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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.079, de 02 de janeiro de 2001.

Estabelece os preços a serem cobrados, a contarde 1º de janeiro de 2001, pelos serviços do Departamento Municipal de Águadá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e considerando aaprovação do Conselho Deliberativo do Departamento Municipal de Água e Esgotos,

D E C R E T A :

Art. 1º - Para a cobrança dos serviços de distribuiçãoremoção de esgotos sanitários prestados pelo DMAE, são fixados os seguintes preços:

I - Consumo Residencial:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$0,8184;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$0,8184.

II - Consumo Comercial e Industrial:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$0,9261;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$0,9261.

III - Órgãos Públicos:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$1,6368;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$1,6368.

Art. 2º - A tarifa social dos serviços de distribuiçãoaté 10m³ a consumidores definidos pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 170, de 31 dedezembro de 1987, na redação da Lei Complementar nº 180, de 18 de agosto de 1988, éfixada em R$ 3,2736.

Art. 3º - A tarifa social, para os serviços públicos de remoçãode esgotos sanitários prestados pelo DMAE, a consumidores definidos no artigo 37 da LeiComplementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, na redação da Lei Complementar nº 180,de 18 de agosto de 1988, para até 10m³ de água consumida, é fixada em R$ 2,6189.

Art. 4º - Os preços a serem cobrados pelos serviços complementares,nos termos do artigo 42 da Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, são osconstantes da Tabela Anexa ao presente Decreto.

Art. 5º - O restabelecimento de água, em conseqüênciade corte porfalta de pagamento, é fixado em R$ 3,2736.

Parágrafo único - Na hipótese de pagamento de débito listado para corte, antes daemissão da conta aviso, a título de ressarcimento de despesas administrativas, serãocobrados R$ 1,6368.

Art. 6º - É fixado em 50 PB (cinqüenta vezes o Preço Básico) amulta por violação do corte de água.

Art. 7º - Os serviços complementares executados em horário fora doexpediente normal do Departamento, por solicitação do usuário, sofrerão acréscimo decinqüenta por cento.

Art. 8º - Nos preços dos serviços constantes da TabelaDecreto, está incluído o valor de serviços de expediente.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 02 de janeiro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.


TABELA ANEXA AO DECRETO Nº 13.079

1 - PREÇOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE ÁGUA

1.1 - Para execução de ligação de água em tubos de plásticos, com reenchimento daescavação e repavimentação da faixa de rolamento e/ou passeio:

1.1.1 -em canalização de 19mm de diâmetro (¾ depolegada)..........................................R$89,6441
1.1.2 -em canalização de 25mm de diâmetro (1polegada)...............................................R$103,5015
1.1.3 -em canalização de 38mm de diâmetro (1.½polegadas)..........................................R$152,2598
1.1.4 -em canalização de 50mm de diâmetro (2polegadas).............................................R$187,0534

1.1.5 - para execução de ligação de água em tubos de FG (Ferro Galvanizado) serãocobrados conforme o custo de aquisição dos materiais e mão-de-obra aplicados,acrescidos de despesas de transporte, quando couberem, legislação social epercentagem de quinze por cento sobre o total correspondente às despesas gerais deadministração.

1.2 - Pelos serviços de colocação ou substituição de registros:

1.2.1 -de ¾ de polegada.......................................R$16,1312
1.2.2 -de 1 polegada............................................R$19,2845
1.2.3 -de 1.¼ de polegadas..................................R$36,0593
1.2.4 -de 1.½ de polegadas..................................R$39,2126
1.2.5 -de 2 polegadas..........................................R$51,8473

1.3 - Pelos serviços de colocação e substituição de cavaletes:

1.3.1 -em canalização de 19mm de diâmetro (¾ depolegada).........................................R$33,9785
1.3.2 -em canalização de 25mm de diâmetro (1polegada)...............................................R$44,3823
1.3.3 -em canalização de 38mm de diâmetro    (1.½polegadas).......................................R$75,0573
1.3.4 -em canalização de 50mm de diâmetro (2polegadas).............................................R$98,9109

