| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.068, de 27 de dezembro de 2000.
| Permite o uso da loja nº 12 do Mercado do BomFim para instalação de loja de produtos agrícolas produzidos no Municípiode PortoAlegre. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica permitido à Associação Promotora de Vendas dosProdutores Rurais de Porto Alegre - APROA/RS, o uso, para instalação de loja de produtosagrícolas produzidos no Município de Porto Alegre e região, do seguinte própriomunicipal:
"Loja nº 12 do Mercado do Bom Fim, com área de 30,97m² (trinta vírgula noventae sete metros quadrados)".
Art. 2º As demais condições de execução do presente Decretoserão estipuladas em Convênio e Termo de Permissão de Uso a ser firmado com aPermissionária, decorrente do Processo nº 01.026730.00.6.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de dezembro de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
Milton Pantaleão,
Secretário Municipal da Produção, Indústria e
Comércio.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.