| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.065, de 27 de dezembro de 2000.
| Abre crédito suplementar no valor de R$266.680,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea "b" do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar na FundaçãodeAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 266.680,00 (duzentos e sessenta e seis mil,seiscentos e oitenta reais), sob a seguinte classificação orçamentária:
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6001-60201-Administração e Manutenção3113.01-Obrigações Patronais R$ 266.680,00Total da Suplementação R$ 266.680,00
Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura do crédito abertopelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 266.680,00,00, decorrentede transferência da Administração Centralizada, conforme Decretos nºs 13.059, de 22 dedezembro de 2000, e 13.063, de 27 de dezembro de 2000.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de dezembro de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.