| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.079, de 02 de janeiro de 2001.
| Estabelece os preços a serem cobrados, a contarde 1º de janeiro de 2001, pelos serviços do Departamento Municipal de Águadá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e considerando aaprovação do Conselho Deliberativo do Departamento Municipal de Água e Esgotos,
D E C R E T A :
Art. 1º - Para a cobrança dos serviços de distribuiçãoremoção de esgotos sanitários prestados pelo DMAE, são fixados os seguintes preços:
I - Consumo Residencial:
a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$0,8184;
b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$0,8184.
II - Consumo Comercial e Industrial:
a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$0,9261;
b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$0,9261.
III - Órgãos Públicos:
a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$1,6368;
b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$1,6368.
Art. 2º - A tarifa social dos serviços de distribuiçãoaté 10m³ a consumidores definidos pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 170, de 31 dedezembro de 1987, na redação da Lei Complementar nº 180, de 18 de agosto de 1988, éfixada em R$ 3,2736.
Art. 3º - A tarifa social, para os serviços públicos de remoçãode esgotos sanitários prestados pelo DMAE, a consumidores definidos no artigo 37 da LeiComplementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, na redação da Lei Complementar nº 180,de 18 de agosto de 1988, para até 10m³ de água consumida, é fixada em R$ 2,6189.
Art. 4º - Os preços a serem cobrados pelos serviços complementares,nos termos do artigo 42 da Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, são osconstantes da Tabela Anexa ao presente Decreto.
Art. 5º - O restabelecimento de água, em conseqüênciade corte porfalta de pagamento, é fixado em R$ 3,2736.
Parágrafo único - Na hipótese de pagamento de débito listado para corte, antes daemissão da conta aviso, a título de ressarcimento de despesas administrativas, serãocobrados R$ 1,6368.
Art. 6º - É fixado em 50 PB (cinqüenta vezes o Preço Básico) amulta por violação do corte de água.
Art. 7º - Os serviços complementares executados em horário fora doexpediente normal do Departamento, por solicitação do usuário, sofrerão acréscimo decinqüenta por cento.
Art. 8º - Nos preços dos serviços constantes da TabelaDecreto, está incluído o valor de serviços de expediente.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 02 de janeiro de 2001.
Tarso Genro,
Prefeito.
José Carlos Reis,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
João Verle,
Secretário do Governo Municipal.
TABELA ANEXA AO DECRETO Nº 13.079
1 - PREÇOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE ÁGUA
1.1 - Para execução de ligação de água em tubos de plásticos, com reenchimento daescavação e repavimentação da faixa de rolamento e/ou passeio:
| 1.1.1 - | em canalização de 19mm de diâmetro (¾ depolegada).......................................... | R$ | 89,6441 |
| 1.1.2 - | em canalização de 25mm de diâmetro (1polegada)............................................... | R$ | 103,5015 |
| 1.1.3 - | em canalização de 38mm de diâmetro (1.½polegadas).......................................... | R$ | 152,2598 |
| 1.1.4 - | em canalização de 50mm de diâmetro (2polegadas)............................................. | R$ | 187,0534 |
1.1.5 - para execução de ligação de água em tubos de FG (Ferro Galvanizado) serãocobrados conforme o custo de aquisição dos materiais e mão-de-obra aplicados,acrescidos de despesas de transporte, quando couberem, legislação social epercentagem de quinze por cento sobre o total correspondente às despesas gerais deadministração.