1.4 - Pelo deslocamento de quadro de ligação de água:

1.4.1 -em canalização de 19mm de diâmetro (¾ depolegada).........................................R$16,4744
1.4.2 -em canalização de 25mm de diâmetro (1polegada)...............................................R$18,4265
1.4.3 -em canalização de 38mm de diâmetro  (1.½polegadas).........................................R$21,6656
1.4.4 -em canalização de 50mm de diâmetro (2po-legadas).............................................R$34,3432
1.5  -Pelos serviços de fiscalização de ligação de água, quandoefetuadospor terceiros...........
R$

2,5956
                      

1.6 - Pelos serviços de desligamento, religação e retirada do ramal, quandosolicitado:

1.6.1 -em canalização de 19mm (¾ de polegada)....R$20,7646
1.6.2 -em canalização de 25mm (1 polegada).........R$20,9792
1.6.3 -em canalização de 32mm (1.¼ polegadas). ..R$21,6656
1.6.4 -em canalização de 38mm (1.½ polegadas). ..R$21,6656
1.6.5 -em canalização de 50mm (2 polegadas).......R$22,4378

1.7 - Restabelecimento do fornecimento de água, com reposição do quadro:

1.7.1 -com diâmetro de 19mm (¾ de polegada).......R$12,2915
1.7.2 -com diâmetro de 25mm (1 polegada)............R$13,3855
1.7.3 -com diâmetro de 38mm (1.½ polegadas).......R$18,0189
1.7.4 -com diâmetro de 50mm (2 polegadas)..........R$23,6176

1.8 - Ligação de água e esgoto em vilas populares.... GRATUITA

1.9 - Quando se tratar de ligação de água executada em faixa asfaltadaseráacrescido de cinqüenta por cento ao valor estipulado neste Decreto.

2 - PREÇOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE ESGOTO

2.1 - Para execução de ligação de esgoto sanitário em manilha de grês de 150mm dediâmetro:

2.1.1 -em prédios novos ou existentes nos logradouros beneficiados com redecoletoraR$7,4864
2.1.2 -em prédios novos ou existentes beneficiados com redes coletoras defundos........R$7,4864
2.1.3 -ligação de esgoto compulsório com espera...R$3,7325

2.2 - Para o serviço de substituição de ramal:

2.2.1 -em prédios novos ou existentes nos logradouros beneficiados com redecoletoraR$62,3368
2.2.2 -em prédios novos ou existentes beneficiados com redes coletoras defundos..........R$62,3368

2.3 - Para desobstrução de coletor predial de esgoto cloacal e subcoletor, entre acaixa adicional e a caixa de inspeção mais próxima, desde que aparente:

2.3.1 -com emprego de conchas............................R$17,7615
2.3.2 -com emprego de varetas ou cabos...............R$26,7280
2.3.3 -com emprego de jato d’água a alta pressão..R$80,3557

2.4 - Para limpeza de fossa séptica por carga transportada de até 6m³:

2.4.1 -para imóveis com uma economia..................R$55,2794
2.4.2 -para imóveis com mais de uma economia.....R$76,4731
2.4.3 -para economias enquadradas no artigo 3º do presenteDecreto..........................R$27,6075

2.5 - Conserto em coletor predial:

2.5.1 -nivelamento de caixa adicional....................R$26,7280
2.5.2 -conserto no TE..........................................R$80,3557
2.5.3 -colocação de tampa de concreto emcaixaadicional..........................................R$61,2933
2.5.4 -colocação de tampa de ferro fundido emcaixaadicional........................................R$111,9629

2.6 - Quando se tratar de ligação ou conserto de esgoto executados em faixa asfaltadaserá acrescido de cinqüenta por cento ao valor estipulado neste Decreto.

