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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.051, de 18 de dezembro de 2000.

Abre Créditos Suplementares no DepartamentoMunicipal de Habitação – DEMHAB, no valor de R$ 1.794.200,00 e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o Art. 3º, Inciso I, alíneas “a” e “b”, da Leinº 8.409, de08 de dezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Habitação, no valor de R$ 1.794.200,00 (hum milhão, setecentos e noventa equatro mil e duzentos reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3101-31201-Administração Central31205-Vale Refeição31206-Vale TransporteTotal das Suplementações                       R$ 1.794.200,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - as reduções das dotações do orçamento abaixo descritas:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3102-31101-Habitações Populares4110.13-Obras e Instalações                R$    72.700,003101-31209-Encargos de Previdência3113.01-Obrigações Patronais               R$   300.000,0031211-Encargos com Inativos e Pensionistas3251.01-Inativos                           R$   530.000,003101-31204-Comissões, Juros e Amortizações3261.01-Juros da Dívida Contratada         R$   700.000,004351.01-Amortização da Dívida Contratada   R$   191.500,00Total das Reduções                         R$ 1.794.200,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de dezembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Ricardo Collar,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.051, de 18 de dezembro de 2000.

Abre Créditos Suplementares no DepartamentoMunicipal de Habitação – DEMHAB, no valor de R$ 1.794.200,00 e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o Art. 3º, Inciso I, alíneas “a” e “b”, da Leinº 8.409, de08 de dezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Habitação, no valor de R$ 1.794.200,00 (hum milhão, setecentos e noventa equatro mil e duzentos reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3101-31201-Administração Central31205-Vale Refeição31206-Vale TransporteTotal das Suplementações                       R$ 1.794.200,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - as reduções das dotações do orçamento abaixo descritas:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3102-31101-Habitações Populares4110.13-Obras e Instalações                R$    72.700,003101-31209-Encargos de Previdência3113.01-Obrigações Patronais               R$   300.000,0031211-Encargos com Inativos e Pensionistas3251.01-Inativos                           R$   530.000,003101-31204-Comissões, Juros e Amortizações3261.01-Juros da Dívida Contratada         R$   700.000,004351.01-Amortização da Dívida Contratada   R$   191.500,00Total das Reduções                         R$ 1.794.200,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de dezembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Ricardo Collar,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 13.051, de 18 de dezembro de 2000.

Abre Créditos Suplementares no DepartamentoMunicipal de Habitação – DEMHAB, no valor de R$ 1.794.200,00 e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o Art. 3º, Inciso I, alíneas “a” e “b”, da Leinº 8.409, de08 de dezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Habitação, no valor de R$ 1.794.200,00 (hum milhão, setecentos e noventa equatro mil e duzentos reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3101-31201-Administração Central31205-Vale Refeição31206-Vale TransporteTotal das Suplementações                       R$ 1.794.200,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - as reduções das dotações do orçamento abaixo descritas:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3102-31101-Habitações Populares4110.13-Obras e Instalações                R$    72.700,003101-31209-Encargos de Previdência3113.01-Obrigações Patronais               R$   300.000,0031211-Encargos com Inativos e Pensionistas3251.01-Inativos                           R$   530.000,003101-31204-Comissões, Juros e Amortizações3261.01-Juros da Dívida Contratada         R$   700.000,004351.01-Amortização da Dívida Contratada   R$   191.500,00Total das Reduções                         R$ 1.794.200,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de dezembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Ricardo Collar,
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Registre-se e publique-se.

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