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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.082, de 12 de janeiro de 2001.

Exclui, lota, altera lotação, denominaçãobásica de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas na SMA, o item 4 do Anexo aoDecreto nº 8713/86, o inciso IV do art. 2º do Decreto nº 9391/89, e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica alterada a lotação de uma Função Gratificada deCoordenador (1.1.1.7), da Coordenação de Transportes Administrativos (CTA)em Comissão de Coordenador (1.1.2.7) da Coordenação de Estudos e Projetosde Pessoal(CESP), para, respectivamente, junto à CESP e à CTA, ambos subordinados diretamente aoSecretário, da Secretaria Municipal de Administração (SMA).

Art. 2º Ficam excluídos dois Cargos em Comissão e umaFunçãoGratificada, lotados nas Unidades de Trabalho, da SMA, abaixo relacionadas:

I - Uma Função Gratificada de Assistente (2.1.1.5), da Assessoria de Planejamento eProgramação, da SMA;

II - Um Cargo em Comissão de Assistente (2.1.3.5), da CSI;

III - Um Cargo em Comissão de Assistente (2.1.3.5), da Assessoria Técnica, do Centrode Direitos e Registros(CEDRE).

Art. 3º Ficam lotados dois Cargos em Comissão e uma FunçãoGratificada, constantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309,dezembro de 1988, nas seguintes Unidades de Trabalho da SMA, abaixo relacionados:

I - Um Cargo em Comissão de Assistente (2.1.3.5), subordinado ao Secretário;

II - Uma Função Gratificada de Assistente (2.1.1.5), subordinada à CSI;

III - Um Cargo em Comissão de Assistente (2.1.3.5), subordinado à UVAP,

Art. 4º Fica alterada a subordinação de um Cargo em Comissão deGerente de Atividades I (1.1.2.5), da UVAP, do CEDRE, para junto ao Secretário, ambos daSMA.

Art. 5º Ficam alteradas as denominações básicas e classificaçãoda Função Gratificada de Assistente (2.1.1.5), da Coordenação de ApoioTécnico-Administrativo (CATA) e do Cargo em Comissão de Chefe de Equipe (1.1.3.5), daEquipe de Concursos, da Coordenação de Seleção e Ingresso (CSI) para, respectivamente,Chefe de Equipe (1.1.1.5) e Assistente (2.1.3.5), ambos da SMA.

Parágrafo único - As lotações do Cargo em Comissão de Assistente, passajunto ao Secretário e da Função Gratificada de Chefe de Equipe à Equipe deda CSI , ambos da SMA.

Art. 6° Fica alterada, no que se referem os artigos anteriores, aredação do inc. IV do art. 2º do Decreto nº 9391, de 17 de fevereiro de 1989, no quecouber.

Art. 7º Inclui a sigla CC ao lado de Coordenação de TransportesAdministrativos e exclui a sigla CC ao lado da Coordenação de Estudos e Projetos dePessoal e da Equipe de Concursos, constantes na relação do item 4 do Anexonº 8713, de 31 de janeiro de 1986.

Art.8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo os seus efeitos à 1º de janeiro de 2001, com exceção do artigopassará a vigorar a partir de 16 de janeiro de 2001, e do artigo 5º à 1º de fevereirode 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de janeiro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos Ferreira dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.082, de 12 de janeiro de 2001.

Exclui, lota, altera lotação, denominaçãobásica de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas na SMA, o item 4 do Anexo aoDecreto nº 8713/86, o inciso IV do art. 2º do Decreto nº 9391/89, e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica alterada a lotação de uma Função Gratificada deCoordenador (1.1.1.7), da Coordenação de Transportes Administrativos (CTA)em Comissão de Coordenador (1.1.2.7) da Coordenação de Estudos e Projetosde Pessoal(CESP), para, respectivamente, junto à CESP e à CTA, ambos subordinados diretamente aoSecretário, da Secretaria Municipal de Administração (SMA).

Art. 2º Ficam excluídos dois Cargos em Comissão e umaFunçãoGratificada, lotados nas Unidades de Trabalho, da SMA, abaixo relacionadas:

I - Uma Função Gratificada de Assistente (2.1.1.5), da Assessoria de Planejamento eProgramação, da SMA;

II - Um Cargo em Comissão de Assistente (2.1.3.5), da CSI;

III - Um Cargo em Comissão de Assistente (2.1.3.5), da Assessoria Técnica, do Centrode Direitos e Registros(CEDRE).

Art. 3º Ficam lotados dois Cargos em Comissão e uma FunçãoGratificada, constantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309,dezembro de 1988, nas seguintes Unidades de Trabalho da SMA, abaixo relacionados:

I - Um Cargo em Comissão de Assistente (2.1.3.5), subordinado ao Secretário;

II - Uma Função Gratificada de Assistente (2.1.1.5), subordinada à CSI;

III - Um Cargo em Comissão de Assistente (2.1.3.5), subordinado à UVAP,

Art. 4º Fica alterada a subordinação de um Cargo em Comissão deGerente de Atividades I (1.1.2.5), da UVAP, do CEDRE, para junto ao Secretário, ambos daSMA.

