| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
D ECRETO Nº 13.070, de 28 de dezembro de 2000.
| Abre crédito suplementar no valor de R$20.500,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DE ALEGRE, no uso de suas atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município, e deconformidadecom o que dispõe a alínea a do artigo 3º da Lei nº 8.406, de 08 dedezembro de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais),sob a seguinte classificação orçamentária:
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-60210 - Manutenção da Rede Básica3131.01 - Remuneração de Serviços Pessoais R$ 20.500,00
Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura do crédito abertopelo artigo anterior, a redução da dotação orçamentária abaixo discriminada doOrçamento vigente:
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6004-60222 - Administração do Conselho e Fundo3113.12 - Obrigações Patronais - FMAS R$ 20.500,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de dezembro de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.