brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.048, de 18 de dezembro de 2000.

Redefine a situação locacional edos permissionários do Mercado Público Central naquele próprio municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdeterminações do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica permitido à Empresa Açougue e FiambreriaMetropolitana Ltda. o uso dos espaços: Banca D do Quadrante 1, com 25,25m² eMezanino da Banca D do Quadrante 1, com 7,15m² do Mercado Público Central,exploração de atividade comercial varejista: “açougue”.

Art. 2º Fica permitido à Empresa Restaurante da Bolsa Ltda.o uso dos espaços: Loja 071 do Quadrante 2, com 30,20m² e Mezanino da LojaQuadrante 2, com 18,40m² do Mercado Público Central, para exploração de atividadecomercial varejista: “bar/restaurante/lancheria”.

Art. 3º Fica permitido à Empresa Açougue e FiambreriaCentral Ltda. o uso dos espaços: Bancas FG do Quadrante 1, com 39,80m² eMezanino das Bancas FG do Quadrante 1, com 18,20m² do Mercado Público Central, paraexploração de atividade comercial varejista: “fiambreria e especialidadesafins”.

Art. 4º Fica permitido à Empresa Alus ComércioLtda. o uso do espaço: Banca F do Quadrante 2, com 11,40m² do Mercado PúblicoCentral, para exploração de atividade comercial varejista: “armazém decafé e produtos afins”.

Art. 5º Fica permitido à Empresa Barbearia Central MercadoPúblico Ltda. o uso do espaço: Loja T4B do Quadrante 4, com 7,40m² do MercadoPúblico Central, para exploração de atividade: “serviço debarbearia”.

Art. 6º Fica permitido à Empresa Banca A Distribuidora deCarnes Ltda. o uso dos espaços: Banca J do Quadrante 1, com 25,25m² e Mezaninoda Banca J do Quadrante 1, com 20,79m² do Mercado Público Central, para exploração deatividade comercial varejista: “açougue”.

Art. 7º Fica permitido à Empresa Bar e Café PanamericanoLtda. o uso dos espaços: Lojas 121 e 123 do Quadrante 4, com 58,05m² e Mezaninodas Lojas 121 e 123 do Quadrante 4, com 36,25m² do Mercado Público Central, paraexploração de atividade comercial varejista: “bar/restaurante/lancheria”.

Art. 8º Fica permitido à Empresa Bar Gambrinuso uso dos espaços: Lojas 085, 087 e 089 do Quadrante 3, com 90,60m², Mezanino das Lojas085 e 087 do Quadrante 3, com 36,80m² e Área de mesa PIII-2 com 40,44m² doPúblico Central, para exploração de atividade comercial varejista: “bar/restaurante/lancheria”.

Art. 9º Fica permitido à Empresa Restaurante Pires Ltda.o uso do espaço: Loja 115 do Quadrante 3, com 30,20m², Mezanino da Loja 115 do Quadrante3, com 18,40m² do Mercado Público Central, para exploração de atividade comercialvarejista: “bar/restaurante/lancheria”.

Art. 10 Fica permitido à Empresa Café Santos Ltda. ouso do espaço: Loja 031 do Quadrante 1, com 30,20m² do Mercado Público Central, paraexploração de atividade comercial varejista: “bar/restaurante/lancheria”.

Art. 11 Fica permitido à Empresa Casa de Carnes Dois AmigosLtda. o uso dos espaços: Loja 039 do Quadrante 1, com 27,85m² e Mezanino daLoja 039 do Quadrante 1, com 17,85m² do Mercado Público Central, para exploração deatividade comercial varejista: “açougue”.

Art. 12 Fica permitido à Empresa Casa de Carnes Santo ÂngeloLtda. o uso dos espaços: Bancas HI do Quadrante 1, com 50,50m² eMezanino daBancas HI do Quadrante 1, com 20,79m² do Mercado Público Central, para exploração deatividade comercial varejista: “açougue”.

Art. 13 Fica permitido à Empresa Bar Lanches Neves Ltda. - MEo uso dos espaços: Loja 047 do Quadrante 2, com 30,20m² e Mezanino da LojaQuadrante 2, com 18,40m² do Mercado Público Central, para exploração de atividadecomercial varejista: “bar/restaurante/lancheria”.

Art. 14 Fica permitido à Empresa Comercial Martini –Alimentos e Embalagens Ltda. o uso dos espaços: Loja 011 do Quadrante 1, com30,20m² e Mezanino da Loja 011 do Quadrante 1, com 18,40m² do Mercado Público Central,para exploração de atividade comercial varejista: “armazém”.

Art. 15 Fica permitido à Empresa Comercial deAlimentos BancaQuarenta e Sete Ltda. o uso dos espaços: Banca R do Quadrante 2,com 25,25m² eMezanino da Banca R do Quadrante 2, com 20,79m² do Mercado Público Central, paraexploração de atividade comercial varejista: “armazém”.

Art. 16 Fica permitido à Empresa Comercial deSalgadosCarreteiro Ltda. o uso dos espaços: Banca C do Quadrante 1, com 25,25m² eMezanino da Banca C do Quadrante 1, com 7,15m² do Mercado Público Central,exploração de atividade comercial varejista: “armazém de ervaprodutos afins”.

Art. 17 Fica permitido à Empresa Costa e Fernandes Ltda.o uso dos espaços: Lojas 091 e 093 do Quadrante 3, com 60,40m² e Mezaninoda Loja 091 doQuadrante 3, com 7,20m² do Mercado Público Central, para exploração de atividadecomercial varejista: “bar/restaurante/lancheria”.

Art. 18 Fica permitido à Empresa De Paoli & Cia Ltda.o uso dos espaços: Loja 049 do Quadrante 2, com 30,20m² e Mezanino da LojaQuadrante 2, com 18,40m² do Mercado Público Central, para exploração de atividadecomercial varejista: “agropecuária”.

Art. 19 Fica permitido à Empresa De Pauli, Sopelsa & CiaLtda. o uso dos espaços: Banca D do Quadrante 4, com 29,70m² e Depósito n.º 1do Quadrante 3, com 9,91m² do Mercado Público Central, para exploração deatividadecomercial varejista: “armazém de erva mate e produtos afins”.

Art. 20 Fica permitido à Empresa Delcio Marcadella & CiaLtda. o uso dos espaços: Banca E do Quadrante 4, com 29,70m² e Depósito n.º 2do Quadrante 3, com 9,91m² do Mercado Público Central, para exploração deatividadecomercial varejista: “armazém”.