1.2 - Pelos serviços de colocação ou substituição de registros:
| 1.2.1 - | de ¾ de polegada....................................... | R$ | 16,1312 |
| 1.2.2 - | de 1 polegada............................................ | R$ | 19,2845 |
| 1.2.3 - | de 1.¼ de polegadas.................................. | R$ | 36,0593 |
| 1.2.4 - | de 1.½ de polegadas.................................. | R$ | 39,2126 |
| 1.2.5 - | de 2 polegadas.......................................... | R$ | 51,8473 |
1.3 - Pelos serviços de colocação e substituição de cavaletes:
| 1.3.1 - | em canalização de 19mm de diâmetro (¾ depolegada)......................................... | R$ | 33,9785 |
| 1.3.2 - | em canalização de 25mm de diâmetro (1polegada)............................................... | R$ | 44,3823 |
| 1.3.3 - | em canalização de 38mm de diâmetro (1.½polegadas)....................................... | R$ | 75,0573 |
| 1.3.4 - | em canalização de 50mm de diâmetro (2polegadas)............................................. | R$ | 98,9109 |
1.4 - Pelo deslocamento de quadro de ligação de água:
| 1.4.1 - | em canalização de 19mm de diâmetro (¾ depolegada)......................................... | R$ | 16,4744 |
| 1.4.2 - | em canalização de 25mm de diâmetro (1polegada)............................................... | R$ | 18,4265 |
| 1.4.3 - | em canalização de 38mm de diâmetro (1.½polegadas)......................................... | R$ | 21,6656 |
| 1.4.4 - | em canalização de 50mm de diâmetro (2po-legadas)............................................. | R$ | 34,3432 |
| 1.5 - | Pelos serviços de fiscalização de ligação de água, quandoefetuadospor terceiros........... | R$ | 2,5956 |
1.6 - Pelos serviços de desligamento, religação e retirada do ramal, quandosolicitado:
| 1.6.1 - | em canalização de 19mm (¾ de polegada).... | R$ | 20,7646 |
| 1.6.2 - | em canalização de 25mm (1 polegada)......... | R$ | 20,9792 |
| 1.6.3 - | em canalização de 32mm (1.¼ polegadas). .. | R$ | 21,6656 |
| 1.6.4 - | em canalização de 38mm (1.½ polegadas). .. | R$ | 21,6656 |
| 1.6.5 - | em canalização de 50mm (2 polegadas)....... | R$ | 22,4378 |
1.7 - Restabelecimento do fornecimento de água, com reposição do quadro:
| 1.7.1 - | com diâmetro de 19mm (¾ de polegada)....... | R$ | 12,2915 |
| 1.7.2 - | com diâmetro de 25mm (1 polegada)............ | R$ | 13,3855 |
| 1.7.3 - | com diâmetro de 38mm (1.½ polegadas)....... | R$ | 18,0189 |
| 1.7.4 - | com diâmetro de 50mm (2 polegadas).......... | R$ | 23,6176 |
1.8 - Ligação de água e esgoto em vilas populares.... GRATUITA
1.9 - Quando se tratar de ligação de água executada em faixa asfaltadaseráacrescido de cinqüenta por cento ao valor estipulado neste Decreto.
2 - PREÇOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE ESGOTO
2.1 - Para execução de ligação de esgoto sanitário em manilha de grês de 150mm dediâmetro:
| 2.1.1 - | em prédios novos ou existentes nos logradouros beneficiados com redecoletora | R$ | 7,4864 |
| 2.1.2 - | em prédios novos ou existentes beneficiados com redes coletoras defundos........ | R$ | 7,4864 |
| 2.1.3 - | ligação de esgoto compulsório com espera... | R$ | 3,7325 |
2.2 - Para o serviço de substituição de ramal:
| 2.2.1 - | em prédios novos ou existentes nos logradouros beneficiados com redecoletora | R$ | 62,3368 |
| 2.2.2 - | em prédios novos ou existentes beneficiados com redes coletoras defundos.......... | R$ | 62,3368 |
2.3 - Para desobstrução de coletor predial de esgoto cloacal e subcoletor, entre acaixa adicional e a caixa de inspeção mais próxima, desde que aparente:
| 2.3.1 - | com emprego de conchas............................ | R$ | 17,7615 |
| 2.3.2 - | com emprego de varetas ou cabos............... | R$ | 26,7280 |
| 2.3.3 - | com emprego de jato dágua a alta pressão.. | R$ | 80,3557 |
2.4 - Para limpeza de fossa séptica por carga transportada de até 6m³:
| 2.4.1 - | para imóveis com uma economia.................. | R$ | 55,2794 |
| 2.4.2 - | para imóveis com mais de uma economia..... | R$ | 76,4731 |
| 2.4.3 - | para economias enquadradas no artigo 3º do presenteDecreto.......................... | R$ | 27,6075 |
2.5 - Conserto em coletor predial:
| 2.5.1 - | nivelamento de caixa adicional.................... | R$ | 26,7280 |
| 2.5.2 - | conserto no TE.......................................... | R$ | 80,3557 |
| 2.5.3 - | colocação de tampa de concreto emcaixaadicional.......................................... | R$ | 61,2933 |
| 2.5.4 - | colocação de tampa de ferro fundido emcaixaadicional........................................ | R$ | 111,9629 |
2.6 - Quando se tratar de ligação ou conserto de esgoto executados em faixa asfaltadaserá acrescido de cinqüenta por cento ao valor estipulado neste Decreto.
