| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.051, de 18 de dezembro de 2000.
| Abre Créditos Suplementares no DepartamentoMunicipal de Habitação DEMHAB, no valor de R$ 1.794.200,00 e dá outrasprovidências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o Art. 3º, Inciso I, alíneas a e b, da Leinº 8.409, de08 de dezembro de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Habitação, no valor de R$ 1.794.200,00 (hum milhão, setecentos e noventa equatro mil e duzentos reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3101-31201-Administração Central31205-Vale Refeição31206-Vale TransporteTotal das Suplementações R$ 1.794.200,00
Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:
I - as reduções das dotações do orçamento abaixo descritas:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3102-31101-Habitações Populares4110.13-Obras e Instalações R$ 72.700,003101-31209-Encargos de Previdência3113.01-Obrigações Patronais R$ 300.000,0031211-Encargos com Inativos e Pensionistas3251.01-Inativos R$ 530.000,003101-31204-Comissões, Juros e Amortizações3261.01-Juros da Dívida Contratada R$ 700.000,004351.01-Amortização da Dívida Contratada R$ 191.500,00Total das Reduções R$ 1.794.200,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de dezembro de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
Ricardo Collar,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.