3 - PREÇOS PARA SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS

3.1 -Por lote.........................................................R$52,2977
                   

4 - PREÇOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES PREDIAIS

4.1 - Para vistoria hidrossanitária será cobrado:

4.1.1 -Por economia.............................................R$6,2637
4.1.2 -Por economia excedente e de ummesmoImóvel...................................................R$4,0543

4.2 - Para os serviços de aferição de hidrômetro:

4.2.1 -Hidrômetro com 19mm (¾ de polegada).........R$21,3438
4.2.2 -Hidrômetro com 25mm (1 polegada)..............R$21,3438
4.2.3 -Hidrômetro com 38mm (1.½ polegadas).........R$32,0908
4.2.4 -Hidrômetro com 50mm (2 polegadas)............R$47,8359
4.2.5 -Hidrômetro tipo Woltmann............................R$63,0447

4.3 - Os demais serviços de instalações prediais, os consertos e indenizações dehidrômetros serão cobrados conforme o custo de aquisição dos materiais e mão-de-obraaplicados, acrescidos das despesas de transporte, quando couberem, legislação social dapercentagem de quinze por cento sobre o total correspondente às despesas gerais deadministração.

5 - PREÇOS PARA LIBERAÇÃO DE OBRAS - CONSTRUÇÃO, RECONSTRUÇÃO, REFORMA,E MODIFICAÇÃO

5.1 - Pelos serviços de “LIBERAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE OBTENÇÃODE HABITAÇÃO” para uma economia em prédio isolado que não se caracterize comoparte de um conjunto, e nos casos de aumento ou reforma que não impliquemalterações denúmero de economias, cobrar-se-á por ponto de consumo de acordo com a seguinteclassificação:

5.1.1 -com até 5 pontos de consumo......................R$0,5792
5.1.2 -residencial com mais de 5 pontos de  consumo....................................................R$1,2442
5.1.3 -não residencial com  mais  de 5 pontos deconsumo............................................R$8,1514

5.2 - Pelo serviço de “LIBERAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE OBTENÇÃO DA CARTA DEHABITAÇÃO” cobrar-se-á por economia localizada em conjunto de mais deeconomia, os valores de acordo com a seguinte classificação:

5.2.1 -economias com até 5 (cinco) pontos deconsumo................................................R$14,3079
5.2.2 -economias com 6 (seis) a 9 (nove)  pontosdeconsumo..........................................R$29,1091
5.2.3 -economias com mais de 9 (nove) pontos deconsumo............................................R$88,0352

5.3 - Considera-se Ponto de Consumo o ponto disponível de instalação predial ondehá ou possa haver o uso de água.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.079, de 02 de janeiro de 2001.

Estabelece os preços a serem cobrados, a contarde 1º de janeiro de 2001, pelos serviços do Departamento Municipal de Águadá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e considerando aaprovação do Conselho Deliberativo do Departamento Municipal de Água e Esgotos,

D E C R E T A :

Art. 1º - Para a cobrança dos serviços de distribuiçãoremoção de esgotos sanitários prestados pelo DMAE, são fixados os seguintes preços:

I - Consumo Residencial:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$0,8184;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$0,8184.

II - Consumo Comercial e Industrial:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$0,9261;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$0,9261.

III - Órgãos Públicos:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$1,6368;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$1,6368.

Art. 2º - A tarifa social dos serviços de distribuiçãoaté 10m³ a consumidores definidos pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 170, de 31 dedezembro de 1987, na redação da Lei Complementar nº 180, de 18 de agosto de 1988, éfixada em R$ 3,2736.

Art. 3º - A tarifa social, para os serviços públicos de remoçãode esgotos sanitários prestados pelo DMAE, a consumidores definidos no artigo 37 da LeiComplementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, na redação da Lei Complementar nº 180,de 18 de agosto de 1988, para até 10m³ de água consumida, é fixada em R$ 2,6189.

