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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.095, de 26 de janeiro de 2001.

Altera o Decreto nº 6169/77, noque se refere acomposição do COPAM e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e decom o disposto no art. 21 da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º Exclui o inc. IV do art. 10 do Decreto nº 6169, de 27 deoutubro de 1977, com a redação alterada pelo Decreto nº 8741, de 14 de maio de 1986.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente ascontidas nos Decretos 6169/77 e 8741/86.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de janeiro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.095, de 26 de janeiro de 2001.

Altera o Decreto nº 6169/77, noque se refere acomposição do COPAM e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e decom o disposto no art. 21 da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º Exclui o inc. IV do art. 10 do Decreto nº 6169, de 27 deoutubro de 1977, com a redação alterada pelo Decreto nº 8741, de 14 de maio de 1986.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente ascontidas nos Decretos 6169/77 e 8741/86.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de janeiro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.095, de 26 de janeiro de 2001.

Altera o Decreto nº 6169/77, noque se refere acomposição do COPAM e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e decom o disposto no art. 21 da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º Exclui o inc. IV do art. 10 do Decreto nº 6169, de 27 deoutubro de 1977, com a redação alterada pelo Decreto nº 8741, de 14 de maio de 1986.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente ascontidas nos Decretos 6169/77 e 8741/86.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de janeiro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.