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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.046, de 14 de dezembro de 2000.

Abre créditos suplementares, novalor de R$278.924,00, na Fundação de Assistência Social e Comunitária e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 278.924,00 (duzentos e setenta e oito mil,novecentos e vinte e quatro reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-60210-Manutenção da Rede Básica4120.01-Equipamentos e Materiais Permanente     R$     981,006004-60231-Ações de Assistência Social Geral - OP3231.12-Subvenções Sociais - FMAS               R$ 277.943,00Total das Suplementações                        R$ 278.924,00

Art. 2º Servirá de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 278.924,00, decorrente doContrato de Colaboração Financeira Não Reembolsável entre o Banco NacionalDesenvolvimento Social - BNDES - e o Município de Porto Alegre, através daAssistência Social e Cidadania - FASC.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de dezembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 13.046, de 14 de dezembro de 2000.

Abre créditos suplementares, novalor de R$278.924,00, na Fundação de Assistência Social e Comunitária e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 278.924,00 (duzentos e setenta e oito mil,novecentos e vinte e quatro reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-60210-Manutenção da Rede Básica4120.01-Equipamentos e Materiais Permanente     R$     981,006004-60231-Ações de Assistência Social Geral - OP3231.12-Subvenções Sociais - FMAS               R$ 277.943,00Total das Suplementações                        R$ 278.924,00

Art. 2º Servirá de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 278.924,00, decorrente doContrato de Colaboração Financeira Não Reembolsável entre o Banco NacionalDesenvolvimento Social - BNDES - e o Município de Porto Alegre, através daAssistência Social e Cidadania - FASC.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de dezembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 13.046, de 14 de dezembro de 2000.

Abre créditos suplementares, novalor de R$278.924,00, na Fundação de Assistência Social e Comunitária e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 278.924,00 (duzentos e setenta e oito mil,novecentos e vinte e quatro reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-60210-Manutenção da Rede Básica4120.01-Equipamentos e Materiais Permanente     R$     981,006004-60231-Ações de Assistência Social Geral - OP3231.12-Subvenções Sociais - FMAS               R$ 277.943,00Total das Suplementações                        R$ 278.924,00

Art. 2º Servirá de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 278.924,00, decorrente doContrato de Colaboração Financeira Não Reembolsável entre o Banco NacionalDesenvolvimento Social - BNDES - e o Município de Porto Alegre, através daAssistência Social e Cidadania - FASC.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de dezembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.