Art. 4º - Os preços a serem cobrados pelos serviços complementares,nos termos do artigo 42 da Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, são osconstantes da Tabela Anexa ao presente Decreto.

Art. 5º - O restabelecimento de água, em conseqüênciade corte porfalta de pagamento, é fixado em R$ 3,2736.

Parágrafo único - Na hipótese de pagamento de débito listado para corte, antes daemissão da conta aviso, a título de ressarcimento de despesas administrativas, serãocobrados R$ 1,6368.

Art. 6º - É fixado em 50 PB (cinqüenta vezes o Preço Básico) amulta por violação do corte de água.

Art. 7º - Os serviços complementares executados em horário fora doexpediente normal do Departamento, por solicitação do usuário, sofrerão acréscimo decinqüenta por cento.

Art. 8º - Nos preços dos serviços constantes da TabelaDecreto, está incluído o valor de serviços de expediente.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 02 de janeiro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.


TABELA ANEXA AO DECRETO Nº 13.079

1 - PREÇOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE ÁGUA

1.1 - Para execução de ligação de água em tubos de plásticos, com reenchimento daescavação e repavimentação da faixa de rolamento e/ou passeio:

1.1.1 -em canalização de 19mm de diâmetro (¾ depolegada)..........................................R$89,6441
1.1.2 -em canalização de 25mm de diâmetro (1polegada)...............................................R$103,5015
1.1.3 -em canalização de 38mm de diâmetro (1.½polegadas)..........................................R$152,2598
1.1.4 -em canalização de 50mm de diâmetro (2polegadas).............................................R$187,0534

1.1.5 - para execução de ligação de água em tubos de FG (Ferro Galvanizado) serãocobrados conforme o custo de aquisição dos materiais e mão-de-obra aplicados,acrescidos de despesas de transporte, quando couberem, legislação social epercentagem de quinze por cento sobre o total correspondente às despesas gerais deadministração.

1.2 - Pelos serviços de colocação ou substituição de registros:

1.2.1 -de ¾ de polegada.......................................R$16,1312
1.2.2 -de 1 polegada............................................R$19,2845
1.2.3 -de 1.¼ de polegadas..................................R$36,0593
1.2.4 -de 1.½ de polegadas..................................R$39,2126
1.2.5 -de 2 polegadas..........................................R$51,8473

1.3 - Pelos serviços de colocação e substituição de cavaletes:

1.3.1 -em canalização de 19mm de diâmetro (¾ depolegada).........................................R$33,9785
1.3.2 -em canalização de 25mm de diâmetro (1polegada)...............................................R$44,3823
1.3.3 -em canalização de 38mm de diâmetro    (1.½polegadas).......................................R$75,0573
1.3.4 -em canalização de 50mm de diâmetro (2polegadas).............................................R$98,9109

1.4 - Pelo deslocamento de quadro de ligação de água:

1.4.1 -em canalização de 19mm de diâmetro (¾ depolegada).........................................R$16,4744
1.4.2 -em canalização de 25mm de diâmetro (1polegada)...............................................R$18,4265
1.4.3 -em canalização de 38mm de diâmetro  (1.½polegadas).........................................R$21,6656
1.4.4 -em canalização de 50mm de diâmetro (2po-legadas).............................................R$34,3432
1.5  -Pelos serviços de fiscalização de ligação de água, quandoefetuadospor terceiros...........
R$

2,5956
                      

1.6 - Pelos serviços de desligamento, religação e retirada do ramal, quandosolicitado:

1.6.1 -em canalização de 19mm (¾ de polegada)....R$20,7646
1.6.2 -em canalização de 25mm (1 polegada).........R$20,9792
1.6.3 -em canalização de 32mm (1.¼ polegadas). ..R$21,6656
1.6.4 -em canalização de 38mm (1.½ polegadas). ..R$21,6656
1.6.5 -em canalização de 50mm (2 polegadas).......R$22,4378

