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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.097, de 29 de janeiro de 2001.

Altera os incisos II e VIII do art. 1º e o art.2º do Decreto nº 11.674, de 08 de janeiro de 1997, que fixa as datas do Passe Livre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Os incisos II e VIII do art. 1º e o art. 2º do11.674, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Os usuários do transporte coletivo por ônibus ficam isentos da tarifasocial única, conforme estabelece a Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995,nas seguintes datas:

. . .

II – mês de fevereiro: Carnaval;

. . .

VIII – mês de agosto: último domingo do mês;

. . .

Art. 2º As datas referidas no art. 1º poderão ser alteradas emfunção do Dia Nacional de Vacinação e dos dias de eleições em qualquer nível,inclusive a dos Conselhos Tutelares, conforme estabelece o parágrafo únicoda Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de janeiro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Luiz Carlos Bertotto,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.097, de 29 de janeiro de 2001.

Altera os incisos II e VIII do art. 1º e o art.2º do Decreto nº 11.674, de 08 de janeiro de 1997, que fixa as datas do Passe Livre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Os incisos II e VIII do art. 1º e o art. 2º do11.674, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Os usuários do transporte coletivo por ônibus ficam isentos da tarifasocial única, conforme estabelece a Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995,nas seguintes datas:

. . .

II – mês de fevereiro: Carnaval;

. . .

VIII – mês de agosto: último domingo do mês;

. . .

Art. 2º As datas referidas no art. 1º poderão ser alteradas emfunção do Dia Nacional de Vacinação e dos dias de eleições em qualquer nível,inclusive a dos Conselhos Tutelares, conforme estabelece o parágrafo únicoda Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de janeiro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Luiz Carlos Bertotto,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.097, de 29 de janeiro de 2001.

Altera os incisos II e VIII do art. 1º e o art.2º do Decreto nº 11.674, de 08 de janeiro de 1997, que fixa as datas do Passe Livre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Os incisos II e VIII do art. 1º e o art. 2º do11.674, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Os usuários do transporte coletivo por ônibus ficam isentos da tarifasocial única, conforme estabelece a Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995,nas seguintes datas:

. . .

II – mês de fevereiro: Carnaval;

. . .

VIII – mês de agosto: último domingo do mês;

. . .

Art. 2º As datas referidas no art. 1º poderão ser alteradas emfunção do Dia Nacional de Vacinação e dos dias de eleições em qualquer nível,inclusive a dos Conselhos Tutelares, conforme estabelece o parágrafo únicoda Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de janeiro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Luiz Carlos Bertotto,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.