Art. 21 Fica permitido à Empresa Banca 12 – Armazém deProdutos Naturais Ltda. o uso dos espaços: Banca K do Quadrante 1, com 22,35m²e Mezanino da Banca K do Quadrante 1, com 18,47m² do Mercado Público Central, paraexploração de atividade comercial varejista: “armazém”.

Art. 22 Fica permitido à Empresa Domingos Sauer & CiaLtda. o uso dos espaços: Banca C do Quadrante 4, com 29,70m² e Depósito n.º 6do Quadrante 1, com 18,33m² do Mercado Público Central, para exploração decomercial varejista: “armazém”.

Art. 23 Fica permitido à Empresa Endres, Almeida & CiaLtda. o uso dos espaços: Bancas MNO do Quadrante 2, com 65,05m² eBancas MNO do Quadrante 2, com 53,25m² do Mercado Público Central, para exploração deatividade comercial varejista: “fiambreria e especialidades afins”.

Art. 24 Fica permitido à Empresa Fruteira Gueno Ltda.o uso dos espaços: Loja 153 do Quadrante 4, com 30,20m² e Mezanino da LojaQuadrante 4, com 18,40m² do Mercado Público Central, para exploração de atividadecomercial varejista: “armazém e fruteira”.

Art. 25 Fica permitido à Empresa Fiambres Banca do HolandêsLtda. o uso dos espaços: Bancas DE do Quadrante 3, com 39,80m² eMezanino dasBancas DE Quadrante 3, com 15,95m² do Mercado Público Central, para exploração deatividade comercial varejista: “fiambreria e especialidades afins”.

Art. 26 Fica permitido à Empresa Gabardo &o uso dos espaços: Bancas IJK do Quadrante 2, com 75,75m² e Mezanino das Bancas IJK doQuadrante 2, com 62,37m² do Mercado Público Central, para exploração de atividadecomercial varejista: “armazém”.

Art. 27 Fica permitido à Empresa Groff & Cia Ltda.o uso dos espaços: Banca F do Quadrante 3, com 25,25m² e Mezanino da Banca3, com 13,36m² do Mercado Público Central, para exploração de atividade comercialvarejista: “armazém de erva mate e produtos afins”.

Art. 28 Fica permitido à Empresa Propesca Comércio dePescados Ltda. o uso dos espaços: Balcão de Peixe n.º 4 do Quadrante 1, com25,09m² do Mercado Público Central, para exploração de atividade comercial

Art. 29 Fica permitido à Empresa Loureiro & Filhos Ltda.o uso dos espaços: Lojas 007 e 009 do Quadrante 1, com 60,40m² e Mezaninodas Lojas 007e 009 Quadrante 1, com 36,80m² do Mercado Público Central, para exploraçãoatividade comercial varejista: “bar/restaurante/lancheria”.

Art. 30 Fica permitido à Empresa L. A. Tomasi& Cia Ltda.o uso dos espaços: Banca B do Quadrante 4, com 26,90m² e Depósito n.º 5 do3, com 4,94m² do Mercado Público Central, para exploração de atividade comercialvarejista: “fruteira”.

Art. 31 Fica permitido à Empresa Centro Lotérico MetrôLtda. o uso dos espaços: Loja 059 do Quadrante 2, com 33,00m² e Mezanino daLoja 059 do Quadrante 2, com 24,50m² do Mercado Público Central, para exploração deatividade comercial varejista: “lotérica”.

Art. 32 Fica permitido à Empresa Leonel De Paoli & CiaLtda. o uso dos espaços: Banca A do Quadrante 1, com 22,35m² e Mezanino daBanca A do Quadrante 1, com 18,47m² do Mercado Público Central, para exploração deatividade comercial varejista: “artigos religiosos”.

Art. 33 Fica permitido à Empresa Lotérica Gaúcha Ltda.o uso dos espaços: Loja 099 do Quadrante 3, com 33,00m² e Mezanino da LojaQuadrante 3, com 24,50m² do Mercado Público Central, para exploração de atividadecomercial varejista: “lotérica”.

Art. 34 Fica permitido à Empresa M. T. M. Comércio deProdutos Alimentícios Ltda. o uso dos espaços: Bancas BC do Quadrante 3, com50,50m² e Mezanino das Bancas BC do Quadrante 3, com 23,78m² do Mercado PúblicoCentral, para exploração de atividade comercial varejista: “armazém”.

Art. 35 Fica permitido à Empresa Nilso Pessi & Cia Ltda.o uso dos espaços: Banca C do Quadrante 2, com 25,05m² e Mezanino da BancaQuadrante 2, com 24,50m² do Mercado Público Central, para exploração de atividadecomercial varejista: “agropecuária (vedado comércio de animais)”.

Art. 36 Fica permitido à Empresa Panifício e ConfeitariaBrasília Ltda. o uso dos espaços: Lojas 105, 107, 109 e 111 do Quadrante 3, com120,80m², Mezanino das Lojas 105, 107, 109 e 111 do Quadrante 3, com 73,76m², Área deMesa PIII-3 com 34,32 m² e Lojas 094, 096, 098 e 100 do Quadrante 3 com 123,00m² doMercado Público Central, para exploração de atividade comercial varejista:“padaria, confeitaria e lancheria”.

Art. 37 Fica permitido à Empresa Panificação,Confeitaria eLancheria Copacabana Ltda. o uso dos espaços: Lojas 131, 133, 135Quadrante 4, com 118,45m², Mezanino das Lojas 131, 133, 135 e 137 do Quadrante 4, com73,05 m² e Lojas 122, 124, 126 e 128 do Quadrante 4 com 123,00m² do Mercado PúblicoCentral, para exploração de atividade comercial varejista: “padaria,confeitaria e lancheria”.

Art. 38 Fica permitido à Empresa Armazém do ConfeiteiroLtda. o uso do espaço: Banca L do Quadrante 2, com 25,25m² do Mercado PúblicoCentral, para exploração de atividade comercial varejista: “armazém”.

Art. 39 Fica permitido à Empresa Pozzebon & Cia Ltda.o uso dos espaços: Banca G do Quadrante 4, com 28,86m² e Depósito n.º 4 do3, com 4,94m² do Mercado Público Central, para exploração de atividade comercialvarejista: “armazém de erva mate e produtos afins”.

Art. 40 Fica permitido à Empresa Restaurante eTrensurb Ltda. o uso dos espaços: Lojas 072, 074, 076 e 078 do Quadrante 3, com130,00m² e Área de mesa G72, com 11,76m² do Mercado Público Central, paraexploraçãode atividade comercial varejista: “bar/restaurante/lancheria”.