1.7 - Restabelecimento do fornecimento de água, com reposição do quadro:

1.7.1 -com diâmetro de 19mm (¾ de polegada).......R$12,2915
1.7.2 -com diâmetro de 25mm (1 polegada)............R$13,3855
1.7.3 -com diâmetro de 38mm (1.½ polegadas).......R$18,0189
1.7.4 -com diâmetro de 50mm (2 polegadas)..........R$23,6176

1.8 - Ligação de água e esgoto em vilas populares.... GRATUITA

1.9 - Quando se tratar de ligação de água executada em faixa asfaltadaseráacrescido de cinqüenta por cento ao valor estipulado neste Decreto.

2 - PREÇOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE ESGOTO

2.1 - Para execução de ligação de esgoto sanitário em manilha de grês de 150mm dediâmetro:

2.1.1 -em prédios novos ou existentes nos logradouros beneficiados com redecoletoraR$7,4864
2.1.2 -em prédios novos ou existentes beneficiados com redes coletoras defundos........R$7,4864
2.1.3 -ligação de esgoto compulsório com espera...R$3,7325

2.2 - Para o serviço de substituição de ramal:

2.2.1 -em prédios novos ou existentes nos logradouros beneficiados com redecoletoraR$62,3368
2.2.2 -em prédios novos ou existentes beneficiados com redes coletoras defundos..........R$62,3368

2.3 - Para desobstrução de coletor predial de esgoto cloacal e subcoletor, entre acaixa adicional e a caixa de inspeção mais próxima, desde que aparente:

2.3.1 -com emprego de conchas............................R$17,7615
2.3.2 -com emprego de varetas ou cabos...............R$26,7280
2.3.3 -com emprego de jato d’água a alta pressão..R$80,3557

2.4 - Para limpeza de fossa séptica por carga transportada de até 6m³:

2.4.1 -para imóveis com uma economia..................R$55,2794
2.4.2 -para imóveis com mais de uma economia.....R$76,4731
2.4.3 -para economias enquadradas no artigo 3º do presenteDecreto..........................R$27,6075

2.5 - Conserto em coletor predial:

2.5.1 -nivelamento de caixa adicional....................R$26,7280
2.5.2 -conserto no TE..........................................R$80,3557
2.5.3 -colocação de tampa de concreto emcaixaadicional..........................................R$61,2933
2.5.4 -colocação de tampa de ferro fundido emcaixaadicional........................................R$111,9629

2.6 - Quando se tratar de ligação ou conserto de esgoto executados em faixa asfaltadaserá acrescido de cinqüenta por cento ao valor estipulado neste Decreto.

3 - PREÇOS PARA SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS

3.1 -Por lote.........................................................R$52,2977
                   

4 - PREÇOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES PREDIAIS

4.1 - Para vistoria hidrossanitária será cobrado:

4.1.1 -Por economia.............................................R$6,2637
4.1.2 -Por economia excedente e de ummesmoImóvel...................................................R$4,0543

4.2 - Para os serviços de aferição de hidrômetro:

4.2.1 -Hidrômetro com 19mm (¾ de polegada).........R$21,3438
4.2.2 -Hidrômetro com 25mm (1 polegada)..............R$21,3438
4.2.3 -Hidrômetro com 38mm (1.½ polegadas).........R$32,0908
4.2.4 -Hidrômetro com 50mm (2 polegadas)............R$47,8359
4.2.5 -Hidrômetro tipo Woltmann............................R$63,0447

4.3 - Os demais serviços de instalações prediais, os consertos e indenizações dehidrômetros serão cobrados conforme o custo de aquisição dos materiais e mão-de-obraaplicados, acrescidos das despesas de transporte, quando couberem, legislação social dapercentagem de quinze por cento sobre o total correspondente às despesas gerais deadministração.

