brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.062 , de 26 de dezembro de 2000.

Abre créditos suplementares no valor de R$115.899,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8.406, de 08 de dezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 115.899,00 (cento e quinze mil, oitocentose noventa e nove reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6004-60226-Ações de Atendimento a Idosos OP6004-60229-Ações de Atendimento a Pessoas6004-60231-Ações de Assistência Social Geral-OP

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 115.899,00, decorrentes doConvênio entre o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Trabalho,Cidadania e Assistência Social e o Município de Porto Alegre, através da Fundação deAssistência Social e Cidadania - FASC.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de dezembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.062 , de 26 de dezembro de 2000.

Abre créditos suplementares no valor de R$115.899,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8.406, de 08 de dezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 115.899,00 (cento e quinze mil, oitocentose noventa e nove reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6004-60226-Ações de Atendimento a Idosos OP6004-60229-Ações de Atendimento a Pessoas6004-60231-Ações de Assistência Social Geral-OP

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 115.899,00, decorrentes doConvênio entre o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Trabalho,Cidadania e Assistência Social e o Município de Porto Alegre, através da Fundação deAssistência Social e Cidadania - FASC.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de dezembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.062 , de 26 de dezembro de 2000.

Abre créditos suplementares no valor de R$115.899,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8.406, de 08 de dezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 115.899,00 (cento e quinze mil, oitocentose noventa e nove reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6004-60226-Ações de Atendimento a Idosos OP6004-60229-Ações de Atendimento a Pessoas6004-60231-Ações de Assistência Social Geral-OP

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 115.899,00, decorrentes doConvênio entre o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Trabalho,Cidadania e Assistência Social e o Município de Porto Alegre, através da Fundação deAssistência Social e Cidadania - FASC.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de dezembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.