Art. 5º Ficam alteradas as denominações básicas e classificaçãoda Função Gratificada de Assistente (2.1.1.5), da Coordenação de ApoioTécnico-Administrativo (CATA) e do Cargo em Comissão de Chefe de Equipe (1.1.3.5), daEquipe de Concursos, da Coordenação de Seleção e Ingresso (CSI) para, respectivamente,Chefe de Equipe (1.1.1.5) e Assistente (2.1.3.5), ambos da SMA.

Parágrafo único - As lotações do Cargo em Comissão de Assistente, passajunto ao Secretário e da Função Gratificada de Chefe de Equipe à Equipe deda CSI , ambos da SMA.

Art. 6° Fica alterada, no que se referem os artigos anteriores, aredação do inc. IV do art. 2º do Decreto nº 9391, de 17 de fevereiro de 1989, no quecouber.

Art. 7º Inclui a sigla CC ao lado de Coordenação de TransportesAdministrativos e exclui a sigla CC ao lado da Coordenação de Estudos e Projetos dePessoal e da Equipe de Concursos, constantes na relação do item 4 do Anexonº 8713, de 31 de janeiro de 1986.

Art.8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo os seus efeitos à 1º de janeiro de 2001, com exceção do artigopassará a vigorar a partir de 16 de janeiro de 2001, e do artigo 5º à 1º de fevereirode 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de janeiro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos Ferreira dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.082, de 12 de janeiro de 2001.

Exclui, lota, altera lotação, denominaçãobásica de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas na SMA, o item 4 do Anexo aoDecreto nº 8713/86, o inciso IV do art. 2º do Decreto nº 9391/89, e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica alterada a lotação de uma Função Gratificada deCoordenador (1.1.1.7), da Coordenação de Transportes Administrativos (CTA)em Comissão de Coordenador (1.1.2.7) da Coordenação de Estudos e Projetosde Pessoal(CESP), para, respectivamente, junto à CESP e à CTA, ambos subordinados diretamente aoSecretário, da Secretaria Municipal de Administração (SMA).

Art. 2º Ficam excluídos dois Cargos em Comissão e umaFunçãoGratificada, lotados nas Unidades de Trabalho, da SMA, abaixo relacionadas:

I - Uma Função Gratificada de Assistente (2.1.1.5), da Assessoria de Planejamento eProgramação, da SMA;

II - Um Cargo em Comissão de Assistente (2.1.3.5), da CSI;

III - Um Cargo em Comissão de Assistente (2.1.3.5), da Assessoria Técnica, do Centrode Direitos e Registros(CEDRE).

Art. 3º Ficam lotados dois Cargos em Comissão e uma FunçãoGratificada, constantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309,dezembro de 1988, nas seguintes Unidades de Trabalho da SMA, abaixo relacionados:

I - Um Cargo em Comissão de Assistente (2.1.3.5), subordinado ao Secretário;

II - Uma Função Gratificada de Assistente (2.1.1.5), subordinada à CSI;

III - Um Cargo em Comissão de Assistente (2.1.3.5), subordinado à UVAP,

Art. 4º Fica alterada a subordinação de um Cargo em Comissão deGerente de Atividades I (1.1.2.5), da UVAP, do CEDRE, para junto ao Secretário, ambos daSMA.

Art. 5º Ficam alteradas as denominações básicas e classificaçãoda Função Gratificada de Assistente (2.1.1.5), da Coordenação de ApoioTécnico-Administrativo (CATA) e do Cargo em Comissão de Chefe de Equipe (1.1.3.5), daEquipe de Concursos, da Coordenação de Seleção e Ingresso (CSI) para, respectivamente,Chefe de Equipe (1.1.1.5) e Assistente (2.1.3.5), ambos da SMA.

Parágrafo único - As lotações do Cargo em Comissão de Assistente, passajunto ao Secretário e da Função Gratificada de Chefe de Equipe à Equipe deda CSI , ambos da SMA.

Art. 6° Fica alterada, no que se referem os artigos anteriores, aredação do inc. IV do art. 2º do Decreto nº 9391, de 17 de fevereiro de 1989, no quecouber.

Art. 7º Inclui a sigla CC ao lado de Coordenação de TransportesAdministrativos e exclui a sigla CC ao lado da Coordenação de Estudos e Projetos dePessoal e da Equipe de Concursos, constantes na relação do item 4 do Anexonº 8713, de 31 de janeiro de 1986.

Art.8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo os seus efeitos à 1º de janeiro de 2001, com exceção do artigopassará a vigorar a partir de 16 de janeiro de 2001, e do artigo 5º à 1º de fevereirode 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de janeiro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos Ferreira dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.