5 - PREÇOS PARA LIBERAÇÃO DE OBRAS - CONSTRUÇÃO, RECONSTRUÇÃO, REFORMA,E MODIFICAÇÃO

5.1 - Pelos serviços de “LIBERAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE OBTENÇÃODE HABITAÇÃO” para uma economia em prédio isolado que não se caracterize comoparte de um conjunto, e nos casos de aumento ou reforma que não impliquemalterações denúmero de economias, cobrar-se-á por ponto de consumo de acordo com a seguinteclassificação:

5.1.1 -com até 5 pontos de consumo......................R$0,5792
5.1.2 -residencial com mais de 5 pontos de  consumo....................................................R$1,2442
5.1.3 -não residencial com  mais  de 5 pontos deconsumo............................................R$8,1514

5.2 - Pelo serviço de “LIBERAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE OBTENÇÃO DA CARTA DEHABITAÇÃO” cobrar-se-á por economia localizada em conjunto de mais deeconomia, os valores de acordo com a seguinte classificação:

5.2.1 -economias com até 5 (cinco) pontos deconsumo................................................R$14,3079
5.2.2 -economias com 6 (seis) a 9 (nove)  pontosdeconsumo..........................................R$29,1091
5.2.3 -economias com mais de 9 (nove) pontos deconsumo............................................R$88,0352

5.3 - Considera-se Ponto de Consumo o ponto disponível de instalação predial ondehá ou possa haver o uso de água.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.079, de 02 de janeiro de 2001.

Estabelece os preços a serem cobrados, a contarde 1º de janeiro de 2001, pelos serviços do Departamento Municipal de Águadá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e considerando aaprovação do Conselho Deliberativo do Departamento Municipal de Água e Esgotos,

D E C R E T A :

Art. 1º - Para a cobrança dos serviços de distribuiçãoremoção de esgotos sanitários prestados pelo DMAE, são fixados os seguintes preços:

I - Consumo Residencial:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$0,8184;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$0,8184.

II - Consumo Comercial e Industrial:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$0,9261;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$0,9261.

III - Órgãos Públicos:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$1,6368;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$1,6368.

Art. 2º - A tarifa social dos serviços de distribuiçãoaté 10m³ a consumidores definidos pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 170, de 31 dedezembro de 1987, na redação da Lei Complementar nº 180, de 18 de agosto de 1988, éfixada em R$ 3,2736.

Art. 3º - A tarifa social, para os serviços públicos de remoçãode esgotos sanitários prestados pelo DMAE, a consumidores definidos no artigo 37 da LeiComplementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, na redação da Lei Complementar nº 180,de 18 de agosto de 1988, para até 10m³ de água consumida, é fixada em R$ 2,6189.

Art. 4º - Os preços a serem cobrados pelos serviços complementares,nos termos do artigo 42 da Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, são osconstantes da Tabela Anexa ao presente Decreto.

Art. 5º - O restabelecimento de água, em conseqüênciade corte porfalta de pagamento, é fixado em R$ 3,2736.

Parágrafo único - Na hipótese de pagamento de débito listado para corte, antes daemissão da conta aviso, a título de ressarcimento de despesas administrativas, serãocobrados R$ 1,6368.

Art. 6º - É fixado em 50 PB (cinqüenta vezes o Preço Básico) amulta por violação do corte de água.

Art. 7º - Os serviços complementares executados em horário fora doexpediente normal do Departamento, por solicitação do usuário, sofrerão acréscimo decinqüenta por cento.

Art. 8º - Nos preços dos serviços constantes da TabelaDecreto, está incluído o valor de serviços de expediente.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 02 de janeiro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.


