| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.045, de 14 de dezembro de 2000.
| Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Habitação - DEMHAB, no valor de R$ 206.500,00, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 3º, inc. I, alínea "a", da Lei nº 8409, de 08 de dezembro de1999,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos no Departamento Municipal de Habitação,créditos suplementares no valor de R$ 206.500,00 (duzentos e seis mil e quinhentosreais), sob as seguintes classificações orçamentárias:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3101-31201-Administração Central3120.01-Material de Consumo R$ 9.000,003131.01-Remuneração de Serviços Pessoais R$ 52.000,003132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 145.500,00Total das Suplementações R$ 206.500,00
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, a redução na dotação do orçamento corrente, abaixo descrita:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3102-31101-Habitações Populares4110.13-Obras e Instalações R$ 206.500,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de dezembro de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.