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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

D ECRETO Nº 13.070, de 28 de dezembro de 2000.

Abre crédito suplementar no valor de R$20.500,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DE ALEGRE, no uso de suas atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município, e deconformidadecom o que dispõe a alínea “a” do artigo 3º da Lei nº 8.406, de 08 dedezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais),sob a seguinte classificação orçamentária:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-60210 - Manutenção da Rede Básica3131.01 - Remuneração de Serviços Pessoais    R$  20.500,00

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura do crédito abertopelo artigo anterior, a redução da dotação orçamentária abaixo discriminada doOrçamento vigente:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6004-60222 - Administração do Conselho e Fundo3113.12 - Obrigações Patronais - FMAS         R$  20.500,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de dezembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

D ECRETO Nº 13.070, de 28 de dezembro de 2000.

Abre crédito suplementar no valor de R$20.500,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DE ALEGRE, no uso de suas atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município, e deconformidadecom o que dispõe a alínea “a” do artigo 3º da Lei nº 8.406, de 08 dedezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais),sob a seguinte classificação orçamentária:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-60210 - Manutenção da Rede Básica3131.01 - Remuneração de Serviços Pessoais    R$  20.500,00

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura do crédito abertopelo artigo anterior, a redução da dotação orçamentária abaixo discriminada doOrçamento vigente:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6004-60222 - Administração do Conselho e Fundo3113.12 - Obrigações Patronais - FMAS         R$  20.500,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de dezembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

D ECRETO Nº 13.070, de 28 de dezembro de 2000.

Abre crédito suplementar no valor de R$20.500,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DE ALEGRE, no uso de suas atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município, e deconformidadecom o que dispõe a alínea “a” do artigo 3º da Lei nº 8.406, de 08 dedezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais),sob a seguinte classificação orçamentária:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-60210 - Manutenção da Rede Básica3131.01 - Remuneração de Serviços Pessoais    R$  20.500,00

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura do crédito abertopelo artigo anterior, a redução da dotação orçamentária abaixo discriminada doOrçamento vigente:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6004-60222 - Administração do Conselho e Fundo3113.12 - Obrigações Patronais - FMAS         R$  20.500,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de dezembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.