TABELA ANEXA AO DECRETO Nº 13.079

1 - PREÇOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE ÁGUA

1.1 - Para execução de ligação de água em tubos de plásticos, com reenchimento daescavação e repavimentação da faixa de rolamento e/ou passeio:

1.1.1 -em canalização de 19mm de diâmetro (¾ depolegada)..........................................R$89,6441
1.1.2 -em canalização de 25mm de diâmetro (1polegada)...............................................R$103,5015
1.1.3 -em canalização de 38mm de diâmetro (1.½polegadas)..........................................R$152,2598
1.1.4 -em canalização de 50mm de diâmetro (2polegadas).............................................R$187,0534

1.1.5 - para execução de ligação de água em tubos de FG (Ferro Galvanizado) serãocobrados conforme o custo de aquisição dos materiais e mão-de-obra aplicados,acrescidos de despesas de transporte, quando couberem, legislação social epercentagem de quinze por cento sobre o total correspondente às despesas gerais deadministração.

1.2 - Pelos serviços de colocação ou substituição de registros:

1.2.1 -de ¾ de polegada.......................................R$16,1312
1.2.2 -de 1 polegada............................................R$19,2845
1.2.3 -de 1.¼ de polegadas..................................R$36,0593
1.2.4 -de 1.½ de polegadas..................................R$39,2126
1.2.5 -de 2 polegadas..........................................R$51,8473

1.3 - Pelos serviços de colocação e substituição de cavaletes:

1.3.1 -em canalização de 19mm de diâmetro (¾ depolegada).........................................R$33,9785
1.3.2 -em canalização de 25mm de diâmetro (1polegada)...............................................R$44,3823
1.3.3 -em canalização de 38mm de diâmetro    (1.½polegadas).......................................R$75,0573
1.3.4 -em canalização de 50mm de diâmetro (2polegadas).............................................R$98,9109

1.4 - Pelo deslocamento de quadro de ligação de água:

1.4.1 -em canalização de 19mm de diâmetro (¾ depolegada).........................................R$16,4744
1.4.2 -em canalização de 25mm de diâmetro (1polegada)...............................................R$18,4265
1.4.3 -em canalização de 38mm de diâmetro  (1.½polegadas).........................................R$21,6656
1.4.4 -em canalização de 50mm de diâmetro (2po-legadas).............................................R$34,3432
1.5  -Pelos serviços de fiscalização de ligação de água, quandoefetuadospor terceiros...........
R$

2,5956
                      

1.6 - Pelos serviços de desligamento, religação e retirada do ramal, quandosolicitado:

1.6.1 -em canalização de 19mm (¾ de polegada)....R$20,7646
1.6.2 -em canalização de 25mm (1 polegada).........R$20,9792
1.6.3 -em canalização de 32mm (1.¼ polegadas). ..R$21,6656
1.6.4 -em canalização de 38mm (1.½ polegadas). ..R$21,6656
1.6.5 -em canalização de 50mm (2 polegadas).......R$22,4378

1.7 - Restabelecimento do fornecimento de água, com reposição do quadro:

1.7.1 -com diâmetro de 19mm (¾ de polegada).......R$12,2915
1.7.2 -com diâmetro de 25mm (1 polegada)............R$13,3855
1.7.3 -com diâmetro de 38mm (1.½ polegadas).......R$18,0189
1.7.4 -com diâmetro de 50mm (2 polegadas)..........R$23,6176

1.8 - Ligação de água e esgoto em vilas populares.... GRATUITA

1.9 - Quando se tratar de ligação de água executada em faixa asfaltadaseráacrescido de cinqüenta por cento ao valor estipulado neste Decreto.

2 - PREÇOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE ESGOTO

2.1 - Para execução de ligação de esgoto sanitário em manilha de grês de 150mm dediâmetro:

2.1.1 -em prédios novos ou existentes nos logradouros beneficiados com redecoletoraR$7,4864
2.1.2 -em prédios novos ou existentes beneficiados com redes coletoras defundos........R$7,4864
2.1.3 -ligação de esgoto compulsório com espera...R$3,7325

2.2 - Para o serviço de substituição de ramal:

2.2.1 -em prédios novos ou existentes nos logradouros beneficiados com redecoletoraR$62,3368
2.2.2 -em prédios novos ou existentes beneficiados com redes coletoras defundos..........R$62,3368

