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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO N° 13.053, de 18 de dezembro de 2000.

Altera o Decreto n° 12.969, de 27 de outubro de2000, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1° Fica alterado o artigo 3° do Decreto n° 12.969, de 27 deoutubro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3° Ficam alterados os itens XI e XII do Anexo ao Decreto nº 11.351, de 03de novembro de 1995, com redação dada pelo art.11 do Decreto nº 11.903, defevereiro de 1998, e pelo Decreto nº 12.878, de 11 de agosto de 2000, quepassam avigorar com as seguintes redações:

“XI – SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Chefe da Equipe de Apoio Administrativo

Núcleo de Expediente e Pessoal – EAA

Núcleo de Material e Orçamento – EAA

Setor de Apoio Operacional – CAD

Seção de Fiscalização de Atividades Ambulantes, da Divisão de Licenciamento eControle – ST

XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Coordenador da Coordenação de Apoio Técnico Administrativo

Núcleo de Expediente – EAA – CATA

Equipe de Patrimônio – CATA

Núcleo de Distribuição de Material – EM – CATA

Equipe de Programação e Compras – CATA

Coordenação de Administração Financeira e Orçamentária – CAFO

Gerência de Regulação de Serviços de Saúde – GRSS

Equipe de Administração de Pessoal – CGADTS

Equipe de Pessoal – UAA – HPS

Equipe de Material – UAA – HPS

Núcleo de Patrimônio – UAA – HPS

Núcleo de Expediente – UAA – HPS” (NR)

Art. 2° As demais disposições permanecem inalteradas.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 30 de outubro de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de dezembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Ricardo Almeida Collar,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO N° 13.053, de 18 de dezembro de 2000.

Altera o Decreto n° 12.969, de 27 de outubro de2000, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1° Fica alterado o artigo 3° do Decreto n° 12.969, de 27 deoutubro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3° Ficam alterados os itens XI e XII do Anexo ao Decreto nº 11.351, de 03de novembro de 1995, com redação dada pelo art.11 do Decreto nº 11.903, defevereiro de 1998, e pelo Decreto nº 12.878, de 11 de agosto de 2000, quepassam avigorar com as seguintes redações:

“XI – SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Chefe da Equipe de Apoio Administrativo

Núcleo de Expediente e Pessoal – EAA

Núcleo de Material e Orçamento – EAA

Setor de Apoio Operacional – CAD

Seção de Fiscalização de Atividades Ambulantes, da Divisão de Licenciamento eControle – ST

XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Coordenador da Coordenação de Apoio Técnico Administrativo

Núcleo de Expediente – EAA – CATA

Equipe de Patrimônio – CATA

Núcleo de Distribuição de Material – EM – CATA

Equipe de Programação e Compras – CATA

Coordenação de Administração Financeira e Orçamentária – CAFO

Gerência de Regulação de Serviços de Saúde – GRSS

Equipe de Administração de Pessoal – CGADTS

Equipe de Pessoal – UAA – HPS

Equipe de Material – UAA – HPS

Núcleo de Patrimônio – UAA – HPS

Núcleo de Expediente – UAA – HPS” (NR)

Art. 2° As demais disposições permanecem inalteradas.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 30 de outubro de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de dezembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Ricardo Almeida Collar,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO N° 13.053, de 18 de dezembro de 2000.

Altera o Decreto n° 12.969, de 27 de outubro de2000, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1° Fica alterado o artigo 3° do Decreto n° 12.969, de 27 deoutubro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3° Ficam alterados os itens XI e XII do Anexo ao Decreto nº 11.351, de 03de novembro de 1995, com redação dada pelo art.11 do Decreto nº 11.903, defevereiro de 1998, e pelo Decreto nº 12.878, de 11 de agosto de 2000, quepassam avigorar com as seguintes redações:

“XI – SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Chefe da Equipe de Apoio Administrativo

Núcleo de Expediente e Pessoal – EAA

Núcleo de Material e Orçamento – EAA

Setor de Apoio Operacional – CAD

Seção de Fiscalização de Atividades Ambulantes, da Divisão de Licenciamento eControle – ST

XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Coordenador da Coordenação de Apoio Técnico Administrativo

Núcleo de Expediente – EAA – CATA

Equipe de Patrimônio – CATA

Núcleo de Distribuição de Material – EM – CATA

Equipe de Programação e Compras – CATA

Coordenação de Administração Financeira e Orçamentária – CAFO

Gerência de Regulação de Serviços de Saúde – GRSS

Equipe de Administração de Pessoal – CGADTS

Equipe de Pessoal – UAA – HPS

Equipe de Material – UAA – HPS

Núcleo de Patrimônio – UAA – HPS

Núcleo de Expediente – UAA – HPS” (NR)

Art. 2° As demais disposições permanecem inalteradas.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 30 de outubro de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de dezembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Ricardo Almeida Collar,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.