Art. 41 Fica permitido à Empresa Restaurante Rio Douro Ltda.o uso dos espaços: Lojas 035 e 037 do Quadrante 1, com 60,40m² e Mezaninodas Lojas 035e 037 do Quadrante 1, com 36,80m² do Mercado Público Central, para exploração deatividade comercial varejista: “bar/restaurante/lancheria”.

Art. 42 Fica permitido à Empresa Ildo PozzebonLtda. o uso dos espaços: Loja 025 do Quadrante 1, com 27,85m² e Mezanino daLoja 025 do Quadrante 1, com 17,85m² do Mercado Público Central, para exploração deatividade comercial varejista: “açougue”.

Art. 43 Fica permitido à Empresa Super MercadoRodeio Ltda. o uso dos espaços: Bancas AB do Quadrante 2, com 47,40m² eMezanino das Bancas AB do Quadrante 2, com 18,47m² do Mercado Público Central, paraexploração de atividade comercial varejista: “açougue”.

Art. 44 Fica permitido à Empresa Peixaria SãoLourençoLtda. o uso do espaço: Balcão de Peixe 2 do Quadrante 1, com 17,98m² doMercado Público Central, para exploração de atividade comercial varejista:“peixaria”.

Art. 45 Fica permitido à Empresa Kolesar – Comercial deSementes Ltda. o uso do espaço: Banca A do Quadrante 3, com 22,35m² e Mezaninoda Banca A do Quadrante 3, com 18,47m² do Mercado Público Central, para exploração deatividade comercial varejista: “artigos religiosos”.

Art. 46 Fica permitido à Empresa Casa de Carnes SãoFrancisco Ltda. o uso do espaço: Loja 081 do Quadrante 3, com 27,85m² eMezanino da Loja 081 do Quadrante 3, com 17,85m² do Mercado Público Central, paraexploração de atividade comercial varejista: “açougue”.

Art. 47 Fica permitido à Empresa Carel Comercial AlimentíciaRecord Ltda. o uso do espaço: Banca B do Quadrante 1, com 25,25m²Banca B do Quadrante 1, com 20,35m² do Mercado Público Central, para exploração deatividade comercial varejista: “armazém”.

Art. 48 Fica permitido à Empresa Comércio de Aves GiovanazLtda. o uso do espaço: Loja 075 Externa do Quadrante 2, com 17,57m² e Mezaninoda Loja 075 Externa do Quadrante 2, com 11,56m² do Mercado Público Central, paraexploração de atividade comercial varejista: “agropecuária”.

Art. 49 Fica permitido à Empresa Peixaria Rainha do Mar Ltda.o uso do espaço: Balcão de Peixe 3 do Quadrante 1, com 74,70m² do MercadoPúblicoCentral, para exploração de atividade comercial varejista: “peixaria”.

Art. 50 Fica permitido à União das AssociaçõesMoradores de Porto Alegre o uso do espaço: Loja T1 do Quadrante 1, com 43,20m²do Mercado Público Central, para exploração de atividade: “serviçocomunitário”.

Art. 51 Fica permitido à Associação do Comércio do MercadoPúblico Central de Porto Alegre o uso do espaço: Loja T2A do Quadrante 2, com15,40m² do Mercado Público Central, para exploração de atividade: “serviçode associação”.

Art. 52 Fica permitido à Açougue e FiambreriaSan Remo Ltda.o uso dos espaços: Banca PQ do Quadrante 2, com 50,50m² e Mezanino das Bancas PQ doQuadrante 2, com 20,79m² do Mercado Público Central, para exploração de atividadecomercial varejista: “açougue”.

Art. 53 Fica permitido à Peixaria Sartori Ltda. ouso dos espaços: Lojas 077 e 079 do Quadrante 2, com 58,05m² e Mezanino das Lojas 077 e079 do Quadrante 2, com 36,25m² do Mercado Público Central, para exploração deatividade comercial varejista: “peixaria”.

Art. 54 Fica permitido à Saldivia & Saldivia Ltda.o uso dos espaços: Loja 086 do Quadrante 3, com 31,00m² e Área de Mesa G86, com 3,92m²do Mercado Público Central, para exploração de atividade comercial varejista:“armazém de massas e produtos afins”.

Art. 55 O prazo, valor, forma de pagamento, obrigaçõescondições de execução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão deUso a ser firmado com os Permissionários.

Art. 56 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de dezembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Milton Pantaleão,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.048, de 18 de dezembro de 2000.

Redefine a situação locacional edos permissionários do Mercado Público Central naquele próprio municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdeterminações do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica permitido à Empresa Açougue e FiambreriaMetropolitana Ltda. o uso dos espaços: Banca D do Quadrante 1, com 25,25m² eMezanino da Banca D do Quadrante 1, com 7,15m² do Mercado Público Central,exploração de atividade comercial varejista: “açougue”.

Art. 2º Fica permitido à Empresa Restaurante da Bolsa Ltda.o uso dos espaços: Loja 071 do Quadrante 2, com 30,20m² e Mezanino da LojaQuadrante 2, com 18,40m² do Mercado Público Central, para exploração de atividadecomercial varejista: “bar/restaurante/lancheria”.

Art. 3º Fica permitido à Empresa Açougue e FiambreriaCentral Ltda. o uso dos espaços: Bancas FG do Quadrante 1, com 39,80m² eMezanino das Bancas FG do Quadrante 1, com 18,20m² do Mercado Público Central, paraexploração de atividade comercial varejista: “fiambreria e especialidadesafins”.

Art. 4º Fica permitido à Empresa Alus ComércioLtda. o uso do espaço: Banca F do Quadrante 2, com 11,40m² do Mercado PúblicoCentral, para exploração de atividade comercial varejista: “armazém decafé e produtos afins”.

Art. 5º Fica permitido à Empresa Barbearia Central MercadoPúblico Ltda. o uso do espaço: Loja T4B do Quadrante 4, com 7,40m² do MercadoPúblico Central, para exploração de atividade: “serviço debarbearia”.

Art. 6º Fica permitido à Empresa Banca A Distribuidora deCarnes Ltda. o uso dos espaços: Banca J do Quadrante 1, com 25,25m² e Mezaninoda Banca J do Quadrante 1, com 20,79m² do Mercado Público Central, para exploração deatividade comercial varejista: “açougue”.

Art. 7º Fica permitido à Empresa Bar e Café PanamericanoLtda. o uso dos espaços: Lojas 121 e 123 do Quadrante 4, com 58,05m² e Mezaninodas Lojas 121 e 123 do Quadrante 4, com 36,25m² do Mercado Público Central, paraexploração de atividade comercial varejista: “bar/restaurante/lancheria”.

