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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.094, de 26 de janeiro de 2001.

Introduz alterações na redação do Anexo 5 daLei Complementar 434, de 1º de dezembro de 1999 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando o disposto no inciso V do art. 163 da Lei Complementar 434, de 1ºde dezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art.1º O Anexo 5 - REGIME DE ATIVIDADES, constante daLeiComplementar 434/99, passa a vigorar com as alterações definidas por esteDecreto.

Art.2º O regime das atividades fica alterado de acordoredação dada aos Anexos 5.2, 5.3 e 5.5, que passam a vigorar respectivamente como Anexos5.2(NR), 5.3(NR) e 5.5(NR), conforme quadros que integram este Decreto.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de janeiro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

João Motta,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.


Anexos5.2(NR), 5.3(NR) e 5.5( SIREL

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DECRETO Nº 13.094, de 26 de janeiro de 2001.

Introduz alterações na redação do Anexo 5 daLei Complementar 434, de 1º de dezembro de 1999 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando o disposto no inciso V do art. 163 da Lei Complementar 434, de 1ºde dezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art.1º O Anexo 5 - REGIME DE ATIVIDADES, constante daLeiComplementar 434/99, passa a vigorar com as alterações definidas por esteDecreto.

Art.2º O regime das atividades fica alterado de acordoredação dada aos Anexos 5.2, 5.3 e 5.5, que passam a vigorar respectivamente como Anexos5.2(NR), 5.3(NR) e 5.5(NR), conforme quadros que integram este Decreto.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de janeiro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

João Motta,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.


Anexos5.2(NR), 5.3(NR) e 5.5( SIREL

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Introduz alterações na redação do Anexo 5 daLei Complementar 434, de 1º de dezembro de 1999 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando o disposto no inciso V do art. 163 da Lei Complementar 434, de 1ºde dezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art.1º O Anexo 5 - REGIME DE ATIVIDADES, constante daLeiComplementar 434/99, passa a vigorar com as alterações definidas por esteDecreto.

Art.2º O regime das atividades fica alterado de acordoredação dada aos Anexos 5.2, 5.3 e 5.5, que passam a vigorar respectivamente como Anexos5.2(NR), 5.3(NR) e 5.5(NR), conforme quadros que integram este Decreto.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de janeiro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

João Motta,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.


Anexos5.2(NR), 5.3(NR) e 5.5( SIREL

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Introduz alterações na redação do Anexo 5 daLei Complementar 434, de 1º de dezembro de 1999 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando o disposto no inciso V do art. 163 da Lei Complementar 434, de 1ºde dezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art.1º O Anexo 5 - REGIME DE ATIVIDADES, constante daLeiComplementar 434/99, passa a vigorar com as alterações definidas por esteDecreto.

Art.2º O regime das atividades fica alterado de acordoredação dada aos Anexos 5.2, 5.3 e 5.5, que passam a vigorar respectivamente como Anexos5.2(NR), 5.3(NR) e 5.5(NR), conforme quadros que integram este Decreto.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Tarso Genro,
Prefeito.

João Motta,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.


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Introduz alterações na redação do Anexo 5 daLei Complementar 434, de 1º de dezembro de 1999 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando o disposto no inciso V do art. 163 da Lei Complementar 434, de 1ºde dezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art.1º O Anexo 5 - REGIME DE ATIVIDADES, constante daLeiComplementar 434/99, passa a vigorar com as alterações definidas por esteDecreto.

Art.2º O regime das atividades fica alterado de acordoredação dada aos Anexos 5.2, 5.3 e 5.5, que passam a vigorar respectivamente como Anexos5.2(NR), 5.3(NR) e 5.5(NR), conforme quadros que integram este Decreto.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Tarso Genro,
Prefeito.

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Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.


Anexos5.2(NR), 5.3(NR) e 5.