| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.067, de 27 de dezembro de 2000.
| Abre créditos suplementares no valor de R$252.299,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea "c" do art. 3º da Lei nº 8.406, de 08 de dezembro de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 252.299,00 (duzentos e cinqüenta e doismil, duzentos e noventa e nove reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-60215-Atenção ao Idoso3120.01-Material de Consumo R$ 1.000,003132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 1.094,006003-60217-Abrigagem para Crianças e Adolescentes3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 3.290,006004-60219-Ações de Apoio à Manutenção de3231.01-Subvenções Sociais-FMAS R$ 106.264,006004-60224-Ações de Abrigagem para Crianças3231.12-Subvenções Sociais - FMAS R$ 8.785,006004-60226-Ações de Atendimento a Idosos OP3231.12-Subvenções Sociais - FMAS R$ 21.269,006004-60229-Ações de Atendimento a Pessoas Por-3231.12-Subvenções Sociais - FMAS R$ 110.597,00Total das Suplementações R$ 252.299,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 252.299,00, decorrentes doConvênio entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, através daSecretaria de Assistência Social, e o Município de Porto Alegre, através da Fundaçãode Assistência Social e Cidadania - FASC.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de dezembro de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.