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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.043, de 14 de dezembro de 2000.

Concede pensão a dependente menor deex-servidor municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das suasatribuiçõeslegais e atendendo ao que consta no Processo nº 01.041191.00.5,

D E C R E T A :

Art. 1º É concedida pensão a YURY DE BORBA GOMES, dependente menordo ex-servidor Reginaldo Gomes da Silva, matrícula 55622.5, Guarda Municipal, código FV1.03.04.A.2, lotado na Secretaria do Governo Municipal, estatutário, cargahoras semanais de trabalho, falecido em 15 de julho de 2000, em importância tal que,somada à pensão concedida pelo Montepio dos Funcionários do Município de Porto Alegre,perfaça o valor da retribuição pecuniária mensal que o funcionário falecido percebia,respeitada a situação funcional que detinha na data da ocorrência do óbito, comfundamento no art. 101 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985.

Art. 2º O valor da pensão de que trata o art. 1º desteserá reajustado na forma estabelecida no §3º do art. 101 da Lei Complementar nº133/85, e corresponde às importâncias abaixo discriminadas, calculadas comseguinte composição: vencimento padrão 04 com referência "A", arts. 8º, 28e Anexo I da Lei nº 6309/88, Lei nº 7428/94 e Decreto nº 12.834/00; 02 avançostrienais (10%), art. 122 da Lei Complementar nº 133/85, com redação dada pela LeiComplementar nº 150/87; periculosidade (30%), art. 63 da Lei nº 6309/88; regime especialde trabalho de tempo integral (50%), art. 37, I, "a" e art.131,parágrafoúnico, todos da Lei Complementar nº 133/85 e art. 43, I, e parágrafo único6309/88; serviço extraordinário (82 horas extras diurnas; 32 horas extrasnoturnas; 10horas extras prestadas em folga e 16 horas extras noturnas prestadas em folga), LeiComplementar nº 341/95, arts. 37, II, 38 e 39 da Lei Complementar nº 133/85 e arts. 56 e59 da Lei nº 6309/88; adicional noturno (104 horas), arts. 37, III e 41 daComplementar nº 133/85 e art. 57 da Lei nº 6309/88:

                    MÊS        VALOR

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 15 de julho de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de dezembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Ricardo Collar,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.043, de 14 de dezembro de 2000.

Concede pensão a dependente menor deex-servidor municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das suasatribuiçõeslegais e atendendo ao que consta no Processo nº 01.041191.00.5,

D E C R E T A :

Art. 1º É concedida pensão a YURY DE BORBA GOMES, dependente menordo ex-servidor Reginaldo Gomes da Silva, matrícula 55622.5, Guarda Municipal, código FV1.03.04.A.2, lotado na Secretaria do Governo Municipal, estatutário, cargahoras semanais de trabalho, falecido em 15 de julho de 2000, em importância tal que,somada à pensão concedida pelo Montepio dos Funcionários do Município de Porto Alegre,perfaça o valor da retribuição pecuniária mensal que o funcionário falecido percebia,respeitada a situação funcional que detinha na data da ocorrência do óbito, comfundamento no art. 101 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985.

Art. 2º O valor da pensão de que trata o art. 1º desteserá reajustado na forma estabelecida no §3º do art. 101 da Lei Complementar nº133/85, e corresponde às importâncias abaixo discriminadas, calculadas comseguinte composição: vencimento padrão 04 com referência "A", arts. 8º, 28e Anexo I da Lei nº 6309/88, Lei nº 7428/94 e Decreto nº 12.834/00; 02 avançostrienais (10%), art. 122 da Lei Complementar nº 133/85, com redação dada pela LeiComplementar nº 150/87; periculosidade (30%), art. 63 da Lei nº 6309/88; regime especialde trabalho de tempo integral (50%), art. 37, I, "a" e art.131,parágrafoúnico, todos da Lei Complementar nº 133/85 e art. 43, I, e parágrafo único6309/88; serviço extraordinário (82 horas extras diurnas; 32 horas extrasnoturnas; 10horas extras prestadas em folga e 16 horas extras noturnas prestadas em folga), LeiComplementar nº 341/95, arts. 37, II, 38 e 39 da Lei Complementar nº 133/85 e arts. 56 e59 da Lei nº 6309/88; adicional noturno (104 horas), arts. 37, III e 41 daComplementar nº 133/85 e art. 57 da Lei nº 6309/88:

                    MÊS        VALOR

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 15 de julho de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de dezembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Ricardo Collar,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.043, de 14 de dezembro de 2000.

Concede pensão a dependente menor deex-servidor municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das suasatribuiçõeslegais e atendendo ao que consta no Processo nº 01.041191.00.5,

D E C R E T A :

Art. 1º É concedida pensão a YURY DE BORBA GOMES, dependente menordo ex-servidor Reginaldo Gomes da Silva, matrícula 55622.5, Guarda Municipal, código FV1.03.04.A.2, lotado na Secretaria do Governo Municipal, estatutário, cargahoras semanais de trabalho, falecido em 15 de julho de 2000, em importância tal que,somada à pensão concedida pelo Montepio dos Funcionários do Município de Porto Alegre,perfaça o valor da retribuição pecuniária mensal que o funcionário falecido percebia,respeitada a situação funcional que detinha na data da ocorrência do óbito, comfundamento no art. 101 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985.

Art. 2º O valor da pensão de que trata o art. 1º desteserá reajustado na forma estabelecida no §3º do art. 101 da Lei Complementar nº133/85, e corresponde às importâncias abaixo discriminadas, calculadas comseguinte composição: vencimento padrão 04 com referência "A", arts. 8º, 28e Anexo I da Lei nº 6309/88, Lei nº 7428/94 e Decreto nº 12.834/00; 02 avançostrienais (10%), art. 122 da Lei Complementar nº 133/85, com redação dada pela LeiComplementar nº 150/87; periculosidade (30%), art. 63 da Lei nº 6309/88; regime especialde trabalho de tempo integral (50%), art. 37, I, "a" e art.131,parágrafoúnico, todos da Lei Complementar nº 133/85 e art. 43, I, e parágrafo único6309/88; serviço extraordinário (82 horas extras diurnas; 32 horas extrasnoturnas; 10horas extras prestadas em folga e 16 horas extras noturnas prestadas em folga), LeiComplementar nº 341/95, arts. 37, II, 38 e 39 da Lei Complementar nº 133/85 e arts. 56 e59 da Lei nº 6309/88; adicional noturno (104 horas), arts. 37, III e 41 daComplementar nº 133/85 e art. 57 da Lei nº 6309/88:

                    MÊS        VALOR

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 15 de julho de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de dezembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Ricardo Collar,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.