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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.076, de 28 de dezembro de 2000.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.303.091,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea "a" do inc. I do art. 4º da Lei nº 8422, de 24 de dezembrode 1999.

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 1.303.091,00 (um milhão, trezentos e três mil, noventa e umseguintes classificações orçamentárias:

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21209-Encargos com Despesas de Exercícios Anteriores3192.01- Despesas de Exercícios Anteriores    R$    605.333,004192.01- Despesas de Exercícios Anteriores    R$    697.758,00Total das Suplementações:                     R$  1.303.091,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os recursos apurados nos termos do § 2º do art. 43 da Lei Federalnº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.303.091,00.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 28 de dezembro de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de dezembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.076, de 28 de dezembro de 2000.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.303.091,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea "a" do inc. I do art. 4º da Lei nº 8422, de 24 de dezembrode 1999.

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 1.303.091,00 (um milhão, trezentos e três mil, noventa e umseguintes classificações orçamentárias:

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21209-Encargos com Despesas de Exercícios Anteriores3192.01- Despesas de Exercícios Anteriores    R$    605.333,004192.01- Despesas de Exercícios Anteriores    R$    697.758,00Total das Suplementações:                     R$  1.303.091,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os recursos apurados nos termos do § 2º do art. 43 da Lei Federalnº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.303.091,00.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 28 de dezembro de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de dezembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 13.076, de 28 de dezembro de 2000.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.303.091,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea "a" do inc. I do art. 4º da Lei nº 8422, de 24 de dezembrode 1999.

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 1.303.091,00 (um milhão, trezentos e três mil, noventa e umseguintes classificações orçamentárias:

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21209-Encargos com Despesas de Exercícios Anteriores3192.01- Despesas de Exercícios Anteriores    R$    605.333,004192.01- Despesas de Exercícios Anteriores    R$    697.758,00Total das Suplementações:                     R$  1.303.091,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os recursos apurados nos termos do § 2º do art. 43 da Lei Federalnº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.303.091,00.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 28 de dezembro de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de dezembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.