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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.057, de 20 de dezembro de 2000.

Altera lotação de FG da SMA pararedação dos incisos IV e XVII do art. 2º do Decreto nº 9391/89 e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica alterada a lotação da Função Gratificadade Gerentede Atividades IV NS (1.1.1.8), subordinada diretamente ao Secretário, da SecretariaMunicipal de Administração (SMA), para junto ao Coordenador-Geral, do Gabinete dePlanejamento (GAPLAN).

Parágrafo único - Fica alterada, no que se refere este artigo, a redação dosincisos IV e XVII, do art. 2º do Decreto nº 9391, de 17 de fevereiro de 1989.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo os seus efeitos a 1º de dezembro de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de dezembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.057, de 20 de dezembro de 2000.

Altera lotação de FG da SMA pararedação dos incisos IV e XVII do art. 2º do Decreto nº 9391/89 e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica alterada a lotação da Função Gratificadade Gerentede Atividades IV NS (1.1.1.8), subordinada diretamente ao Secretário, da SecretariaMunicipal de Administração (SMA), para junto ao Coordenador-Geral, do Gabinete dePlanejamento (GAPLAN).

Parágrafo único - Fica alterada, no que se refere este artigo, a redação dosincisos IV e XVII, do art. 2º do Decreto nº 9391, de 17 de fevereiro de 1989.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo os seus efeitos a 1º de dezembro de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de dezembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 13.057, de 20 de dezembro de 2000.

Altera lotação de FG da SMA pararedação dos incisos IV e XVII do art. 2º do Decreto nº 9391/89 e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica alterada a lotação da Função Gratificadade Gerentede Atividades IV NS (1.1.1.8), subordinada diretamente ao Secretário, da SecretariaMunicipal de Administração (SMA), para junto ao Coordenador-Geral, do Gabinete dePlanejamento (GAPLAN).

Parágrafo único - Fica alterada, no que se refere este artigo, a redação dosincisos IV e XVII, do art. 2º do Decreto nº 9391, de 17 de fevereiro de 1989.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo os seus efeitos a 1º de dezembro de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de dezembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.