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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.050, de 18 de dezembro de 2000.

Abre créditos suplementares no valor de R$47.250,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea "c" do art. 3º da Lei nº 8.406, de 08 de dezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 47.250,00 (quarenta e sete mil, duzentos ecinqüenta reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6004-60231-Ações de Assistência Social Geral-OP3231.12-Subvenções Sociais-FMAS                 R$ 14.400,003259.12-Outras Transferências a Pessoas-Total das Suplementações                        R$ 47.250,00

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 47.250,00, decorrente deConvênios entre as Empresas Companhia de Processamento de Dados de Porto Alegre -PROCEMPA - , Telecomunicações de São Paulo - Fundação Telefônica - Empresade Transporte e Circulação - EPTC -, Companhia Zaffari Comércio e Indústria e oMunicípio de Porto Alegre, através da Fundação de Assistência Social e Cidadania -FASC, sendo o repasse efetuado através do Fundo Municipal dos Direitos daCriança e doAdolescente - FMDCA.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de dezembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.050, de 18 de dezembro de 2000.

Abre créditos suplementares no valor de R$47.250,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea "c" do art. 3º da Lei nº 8.406, de 08 de dezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 47.250,00 (quarenta e sete mil, duzentos ecinqüenta reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6004-60231-Ações de Assistência Social Geral-OP3231.12-Subvenções Sociais-FMAS                 R$ 14.400,003259.12-Outras Transferências a Pessoas-Total das Suplementações                        R$ 47.250,00

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 47.250,00, decorrente deConvênios entre as Empresas Companhia de Processamento de Dados de Porto Alegre -PROCEMPA - , Telecomunicações de São Paulo - Fundação Telefônica - Empresade Transporte e Circulação - EPTC -, Companhia Zaffari Comércio e Indústria e oMunicípio de Porto Alegre, através da Fundação de Assistência Social e Cidadania -FASC, sendo o repasse efetuado através do Fundo Municipal dos Direitos daCriança e doAdolescente - FMDCA.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de dezembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.050, de 18 de dezembro de 2000.

Abre créditos suplementares no valor de R$47.250,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea "c" do art. 3º da Lei nº 8.406, de 08 de dezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 47.250,00 (quarenta e sete mil, duzentos ecinqüenta reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6004-60231-Ações de Assistência Social Geral-OP3231.12-Subvenções Sociais-FMAS                 R$ 14.400,003259.12-Outras Transferências a Pessoas-Total das Suplementações                        R$ 47.250,00

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 47.250,00, decorrente deConvênios entre as Empresas Companhia de Processamento de Dados de Porto Alegre -PROCEMPA - , Telecomunicações de São Paulo - Fundação Telefônica - Empresade Transporte e Circulação - EPTC -, Companhia Zaffari Comércio e Indústria e oMunicípio de Porto Alegre, através da Fundação de Assistência Social e Cidadania -FASC, sendo o repasse efetuado através do Fundo Municipal dos Direitos daCriança e doAdolescente - FMDCA.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de dezembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.