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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.086, de 15 de janeiro de 2001.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 157.523,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a”, “c” e “d” do inc. Ido art. 4º daLei nº 8687, de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 157.523,00 (cento e cinqüenta e sete mil, quinhentos e vinte e trêsreais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA1003-10206-Ação Cultural3120.04-Material de Consumo-FUNCUL-00.003131.04-Remuneração de Serviços Pes-52,003132.01-Outros Serviços e Encargos-FUN-85,00SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1302-13205-Lançamento, Fiscalização e Arrecadação3132.01-Outros Serviços e Encargos                          R$        43.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1605-16215-Manutenção do Mercado Público-OP3192.08-Despesas de Exercícios Anteriores4.286,0023,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - as reduções das dotações orçamentárias abaixo discriminadas do orçamentovigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1002-10210-Descentralização da Cultura3132.01-Outros Serviços e Encargos                            R$       24.900,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999-Reserva de Contingência9000.01-Reserva de Contingência                               R$      108.337,0037,00

II - os recursos apurados nos termos do §3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de17 de março de 1964, no valor de R$ 24.286,00,00 provenientes dos recursosdo FUNMERCADO.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de janeiro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.086, de 15 de janeiro de 2001.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 157.523,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a”, “c” e “d” do inc. Ido art. 4º daLei nº 8687, de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 157.523,00 (cento e cinqüenta e sete mil, quinhentos e vinte e trêsreais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA1003-10206-Ação Cultural3120.04-Material de Consumo-FUNCUL-00.003131.04-Remuneração de Serviços Pes-52,003132.01-Outros Serviços e Encargos-FUN-85,00SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1302-13205-Lançamento, Fiscalização e Arrecadação3132.01-Outros Serviços e Encargos                          R$        43.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1605-16215-Manutenção do Mercado Público-OP3192.08-Despesas de Exercícios Anteriores4.286,0023,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - as reduções das dotações orçamentárias abaixo discriminadas do orçamentovigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1002-10210-Descentralização da Cultura3132.01-Outros Serviços e Encargos                            R$       24.900,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999-Reserva de Contingência9000.01-Reserva de Contingência                               R$      108.337,0037,00

II - os recursos apurados nos termos do §3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de17 de março de 1964, no valor de R$ 24.286,00,00 provenientes dos recursosdo FUNMERCADO.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de janeiro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.086, de 15 de janeiro de 2001.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 157.523,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a”, “c” e “d” do inc. Ido art. 4º daLei nº 8687, de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 157.523,00 (cento e cinqüenta e sete mil, quinhentos e vinte e trêsreais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA1003-10206-Ação Cultural3120.04-Material de Consumo-FUNCUL-00.003131.04-Remuneração de Serviços Pes-52,003132.01-Outros Serviços e Encargos-FUN-85,00SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1302-13205-Lançamento, Fiscalização e Arrecadação3132.01-Outros Serviços e Encargos                          R$        43.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1605-16215-Manutenção do Mercado Público-OP3192.08-Despesas de Exercícios Anteriores4.286,0023,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - as reduções das dotações orçamentárias abaixo discriminadas do orçamentovigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1002-10210-Descentralização da Cultura3132.01-Outros Serviços e Encargos                            R$       24.900,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999-Reserva de Contingência9000.01-Reserva de Contingência                               R$      108.337,0037,00

II - os recursos apurados nos termos do §3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de17 de março de 1964, no valor de R$ 24.286,00,00 provenientes dos recursosdo FUNMERCADO.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de janeiro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.