| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.088 , de 23 de janeiro de 2001.
| Abre créditos suplementares no valor de R$720.675,06 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com oque dispõe a alínea "c" do art. 3º da Lei nº 8.688, de 28 de dezembro de2000,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 720.675,06 (setecentos e vinte mil,seiscentos e setenta e cinco reais e seis centavos), sob as seguintes classificaçõesorçamentárias:
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-60215-Atenção ao Idoso3120.01-Material de Consumo R$ 3.000,003132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 3.281,856004-60226-Ações de Atendimento a Idosos-OP3231.12-Subvenções Sociais R$ 63.807,756004-60219-Ações de Apoio e Manutenção de Creche-OP3231.12-Subvenções Sociais R$ 318.793,116004-60229-Ações de Atendimento a Pessoas3231.12-Subvenções Sociais R$ 331.792,35
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 720.675,06, decorrentes doConvênio entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, através daSecretaria de Assistência Social, e o Município de Porto Alegre, através da Fundaçãode Assistência Social e Cidadania - FASC.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de janeiro de 2001.
Tarso Genro,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
João Verle,
Secretário do Governo Municipal.