| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.080, de 08 de janeiro de 2001.
| Dispõe sobre reajuste de vencimentos esalários dos servidores públicos municipais. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e,
considerando que o art. 6º da Lei nº 7428, de 12 de maio de 1994, estabelece oreajuste bimestral dos vencimentos e salários dos servidores públicos municipais para areposição das perdas resultantes da inflação;
considerando que a matéria disposta no art. 7º da mencionada Lei encontra-sesub judice;
considerando que a não aplicação do art. 7º da citada Lei ocasiona ausência de umreferencial para a concessão de reajuste dos vencimentos dos servidores municipais;
considerando que os saldos das dotações orçamentárias, instituídas pela8.687, de 28 de dezembro de 2000, são atualizados monetariamente pelo Índice Geral dePreços de Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas;
considerando que as variações do IGP-M nos meses de novembro e dezembroforam, respectivamente, 0,29% (vinte e nove centésimos por cento) e 0,63%(sessenta etrês centésimos por cento), totalizando uma inflação de 0,92% (noventa e doiscentésimos por cento) no referido bimestre;
considerando haver dotação suficiente na Lei Orçamentária em vigor paradespesa prevista,
D E C R E T A :
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 6º da Lei nº 7428, de 12de maio de 1994, os vencimentos, salários, vantagens e proventos dos servidores doMunicípio são reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2001, em 0,92% (noventa e doiscentésimos por cento).
Parágrafo único O disposto no "caput" deste artigo aplica-seaos incisos I,II e V do § 2º do artigo 1º da Lei nº 7.428, de 12 de maio de 1994.
Art. 2º As despesas decorrentes deste Decreto correrãodotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este Decreto em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2001.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de janeiro de 2001.
Tarso Genro,
Prefeito.
José Carlos Reis,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
João Verle,
Secretário do Governo Municipal.