Urbano Ambiental.”

Art. 2º Altera o artigo 12 do Decreto nº 5815, de 30 de dezembro de1976, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 12 Os lotes dos imóveis de vila serão cadastrados pela sua áreaprivativa, reduzidos em 30% para fins de cálculo e lançamento.”

Art. 3º Fica revogado o inciso “III” do artigo 14 doDecreto nº 5815, de 30 de dezembro de 1976.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de dezembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Odir Alberto Tonollier,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.042, de 13 de dezembro de 2000.

Altera e acrescenta dispositivos5815, de 30 de dezembro de 1976.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Acrescenta o § 3º ao artigo 1º do Decreto nº 5815, de 30de dezembro de 1976, com a seguinte redação:

“Art.º ...

...

§ 3º - Equiparam-se à economia predial garagens e estacionamentos que estejamvinculados à outra economia predial, de acordo com o disposto no Plano Diretor deDesenvolvimento Urbano Ambiental.”

Art. 2º Altera o artigo 12 do Decreto nº 5815, de 30 de dezembro de1976, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 12 Os lotes dos imóveis de vila serão cadastrados pela sua áreaprivativa, reduzidos em 30% para fins de cálculo e lançamento.”

Art. 3º Fica revogado o inciso “III” do artigo 14 doDecreto nº 5815, de 30 de dezembro de 1976.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de dezembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Odir Alberto Tonollier,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.