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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.067, de 27 de dezembro de 2000.

Abre créditos suplementares no valor de R$252.299,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea "c" do art. 3º da Lei nº 8.406, de 08 de dezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 252.299,00 (duzentos e cinqüenta e doismil, duzentos e noventa e nove reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-60215-Atenção ao Idoso3120.01-Material de Consumo              R$    1.000,003132.01-Outros Serviços e Encargos       R$    1.094,006003-60217-Abrigagem para Crianças e Adolescentes3132.01-Outros Serviços e Encargos       R$    3.290,006004-60219-Ações de Apoio à Manutenção de3231.01-Subvenções Sociais-FMAS          R$  106.264,006004-60224-Ações de Abrigagem para Crianças3231.12-Subvenções Sociais - FMAS        R$    8.785,006004-60226-Ações de Atendimento a Idosos OP3231.12-Subvenções Sociais - FMAS        R$   21.269,006004-60229-Ações de Atendimento a Pessoas Por-3231.12-Subvenções Sociais - FMAS        R$  110.597,00Total das Suplementações                 R$  252.299,00

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 252.299,00, decorrentes doConvênio entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, através daSecretaria de Assistência Social, e o Município de Porto Alegre, através da Fundaçãode Assistência Social e Cidadania - FASC.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de dezembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.067, de 27 de dezembro de 2000.

Abre créditos suplementares no valor de R$252.299,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea "c" do art. 3º da Lei nº 8.406, de 08 de dezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 252.299,00 (duzentos e cinqüenta e doismil, duzentos e noventa e nove reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-60215-Atenção ao Idoso3120.01-Material de Consumo              R$    1.000,003132.01-Outros Serviços e Encargos       R$    1.094,006003-60217-Abrigagem para Crianças e Adolescentes3132.01-Outros Serviços e Encargos       R$    3.290,006004-60219-Ações de Apoio à Manutenção de3231.01-Subvenções Sociais-FMAS          R$  106.264,006004-60224-Ações de Abrigagem para Crianças3231.12-Subvenções Sociais - FMAS        R$    8.785,006004-60226-Ações de Atendimento a Idosos OP3231.12-Subvenções Sociais - FMAS        R$   21.269,006004-60229-Ações de Atendimento a Pessoas Por-3231.12-Subvenções Sociais - FMAS        R$  110.597,00Total das Suplementações                 R$  252.299,00

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 252.299,00, decorrentes doConvênio entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, através daSecretaria de Assistência Social, e o Município de Porto Alegre, através da Fundaçãode Assistência Social e Cidadania - FASC.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de dezembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 13.067, de 27 de dezembro de 2000.

Abre créditos suplementares no valor de R$252.299,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea "c" do art. 3º da Lei nº 8.406, de 08 de dezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 252.299,00 (duzentos e cinqüenta e doismil, duzentos e noventa e nove reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-60215-Atenção ao Idoso3120.01-Material de Consumo              R$    1.000,003132.01-Outros Serviços e Encargos       R$    1.094,006003-60217-Abrigagem para Crianças e Adolescentes3132.01-Outros Serviços e Encargos       R$    3.290,006004-60219-Ações de Apoio à Manutenção de3231.01-Subvenções Sociais-FMAS          R$  106.264,006004-60224-Ações de Abrigagem para Crianças3231.12-Subvenções Sociais - FMAS        R$    8.785,006004-60226-Ações de Atendimento a Idosos OP3231.12-Subvenções Sociais - FMAS        R$   21.269,006004-60229-Ações de Atendimento a Pessoas Por-3231.12-Subvenções Sociais - FMAS        R$  110.597,00Total das Suplementações                 R$  252.299,00

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 252.299,00, decorrentes doConvênio entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, através daSecretaria de Assistência Social, e o Município de Porto Alegre, através da Fundaçãode Assistência Social e Cidadania - FASC.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de dezembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.