Art. 8º Fica permitido à Empresa Bar Gambrinuso uso dos espaços: Lojas 085, 087 e 089 do Quadrante 3, com 90,60m², Mezanino das Lojas085 e 087 do Quadrante 3, com 36,80m² e Área de mesa PIII-2 com 40,44m² doPúblico Central, para exploração de atividade comercial varejista: “bar/restaurante/lancheria”.

Art. 9º Fica permitido à Empresa Restaurante Pires Ltda.o uso do espaço: Loja 115 do Quadrante 3, com 30,20m², Mezanino da Loja 115 do Quadrante3, com 18,40m² do Mercado Público Central, para exploração de atividade comercialvarejista: “bar/restaurante/lancheria”.

Art. 10 Fica permitido à Empresa Café Santos Ltda. ouso do espaço: Loja 031 do Quadrante 1, com 30,20m² do Mercado Público Central, paraexploração de atividade comercial varejista: “bar/restaurante/lancheria”.

Art. 11 Fica permitido à Empresa Casa de Carnes Dois AmigosLtda. o uso dos espaços: Loja 039 do Quadrante 1, com 27,85m² e Mezanino daLoja 039 do Quadrante 1, com 17,85m² do Mercado Público Central, para exploração deatividade comercial varejista: “açougue”.

Art. 12 Fica permitido à Empresa Casa de Carnes Santo ÂngeloLtda. o uso dos espaços: Bancas HI do Quadrante 1, com 50,50m² eMezanino daBancas HI do Quadrante 1, com 20,79m² do Mercado Público Central, para exploração deatividade comercial varejista: “açougue”.

Art. 13 Fica permitido à Empresa Bar Lanches Neves Ltda. - MEo uso dos espaços: Loja 047 do Quadrante 2, com 30,20m² e Mezanino da LojaQuadrante 2, com 18,40m² do Mercado Público Central, para exploração de atividadecomercial varejista: “bar/restaurante/lancheria”.

Art. 14 Fica permitido à Empresa Comercial Martini –Alimentos e Embalagens Ltda. o uso dos espaços: Loja 011 do Quadrante 1, com30,20m² e Mezanino da Loja 011 do Quadrante 1, com 18,40m² do Mercado Público Central,para exploração de atividade comercial varejista: “armazém”.

Art. 15 Fica permitido à Empresa Comercial deAlimentos BancaQuarenta e Sete Ltda. o uso dos espaços: Banca R do Quadrante 2,com 25,25m² eMezanino da Banca R do Quadrante 2, com 20,79m² do Mercado Público Central, paraexploração de atividade comercial varejista: “armazém”.

Art. 16 Fica permitido à Empresa Comercial deSalgadosCarreteiro Ltda. o uso dos espaços: Banca C do Quadrante 1, com 25,25m² eMezanino da Banca C do Quadrante 1, com 7,15m² do Mercado Público Central,exploração de atividade comercial varejista: “armazém de ervaprodutos afins”.

Art. 17 Fica permitido à Empresa Costa e Fernandes Ltda.o uso dos espaços: Lojas 091 e 093 do Quadrante 3, com 60,40m² e Mezaninoda Loja 091 doQuadrante 3, com 7,20m² do Mercado Público Central, para exploração de atividadecomercial varejista: “bar/restaurante/lancheria”.

Art. 18 Fica permitido à Empresa De Paoli & Cia Ltda.o uso dos espaços: Loja 049 do Quadrante 2, com 30,20m² e Mezanino da LojaQuadrante 2, com 18,40m² do Mercado Público Central, para exploração de atividadecomercial varejista: “agropecuária”.

Art. 19 Fica permitido à Empresa De Pauli, Sopelsa & CiaLtda. o uso dos espaços: Banca D do Quadrante 4, com 29,70m² e Depósito n.º 1do Quadrante 3, com 9,91m² do Mercado Público Central, para exploração deatividadecomercial varejista: “armazém de erva mate e produtos afins”.

Art. 20 Fica permitido à Empresa Delcio Marcadella & CiaLtda. o uso dos espaços: Banca E do Quadrante 4, com 29,70m² e Depósito n.º 2do Quadrante 3, com 9,91m² do Mercado Público Central, para exploração deatividadecomercial varejista: “armazém”.

Art. 21 Fica permitido à Empresa Banca 12 – Armazém deProdutos Naturais Ltda. o uso dos espaços: Banca K do Quadrante 1, com 22,35m²e Mezanino da Banca K do Quadrante 1, com 18,47m² do Mercado Público Central, paraexploração de atividade comercial varejista: “armazém”.

Art. 22 Fica permitido à Empresa Domingos Sauer & CiaLtda. o uso dos espaços: Banca C do Quadrante 4, com 29,70m² e Depósito n.º 6do Quadrante 1, com 18,33m² do Mercado Público Central, para exploração decomercial varejista: “armazém”.

Art. 23 Fica permitido à Empresa Endres, Almeida & CiaLtda. o uso dos espaços: Bancas MNO do Quadrante 2, com 65,05m² eBancas MNO do Quadrante 2, com 53,25m² do Mercado Público Central, para exploração deatividade comercial varejista: “fiambreria e especialidades afins”.

Art. 24 Fica permitido à Empresa Fruteira Gueno Ltda.o uso dos espaços: Loja 153 do Quadrante 4, com 30,20m² e Mezanino da LojaQuadrante 4, com 18,40m² do Mercado Público Central, para exploração de atividadecomercial varejista: “armazém e fruteira”.

Art. 25 Fica permitido à Empresa Fiambres Banca do HolandêsLtda. o uso dos espaços: Bancas DE do Quadrante 3, com 39,80m² eMezanino dasBancas DE Quadrante 3, com 15,95m² do Mercado Público Central, para exploração deatividade comercial varejista: “fiambreria e especialidades afins”.

Art. 26 Fica permitido à Empresa Gabardo &o uso dos espaços: Bancas IJK do Quadrante 2, com 75,75m² e Mezanino das Bancas IJK doQuadrante 2, com 62,37m² do Mercado Público Central, para exploração de atividadecomercial varejista: “armazém”.

Art. 27 Fica permitido à Empresa Groff & Cia Ltda.o uso dos espaços: Banca F do Quadrante 3, com 25,25m² e Mezanino da Banca3, com 13,36m² do Mercado Público Central, para exploração de atividade comercialvarejista: “armazém de erva mate e produtos afins”.

