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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.074, de 28 de dezembro de 2000.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 353.686,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “a” do inc. I do art. 4º da Lei nº 8422, de 24 de dezembrode 1999.

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 353.686,00 (trezentos e cinqüenta e três mil, seiscentos eoitenta seisreais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1001-10202- Processamento de Dados3132.01- Outros Serviços e Encargos          R$        1,00SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-13202- Processamento de Dados3132.01- Outros Serviços e Encargos          R$  353.682,00SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1601-16203- Processamento de Dados3132.01- Outros Serviços e Encargos          R$        3,00Total das Suplementações:                    R$  353.686,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, a redução da dotação orçamentária abaixo discriminada doorçamentovigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-15237-Contribuição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento3222.01-Transferências a Estados e ao Distrito

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 28 de dezembro de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de dezembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.074, de 28 de dezembro de 2000.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 353.686,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “a” do inc. I do art. 4º da Lei nº 8422, de 24 de dezembrode 1999.

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 353.686,00 (trezentos e cinqüenta e três mil, seiscentos eoitenta seisreais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1001-10202- Processamento de Dados3132.01- Outros Serviços e Encargos          R$        1,00SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-13202- Processamento de Dados3132.01- Outros Serviços e Encargos          R$  353.682,00SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1601-16203- Processamento de Dados3132.01- Outros Serviços e Encargos          R$        3,00Total das Suplementações:                    R$  353.686,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, a redução da dotação orçamentária abaixo discriminada doorçamentovigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-15237-Contribuição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento3222.01-Transferências a Estados e ao Distrito

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 28 de dezembro de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de dezembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 13.074, de 28 de dezembro de 2000.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 353.686,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “a” do inc. I do art. 4º da Lei nº 8422, de 24 de dezembrode 1999.

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 353.686,00 (trezentos e cinqüenta e três mil, seiscentos eoitenta seisreais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1001-10202- Processamento de Dados3132.01- Outros Serviços e Encargos          R$        1,00SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-13202- Processamento de Dados3132.01- Outros Serviços e Encargos          R$  353.682,00SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1601-16203- Processamento de Dados3132.01- Outros Serviços e Encargos          R$        3,00Total das Suplementações:                    R$  353.686,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, a redução da dotação orçamentária abaixo discriminada doorçamentovigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-15237-Contribuição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento3222.01-Transferências a Estados e ao Distrito

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 28 de dezembro de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de dezembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.