3 - PREÇOS PARA SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS
| 3.1 - | Por lote......................................................... | R$ | 52,2977 |
4 - PREÇOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES PREDIAIS
4.1 - Para vistoria hidrossanitária será cobrado:
| 4.1.1 - | Por economia............................................. | R$ | 6,2637 |
| 4.1.2 - | Por economia excedente e de ummesmoImóvel................................................... | R$ | 4,0543 |
4.2 - Para os serviços de aferição de hidrômetro:
| 4.2.1 - | Hidrômetro com 19mm (¾ de polegada)......... | R$ | 21,3438 |
| 4.2.2 - | Hidrômetro com 25mm (1 polegada).............. | R$ | 21,3438 |
| 4.2.3 - | Hidrômetro com 38mm (1.½ polegadas)......... | R$ | 32,0908 |
| 4.2.4 - | Hidrômetro com 50mm (2 polegadas)............ | R$ | 47,8359 |
| 4.2.5 - | Hidrômetro tipo Woltmann............................ | R$ | 63,0447 |
4.3 - Os demais serviços de instalações prediais, os consertos e indenizações dehidrômetros serão cobrados conforme o custo de aquisição dos materiais e mão-de-obraaplicados, acrescidos das despesas de transporte, quando couberem, legislação social dapercentagem de quinze por cento sobre o total correspondente às despesas gerais deadministração.
5 - PREÇOS PARA LIBERAÇÃO DE OBRAS - CONSTRUÇÃO, RECONSTRUÇÃO, REFORMA,E MODIFICAÇÃO
5.1 - Pelos serviços de LIBERAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE OBTENÇÃODE HABITAÇÃO para uma economia em prédio isolado que não se caracterize comoparte de um conjunto, e nos casos de aumento ou reforma que não impliquemalterações denúmero de economias, cobrar-se-á por ponto de consumo de acordo com a seguinteclassificação:
| 5.1.1 - | com até 5 pontos de consumo...................... | R$ | 0,5792 |
| 5.1.2 - | residencial com mais de 5 pontos de consumo.................................................... | R$ | 1,2442 |
| 5.1.3 - | não residencial com mais de 5 pontos deconsumo............................................ | R$ | 8,1514 |
5.2 - Pelo serviço de LIBERAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE OBTENÇÃO DA CARTA DEHABITAÇÃO cobrar-se-á por economia localizada em conjunto de mais deeconomia, os valores de acordo com a seguinte classificação:
| 5.2.1 - | economias com até 5 (cinco) pontos deconsumo................................................ | R$ | 14,3079 |
| 5.2.2 - | economias com 6 (seis) a 9 (nove) pontosdeconsumo.......................................... | R$ | 29,1091 |
| 5.2.3 - | economias com mais de 9 (nove) pontos deconsumo............................................ | R$ | 88,0352 |
5.3 - Considera-se Ponto de Consumo o ponto disponível de instalação predial ondehá ou possa haver o uso de água.