Art. 28 Fica permitido à Empresa Propesca Comércio dePescados Ltda. o uso dos espaços: Balcão de Peixe n.º 4 do Quadrante 1, com25,09m² do Mercado Público Central, para exploração de atividade comercial

Art. 29 Fica permitido à Empresa Loureiro & Filhos Ltda.o uso dos espaços: Lojas 007 e 009 do Quadrante 1, com 60,40m² e Mezaninodas Lojas 007e 009 Quadrante 1, com 36,80m² do Mercado Público Central, para exploraçãoatividade comercial varejista: “bar/restaurante/lancheria”.

Art. 30 Fica permitido à Empresa L. A. Tomasi& Cia Ltda.o uso dos espaços: Banca B do Quadrante 4, com 26,90m² e Depósito n.º 5 do3, com 4,94m² do Mercado Público Central, para exploração de atividade comercialvarejista: “fruteira”.

Art. 31 Fica permitido à Empresa Centro Lotérico MetrôLtda. o uso dos espaços: Loja 059 do Quadrante 2, com 33,00m² e Mezanino daLoja 059 do Quadrante 2, com 24,50m² do Mercado Público Central, para exploração deatividade comercial varejista: “lotérica”.

Art. 32 Fica permitido à Empresa Leonel De Paoli & CiaLtda. o uso dos espaços: Banca A do Quadrante 1, com 22,35m² e Mezanino daBanca A do Quadrante 1, com 18,47m² do Mercado Público Central, para exploração deatividade comercial varejista: “artigos religiosos”.

Art. 33 Fica permitido à Empresa Lotérica Gaúcha Ltda.o uso dos espaços: Loja 099 do Quadrante 3, com 33,00m² e Mezanino da LojaQuadrante 3, com 24,50m² do Mercado Público Central, para exploração de atividadecomercial varejista: “lotérica”.

Art. 34 Fica permitido à Empresa M. T. M. Comércio deProdutos Alimentícios Ltda. o uso dos espaços: Bancas BC do Quadrante 3, com50,50m² e Mezanino das Bancas BC do Quadrante 3, com 23,78m² do Mercado PúblicoCentral, para exploração de atividade comercial varejista: “armazém”.

Art. 35 Fica permitido à Empresa Nilso Pessi & Cia Ltda.o uso dos espaços: Banca C do Quadrante 2, com 25,05m² e Mezanino da BancaQuadrante 2, com 24,50m² do Mercado Público Central, para exploração de atividadecomercial varejista: “agropecuária (vedado comércio de animais)”.

Art. 36 Fica permitido à Empresa Panifício e ConfeitariaBrasília Ltda. o uso dos espaços: Lojas 105, 107, 109 e 111 do Quadrante 3, com120,80m², Mezanino das Lojas 105, 107, 109 e 111 do Quadrante 3, com 73,76m², Área deMesa PIII-3 com 34,32 m² e Lojas 094, 096, 098 e 100 do Quadrante 3 com 123,00m² doMercado Público Central, para exploração de atividade comercial varejista:“padaria, confeitaria e lancheria”.

Art. 37 Fica permitido à Empresa Panificação,Confeitaria eLancheria Copacabana Ltda. o uso dos espaços: Lojas 131, 133, 135Quadrante 4, com 118,45m², Mezanino das Lojas 131, 133, 135 e 137 do Quadrante 4, com73,05 m² e Lojas 122, 124, 126 e 128 do Quadrante 4 com 123,00m² do Mercado PúblicoCentral, para exploração de atividade comercial varejista: “padaria,confeitaria e lancheria”.

Art. 38 Fica permitido à Empresa Armazém do ConfeiteiroLtda. o uso do espaço: Banca L do Quadrante 2, com 25,25m² do Mercado PúblicoCentral, para exploração de atividade comercial varejista: “armazém”.

Art. 39 Fica permitido à Empresa Pozzebon & Cia Ltda.o uso dos espaços: Banca G do Quadrante 4, com 28,86m² e Depósito n.º 4 do3, com 4,94m² do Mercado Público Central, para exploração de atividade comercialvarejista: “armazém de erva mate e produtos afins”.

Art. 40 Fica permitido à Empresa Restaurante eTrensurb Ltda. o uso dos espaços: Lojas 072, 074, 076 e 078 do Quadrante 3, com130,00m² e Área de mesa G72, com 11,76m² do Mercado Público Central, paraexploraçãode atividade comercial varejista: “bar/restaurante/lancheria”.

Art. 41 Fica permitido à Empresa Restaurante Rio Douro Ltda.o uso dos espaços: Lojas 035 e 037 do Quadrante 1, com 60,40m² e Mezaninodas Lojas 035e 037 do Quadrante 1, com 36,80m² do Mercado Público Central, para exploração deatividade comercial varejista: “bar/restaurante/lancheria”.

Art. 42 Fica permitido à Empresa Ildo PozzebonLtda. o uso dos espaços: Loja 025 do Quadrante 1, com 27,85m² e Mezanino daLoja 025 do Quadrante 1, com 17,85m² do Mercado Público Central, para exploração deatividade comercial varejista: “açougue”.

Art. 43 Fica permitido à Empresa Super MercadoRodeio Ltda. o uso dos espaços: Bancas AB do Quadrante 2, com 47,40m² eMezanino das Bancas AB do Quadrante 2, com 18,47m² do Mercado Público Central, paraexploração de atividade comercial varejista: “açougue”.

Art. 44 Fica permitido à Empresa Peixaria SãoLourençoLtda. o uso do espaço: Balcão de Peixe 2 do Quadrante 1, com 17,98m² doMercado Público Central, para exploração de atividade comercial varejista:“peixaria”.

Art. 45 Fica permitido à Empresa Kolesar – Comercial deSementes Ltda. o uso do espaço: Banca A do Quadrante 3, com 22,35m² e Mezaninoda Banca A do Quadrante 3, com 18,47m² do Mercado Público Central, para exploração deatividade comercial varejista: “artigos religiosos”.

Art. 46 Fica permitido à Empresa Casa de Carnes SãoFrancisco Ltda. o uso do espaço: Loja 081 do Quadrante 3, com 27,85m² eMezanino da Loja 081 do Quadrante 3, com 17,85m² do Mercado Público Central, paraexploração de atividade comercial varejista: “açougue”.

Art. 47 Fica permitido à Empresa Carel Comercial AlimentíciaRecord Ltda. o uso do espaço: Banca B do Quadrante 1, com 25,25m²Banca B do Quadrante 1, com 20,35m² do Mercado Público Central, para exploração deatividade comercial varejista: “armazém”.

