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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.072, de 28 de dezembro de 2000.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 350.856,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “a” do inc. I do art. 4º da Lei nº 8.422, de 24de dezembrode 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 350.856,00 (trezentos e cinqüenta mil, oitocentos e cinqüenta e seisreais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-15101-Construção de Prédios Escolares4110.01-Obras e Instalações                 R$   340.000,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21207-Serviços Bancários3132.01- Outros Serviços e Encargos         R$    10.856,00Total das Suplementações:                   R$   350.856,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, a redução da dotação orçamentária abaixo discriminada doorçamentovigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1402-14103-Pista de Eventos4110.01- Obras e Instalações                R$   350.856,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 28 de dezembro de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de dezembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro.
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.072, de 28 de dezembro de 2000.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 350.856,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “a” do inc. I do art. 4º da Lei nº 8.422, de 24de dezembrode 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 350.856,00 (trezentos e cinqüenta mil, oitocentos e cinqüenta e seisreais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-15101-Construção de Prédios Escolares4110.01-Obras e Instalações                 R$   340.000,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21207-Serviços Bancários3132.01- Outros Serviços e Encargos         R$    10.856,00Total das Suplementações:                   R$   350.856,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, a redução da dotação orçamentária abaixo discriminada doorçamentovigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1402-14103-Pista de Eventos4110.01- Obras e Instalações                R$   350.856,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 28 de dezembro de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de dezembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro.
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 13.072, de 28 de dezembro de 2000.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 350.856,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “a” do inc. I do art. 4º da Lei nº 8.422, de 24de dezembrode 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 350.856,00 (trezentos e cinqüenta mil, oitocentos e cinqüenta e seisreais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-15101-Construção de Prédios Escolares4110.01-Obras e Instalações                 R$   340.000,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21207-Serviços Bancários3132.01- Outros Serviços e Encargos         R$    10.856,00Total das Suplementações:                   R$   350.856,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, a redução da dotação orçamentária abaixo discriminada doorçamentovigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1402-14103-Pista de Eventos4110.01- Obras e Instalações                R$   350.856,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 28 de dezembro de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de dezembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro.
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.