2.3 - Para desobstrução de coletor predial de esgoto cloacal e subcoletor, entre acaixa adicional e a caixa de inspeção mais próxima, desde que aparente:

2.3.1 -com emprego de conchas............................R$17,7615
2.3.2 -com emprego de varetas ou cabos...............R$26,7280
2.3.3 -com emprego de jato d’água a alta pressão..R$80,3557

2.4 - Para limpeza de fossa séptica por carga transportada de até 6m³:

2.4.1 -para imóveis com uma economia..................R$55,2794
2.4.2 -para imóveis com mais de uma economia.....R$76,4731
2.4.3 -para economias enquadradas no artigo 3º do presenteDecreto..........................R$27,6075

2.5 - Conserto em coletor predial:

2.5.1 -nivelamento de caixa adicional....................R$26,7280
2.5.2 -conserto no TE..........................................R$80,3557
2.5.3 -colocação de tampa de concreto emcaixaadicional..........................................R$61,2933
2.5.4 -colocação de tampa de ferro fundido emcaixaadicional........................................R$111,9629

2.6 - Quando se tratar de ligação ou conserto de esgoto executados em faixa asfaltadaserá acrescido de cinqüenta por cento ao valor estipulado neste Decreto.

3 - PREÇOS PARA SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS

3.1 -Por lote.........................................................R$52,2977
                   

4 - PREÇOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES PREDIAIS

4.1 - Para vistoria hidrossanitária será cobrado:

4.1.1 -Por economia.............................................R$6,2637
4.1.2 -Por economia excedente e de ummesmoImóvel...................................................R$4,0543

4.2 - Para os serviços de aferição de hidrômetro:

4.2.1 -Hidrômetro com 19mm (¾ de polegada).........R$21,3438
4.2.2 -Hidrômetro com 25mm (1 polegada)..............R$21,3438
4.2.3 -Hidrômetro com 38mm (1.½ polegadas).........R$32,0908
4.2.4 -Hidrômetro com 50mm (2 polegadas)............R$47,8359
4.2.5 -Hidrômetro tipo Woltmann............................R$63,0447

4.3 - Os demais serviços de instalações prediais, os consertos e indenizações dehidrômetros serão cobrados conforme o custo de aquisição dos materiais e mão-de-obraaplicados, acrescidos das despesas de transporte, quando couberem, legislação social dapercentagem de quinze por cento sobre o total correspondente às despesas gerais deadministração.

5 - PREÇOS PARA LIBERAÇÃO DE OBRAS - CONSTRUÇÃO, RECONSTRUÇÃO, REFORMA,E MODIFICAÇÃO

5.1 - Pelos serviços de “LIBERAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE OBTENÇÃODE HABITAÇÃO” para uma economia em prédio isolado que não se caracterize comoparte de um conjunto, e nos casos de aumento ou reforma que não impliquemalterações denúmero de economias, cobrar-se-á por ponto de consumo de acordo com a seguinteclassificação:

5.1.1 -com até 5 pontos de consumo......................R$0,5792
5.1.2 -residencial com mais de 5 pontos de  consumo....................................................R$1,2442
5.1.3 -não residencial com  mais  de 5 pontos deconsumo............................................R$8,1514

5.2 - Pelo serviço de “LIBERAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE OBTENÇÃO DA CARTA DEHABITAÇÃO” cobrar-se-á por economia localizada em conjunto de mais deeconomia, os valores de acordo com a seguinte classificação:

5.2.1 -economias com até 5 (cinco) pontos deconsumo................................................R$14,3079
5.2.2 -economias com 6 (seis) a 9 (nove)  pontosdeconsumo..........................................R$29,1091
5.2.3 -economias com mais de 9 (nove) pontos deconsumo............................................R$88,0352

5.3 - Considera-se Ponto de Consumo o ponto disponível de instalação predial ondehá ou possa haver o uso de água.