Art. 48 Fica permitido à Empresa Comércio de Aves GiovanazLtda. o uso do espaço: Loja 075 Externa do Quadrante 2, com 17,57m² e Mezaninoda Loja 075 Externa do Quadrante 2, com 11,56m² do Mercado Público Central, paraexploração de atividade comercial varejista: “agropecuária”.

Art. 49 Fica permitido à Empresa Peixaria Rainha do Mar Ltda.o uso do espaço: Balcão de Peixe 3 do Quadrante 1, com 74,70m² do MercadoPúblicoCentral, para exploração de atividade comercial varejista: “peixaria”.

Art. 50 Fica permitido à União das AssociaçõesMoradores de Porto Alegre o uso do espaço: Loja T1 do Quadrante 1, com 43,20m²do Mercado Público Central, para exploração de atividade: “serviçocomunitário”.

Art. 51 Fica permitido à Associação do Comércio do MercadoPúblico Central de Porto Alegre o uso do espaço: Loja T2A do Quadrante 2, com15,40m² do Mercado Público Central, para exploração de atividade: “serviçode associação”.

Art. 52 Fica permitido à Açougue e FiambreriaSan Remo Ltda.o uso dos espaços: Banca PQ do Quadrante 2, com 50,50m² e Mezanino das Bancas PQ doQuadrante 2, com 20,79m² do Mercado Público Central, para exploração de atividadecomercial varejista: “açougue”.

Art. 53 Fica permitido à Peixaria Sartori Ltda. ouso dos espaços: Lojas 077 e 079 do Quadrante 2, com 58,05m² e Mezanino das Lojas 077 e079 do Quadrante 2, com 36,25m² do Mercado Público Central, para exploração deatividade comercial varejista: “peixaria”.

Art. 54 Fica permitido à Saldivia & Saldivia Ltda.o uso dos espaços: Loja 086 do Quadrante 3, com 31,00m² e Área de Mesa G86, com 3,92m²do Mercado Público Central, para exploração de atividade comercial varejista:“armazém de massas e produtos afins”.

Art. 55 O prazo, valor, forma de pagamento, obrigaçõescondições de execução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão deUso a ser firmado com os Permissionários.

Art. 56 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de dezembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Milton Pantaleão,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.048, de 18 de dezembro de 2000.

Redefine a situação locacional edos permissionários do Mercado Público Central naquele próprio municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdeterminações do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica permitido à Empresa Açougue e FiambreriaMetropolitana Ltda. o uso dos espaços: Banca D do Quadrante 1, com 25,25m² eMezanino da Banca D do Quadrante 1, com 7,15m² do Mercado Público Central,exploração de atividade comercial varejista: “açougue”.

Art. 2º Fica permitido à Empresa Restaurante da Bolsa Ltda.o uso dos espaços: Loja 071 do Quadrante 2, com 30,20m² e Mezanino da LojaQuadrante 2, com 18,40m² do Mercado Público Central, para exploração de atividadecomercial varejista: “bar/restaurante/lancheria”.

Art. 3º Fica permitido à Empresa Açougue e FiambreriaCentral Ltda. o uso dos espaços: Bancas FG do Quadrante 1, com 39,80m² eMezanino das Bancas FG do Quadrante 1, com 18,20m² do Mercado Público Central, paraexploração de atividade comercial varejista: “fiambreria e especialidadesafins”.

Art. 4º Fica permitido à Empresa Alus ComércioLtda. o uso do espaço: Banca F do Quadrante 2, com 11,40m² do Mercado PúblicoCentral, para exploração de atividade comercial varejista: “armazém decafé e produtos afins”.

Art. 5º Fica permitido à Empresa Barbearia Central MercadoPúblico Ltda. o uso do espaço: Loja T4B do Quadrante 4, com 7,40m² do MercadoPúblico Central, para exploração de atividade: “serviço debarbearia”.

Art. 6º Fica permitido à Empresa Banca A Distribuidora deCarnes Ltda. o uso dos espaços: Banca J do Quadrante 1, com 25,25m² e Mezaninoda Banca J do Quadrante 1, com 20,79m² do Mercado Público Central, para exploração deatividade comercial varejista: “açougue”.

Art. 7º Fica permitido à Empresa Bar e Café PanamericanoLtda. o uso dos espaços: Lojas 121 e 123 do Quadrante 4, com 58,05m² e Mezaninodas Lojas 121 e 123 do Quadrante 4, com 36,25m² do Mercado Público Central, paraexploração de atividade comercial varejista: “bar/restaurante/lancheria”.

Art. 8º Fica permitido à Empresa Bar Gambrinuso uso dos espaços: Lojas 085, 087 e 089 do Quadrante 3, com 90,60m², Mezanino das Lojas085 e 087 do Quadrante 3, com 36,80m² e Área de mesa PIII-2 com 40,44m² doPúblico Central, para exploração de atividade comercial varejista: “bar/restaurante/lancheria”.

Art. 9º Fica permitido à Empresa Restaurante Pires Ltda.o uso do espaço: Loja 115 do Quadrante 3, com 30,20m², Mezanino da Loja 115 do Quadrante3, com 18,40m² do Mercado Público Central, para exploração de atividade comercialvarejista: “bar/restaurante/lancheria”.

Art. 10 Fica permitido à Empresa Café Santos Ltda. ouso do espaço: Loja 031 do Quadrante 1, com 30,20m² do Mercado Público Central, paraexploração de atividade comercial varejista: “bar/restaurante/lancheria”.

Art. 11 Fica permitido à Empresa Casa de Carnes Dois AmigosLtda. o uso dos espaços: Loja 039 do Quadrante 1, com 27,85m² e Mezanino daLoja 039 do Quadrante 1, com 17,85m² do Mercado Público Central, para exploração deatividade comercial varejista: “açougue”.

Art. 12 Fica permitido à Empresa Casa de Carnes Santo ÂngeloLtda. o uso dos espaços: Bancas HI do Quadrante 1, com 50,50m² eMezanino daBancas HI do Quadrante 1, com 20,79m² do Mercado Público Central, para exploração deatividade comercial varejista: “açougue”.

Art. 13 Fica permitido à Empresa Bar Lanches Neves Ltda. - MEo uso dos espaços: Loja 047 do Quadrante 2, com 30,20m² e Mezanino da LojaQuadrante 2, com 18,40m² do Mercado Público Central, para exploração de atividadecomercial varejista: “bar/restaurante/lancheria”.

