| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
oieDECRETO Nº 13.066 , de 27 de dezembro de 2000.
| Abre crédito suplementar no valor de R$35.950,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea "a" do art. 3º da Lei nº 8.406, de 08 de dezembro de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar na Fundação deAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 35.950,00 (trinta e cinco mil, novecentos ecinqüenta reais), sob a seguinte classificação orçamentária:
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6004-60220-Ações Sócio Educativas em Meio Aberto-SASE3231.12-Subvenções Sociais-FMAS R$ 35.950,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do créditoartigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 da LeiFederal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 35.950,00, decorrente detransferência da Administração Centralizada, conforme Decreto nº 13.063, de 27 dedezembro de 2000.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de dezembro de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.