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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.078 , de 02 de janeiro de 2001.

Permite o uso de área pública – passagemde pedestre, localizada entre as Ruas Prof. Fitzgerald e Av. Itajaí, à Escola Estadualde Primeiro Grau Imperatriz Leopoldina, nesta Capital.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica permitido o uso do bem público localizadoProf. Fitzgerald e Av. Itajaí, em área descrita no Processo Administrativo01.034276.00.9, para o uso pela Escola Estadual de Primeiro Grau Imperatriz Leopoldina.

Art. 2º A presente permissão é concedida por prazo indeterminado ea título gratuito.

Art. 3º As obrigações, responsabilidades, forma de utilização eoutras regras gerais de execução e cancelamento da permissão de uso constarão dorespectivo Termo de Permissão de Uso a ser firmado com a permissionária.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 02 de janeiro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Eduardo Utzig,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.078 , de 02 de janeiro de 2001.

Permite o uso de área pública – passagemde pedestre, localizada entre as Ruas Prof. Fitzgerald e Av. Itajaí, à Escola Estadualde Primeiro Grau Imperatriz Leopoldina, nesta Capital.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica permitido o uso do bem público localizadoProf. Fitzgerald e Av. Itajaí, em área descrita no Processo Administrativo01.034276.00.9, para o uso pela Escola Estadual de Primeiro Grau Imperatriz Leopoldina.

Art. 2º A presente permissão é concedida por prazo indeterminado ea título gratuito.

Art. 3º As obrigações, responsabilidades, forma de utilização eoutras regras gerais de execução e cancelamento da permissão de uso constarão dorespectivo Termo de Permissão de Uso a ser firmado com a permissionária.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 02 de janeiro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Eduardo Utzig,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.078 , de 02 de janeiro de 2001.

Permite o uso de área pública – passagemde pedestre, localizada entre as Ruas Prof. Fitzgerald e Av. Itajaí, à Escola Estadualde Primeiro Grau Imperatriz Leopoldina, nesta Capital.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica permitido o uso do bem público localizadoProf. Fitzgerald e Av. Itajaí, em área descrita no Processo Administrativo01.034276.00.9, para o uso pela Escola Estadual de Primeiro Grau Imperatriz Leopoldina.

Art. 2º A presente permissão é concedida por prazo indeterminado ea título gratuito.

Art. 3º As obrigações, responsabilidades, forma de utilização eoutras regras gerais de execução e cancelamento da permissão de uso constarão dorespectivo Termo de Permissão de Uso a ser firmado com a permissionária.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 02 de janeiro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Eduardo Utzig,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.