Art. 14 Fica permitido à Empresa Comercial Martini –Alimentos e Embalagens Ltda. o uso dos espaços: Loja 011 do Quadrante 1, com30,20m² e Mezanino da Loja 011 do Quadrante 1, com 18,40m² do Mercado Público Central,para exploração de atividade comercial varejista: “armazém”.

Art. 15 Fica permitido à Empresa Comercial deAlimentos BancaQuarenta e Sete Ltda. o uso dos espaços: Banca R do Quadrante 2,com 25,25m² eMezanino da Banca R do Quadrante 2, com 20,79m² do Mercado Público Central, paraexploração de atividade comercial varejista: “armazém”.

Art. 16 Fica permitido à Empresa Comercial deSalgadosCarreteiro Ltda. o uso dos espaços: Banca C do Quadrante 1, com 25,25m² eMezanino da Banca C do Quadrante 1, com 7,15m² do Mercado Público Central,exploração de atividade comercial varejista: “armazém de ervaprodutos afins”.

Art. 17 Fica permitido à Empresa Costa e Fernandes Ltda.o uso dos espaços: Lojas 091 e 093 do Quadrante 3, com 60,40m² e Mezaninoda Loja 091 doQuadrante 3, com 7,20m² do Mercado Público Central, para exploração de atividadecomercial varejista: “bar/restaurante/lancheria”.

Art. 18 Fica permitido à Empresa De Paoli & Cia Ltda.o uso dos espaços: Loja 049 do Quadrante 2, com 30,20m² e Mezanino da LojaQuadrante 2, com 18,40m² do Mercado Público Central, para exploração de atividadecomercial varejista: “agropecuária”.

Art. 19 Fica permitido à Empresa De Pauli, Sopelsa & CiaLtda. o uso dos espaços: Banca D do Quadrante 4, com 29,70m² e Depósito n.º 1do Quadrante 3, com 9,91m² do Mercado Público Central, para exploração deatividadecomercial varejista: “armazém de erva mate e produtos afins”.

Art. 20 Fica permitido à Empresa Delcio Marcadella & CiaLtda. o uso dos espaços: Banca E do Quadrante 4, com 29,70m² e Depósito n.º 2do Quadrante 3, com 9,91m² do Mercado Público Central, para exploração deatividadecomercial varejista: “armazém”.

Art. 21 Fica permitido à Empresa Banca 12 – Armazém deProdutos Naturais Ltda. o uso dos espaços: Banca K do Quadrante 1, com 22,35m²e Mezanino da Banca K do Quadrante 1, com 18,47m² do Mercado Público Central, paraexploração de atividade comercial varejista: “armazém”.

Art. 22 Fica permitido à Empresa Domingos Sauer & CiaLtda. o uso dos espaços: Banca C do Quadrante 4, com 29,70m² e Depósito n.º 6do Quadrante 1, com 18,33m² do Mercado Público Central, para exploração decomercial varejista: “armazém”.

Art. 23 Fica permitido à Empresa Endres, Almeida & CiaLtda. o uso dos espaços: Bancas MNO do Quadrante 2, com 65,05m² eBancas MNO do Quadrante 2, com 53,25m² do Mercado Público Central, para exploração deatividade comercial varejista: “fiambreria e especialidades afins”.

Art. 24 Fica permitido à Empresa Fruteira Gueno Ltda.o uso dos espaços: Loja 153 do Quadrante 4, com 30,20m² e Mezanino da LojaQuadrante 4, com 18,40m² do Mercado Público Central, para exploração de atividadecomercial varejista: “armazém e fruteira”.

Art. 25 Fica permitido à Empresa Fiambres Banca do HolandêsLtda. o uso dos espaços: Bancas DE do Quadrante 3, com 39,80m² eMezanino dasBancas DE Quadrante 3, com 15,95m² do Mercado Público Central, para exploração deatividade comercial varejista: “fiambreria e especialidades afins”.

Art. 26 Fica permitido à Empresa Gabardo &o uso dos espaços: Bancas IJK do Quadrante 2, com 75,75m² e Mezanino das Bancas IJK doQuadrante 2, com 62,37m² do Mercado Público Central, para exploração de atividadecomercial varejista: “armazém”.

Art. 27 Fica permitido à Empresa Groff & Cia Ltda.o uso dos espaços: Banca F do Quadrante 3, com 25,25m² e Mezanino da Banca3, com 13,36m² do Mercado Público Central, para exploração de atividade comercialvarejista: “armazém de erva mate e produtos afins”.

Art. 28 Fica permitido à Empresa Propesca Comércio dePescados Ltda. o uso dos espaços: Balcão de Peixe n.º 4 do Quadrante 1, com25,09m² do Mercado Público Central, para exploração de atividade comercial

Art. 29 Fica permitido à Empresa Loureiro & Filhos Ltda.o uso dos espaços: Lojas 007 e 009 do Quadrante 1, com 60,40m² e Mezaninodas Lojas 007e 009 Quadrante 1, com 36,80m² do Mercado Público Central, para exploraçãoatividade comercial varejista: “bar/restaurante/lancheria”.

Art. 30 Fica permitido à Empresa L. A. Tomasi& Cia Ltda.o uso dos espaços: Banca B do Quadrante 4, com 26,90m² e Depósito n.º 5 do3, com 4,94m² do Mercado Público Central, para exploração de atividade comercialvarejista: “fruteira”.

Art. 31 Fica permitido à Empresa Centro Lotérico MetrôLtda. o uso dos espaços: Loja 059 do Quadrante 2, com 33,00m² e Mezanino daLoja 059 do Quadrante 2, com 24,50m² do Mercado Público Central, para exploração deatividade comercial varejista: “lotérica”.

Art. 32 Fica permitido à Empresa Leonel De Paoli & CiaLtda. o uso dos espaços: Banca A do Quadrante 1, com 22,35m² e Mezanino daBanca A do Quadrante 1, com 18,47m² do Mercado Público Central, para exploração deatividade comercial varejista: “artigos religiosos”.

Art. 33 Fica permitido à Empresa Lotérica Gaúcha Ltda.o uso dos espaços: Loja 099 do Quadrante 3, com 33,00m² e Mezanino da LojaQuadrante 3, com 24,50m² do Mercado Público Central, para exploração de atividadecomercial varejista: “lotérica”.

Art. 34 Fica permitido à Empresa M. T. M. Comércio deProdutos Alimentícios Ltda. o uso dos espaços: Bancas BC do Quadrante 3, com50,50m² e Mezanino das Bancas BC do Quadrante 3, com 23,78m² do Mercado PúblicoCentral, para exploração de atividade comercial varejista: “armazém”.

Art. 35 Fica permitido à Empresa Nilso Pessi & Cia Ltda.o uso dos espaços: Banca C do Quadrante 2, com 25,05m² e Mezanino da BancaQuadrante 2, com 24,50m² do Mercado Público Central, para exploração de atividadecomercial varejista: “agropecuária (vedado comércio de animais)”.

Art. 36 Fica permitido à Empresa Panifício e ConfeitariaBrasília Ltda. o uso dos espaços: Lojas 105, 107, 109 e 111 do Quadrante 3, com120,80m², Mezanino das Lojas 105, 107, 109 e 111 do Quadrante 3, com 73,76m², Área deMesa PIII-3 com 34,32 m² e Lojas 094, 096, 098 e 100 do Quadrante 3 com 123,00m² doMercado Público Central, para exploração de atividade comercial varejista:“padaria, confeitaria e lancheria”.

Art. 37 Fica permitido à Empresa Panificação,Confeitaria eLancheria Copacabana Ltda. o uso dos espaços: Lojas 131, 133, 135Quadrante 4, com 118,45m², Mezanino das Lojas 131, 133, 135 e 137 do Quadrante 4, com73,05 m² e Lojas 122, 124, 126 e 128 do Quadrante 4 com 123,00m² do Mercado PúblicoCentral, para exploração de atividade comercial varejista: “padaria,confeitaria e lancheria”.

Art. 38 Fica permitido à Empresa Armazém do ConfeiteiroLtda. o uso do espaço: Banca L do Quadrante 2, com 25,25m² do Mercado PúblicoCentral, para exploração de atividade comercial varejista: “armazém”.

Art. 39 Fica permitido à Empresa Pozzebon & Cia Ltda.o uso dos espaços: Banca G do Quadrante 4, com 28,86m² e Depósito n.º 4 do3, com 4,94m² do Mercado Público Central, para exploração de atividade comercialvarejista: “armazém de erva mate e produtos afins”.

Art. 40 Fica permitido à Empresa Restaurante eTrensurb Ltda. o uso dos espaços: Lojas 072, 074, 076 e 078 do Quadrante 3, com130,00m² e Área de mesa G72, com 11,76m² do Mercado Público Central, paraexploraçãode atividade comercial varejista: “bar/restaurante/lancheria”.

Art. 41 Fica permitido à Empresa Restaurante Rio Douro Ltda.o uso dos espaços: Lojas 035 e 037 do Quadrante 1, com 60,40m² e Mezaninodas Lojas 035e 037 do Quadrante 1, com 36,80m² do Mercado Público Central, para exploração deatividade comercial varejista: “bar/restaurante/lancheria”.

Art. 42 Fica permitido à Empresa Ildo PozzebonLtda. o uso dos espaços: Loja 025 do Quadrante 1, com 27,85m² e Mezanino daLoja 025 do Quadrante 1, com 17,85m² do Mercado Público Central, para exploração deatividade comercial varejista: “açougue”.

Art. 43 Fica permitido à Empresa Super MercadoRodeio Ltda. o uso dos espaços: Bancas AB do Quadrante 2, com 47,40m² eMezanino das Bancas AB do Quadrante 2, com 18,47m² do Mercado Público Central, paraexploração de atividade comercial varejista: “açougue”.

Art. 44 Fica permitido à Empresa Peixaria SãoLourençoLtda. o uso do espaço: Balcão de Peixe 2 do Quadrante 1, com 17,98m² doMercado Público Central, para exploração de atividade comercial varejista:“peixaria”.

Art. 45 Fica permitido à Empresa Kolesar – Comercial deSementes Ltda. o uso do espaço: Banca A do Quadrante 3, com 22,35m² e Mezaninoda Banca A do Quadrante 3, com 18,47m² do Mercado Público Central, para exploração deatividade comercial varejista: “artigos religiosos”.

Art. 46 Fica permitido à Empresa Casa de Carnes SãoFrancisco Ltda. o uso do espaço: Loja 081 do Quadrante 3, com 27,85m² eMezanino da Loja 081 do Quadrante 3, com 17,85m² do Mercado Público Central, paraexploração de atividade comercial varejista: “açougue”.

Art. 47 Fica permitido à Empresa Carel Comercial AlimentíciaRecord Ltda. o uso do espaço: Banca B do Quadrante 1, com 25,25m²Banca B do Quadrante 1, com 20,35m² do Mercado Público Central, para exploração deatividade comercial varejista: “armazém”.

Art. 48 Fica permitido à Empresa Comércio de Aves GiovanazLtda. o uso do espaço: Loja 075 Externa do Quadrante 2, com 17,57m² e Mezaninoda Loja 075 Externa do Quadrante 2, com 11,56m² do Mercado Público Central, paraexploração de atividade comercial varejista: “agropecuária”.

Art. 49 Fica permitido à Empresa Peixaria Rainha do Mar Ltda.o uso do espaço: Balcão de Peixe 3 do Quadrante 1, com 74,70m² do MercadoPúblicoCentral, para exploração de atividade comercial varejista: “peixaria”.

Art. 50 Fica permitido à União das AssociaçõesMoradores de Porto Alegre o uso do espaço: Loja T1 do Quadrante 1, com 43,20m²do Mercado Público Central, para exploração de atividade: “serviçocomunitário”.

Art. 51 Fica permitido à Associação do Comércio do MercadoPúblico Central de Porto Alegre o uso do espaço: Loja T2A do Quadrante 2, com15,40m² do Mercado Público Central, para exploração de atividade: “serviçode associação”.

Art. 52 Fica permitido à Açougue e FiambreriaSan Remo Ltda.o uso dos espaços: Banca PQ do Quadrante 2, com 50,50m² e Mezanino das Bancas PQ doQuadrante 2, com 20,79m² do Mercado Público Central, para exploração de atividadecomercial varejista: “açougue”.

Art. 53 Fica permitido à Peixaria Sartori Ltda. ouso dos espaços: Lojas 077 e 079 do Quadrante 2, com 58,05m² e Mezanino das Lojas 077 e079 do Quadrante 2, com 36,25m² do Mercado Público Central, para exploração deatividade comercial varejista: “peixaria”.

Art. 54 Fica permitido à Saldivia & Saldivia Ltda.o uso dos espaços: Loja 086 do Quadrante 3, com 31,00m² e Área de Mesa G86, com 3,92m²do Mercado Público Central, para exploração de atividade comercial varejista:“armazém de massas e produtos afins”.

Art. 55 O prazo, valor, forma de pagamento, obrigaçõescondições de execução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão deUso a ser firmado com os Permissionários.

Art. 56 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de dezembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Milton Pantaleão,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal