| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.106, de 07 de fevereiro de 2001.
| Altera a lotação de FGs da SMT para o GP, adenominação básica e classificação de FGs na SGM e SMIC, altera a redaçãodosincisos I, II, X e XI do art. 2º do Decreto 9391/89, inc. X do Anexo ao Decreto nº11351/95 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legaisque lhe conferem os incisos. II e IV do art. 94 da Lei Orgânica do Município e deconformidade com o art. 21 da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterada a lotação de uma Função Gratificada deAssistente Técnico (2.1.1.6), da Assessoria de Planejamento e Programaçãoda SecretariaMunicipal dos Transportes (SMT), para junto ao Gabinete do Vice-Prefeito do Gabinete doPrefeito (GP).
Art. 2º Fica alterada a denominação básica, classificação elotação da Função Gratificada de Chefe de Equipe (1.1.1.5), da Equipe de Expediente ePessoal (EEP) da Coordenação de Apoio Administrativo (CAA) da SMT, para Assistente(2.1.1.5), junto ao Gabinete do Vice-Prefeito do GP.
Art. 3º Fica alterada a subordinação da Função Gratificada deAuxiliar Técnico (2.1.1.3), da EEP da CAA, para junto à CAA, ambas da SMT.
Art. 4º Extingue a Equipe de Expediente e Pessoal da CAA da SMT.
Art. 5º Fica alterada a denominação básica, classificação elotação da Função Gratificada de Chefe de Equipe (1.1.1.5), da Equipe de Atendimento eInformação (EAI) da Coordenação de Controle Operacional (CCO) da SMT, para(2.1.1.5), junto ao Gabinete Executivo do GP.
Art. 6º Fica alterada a subordinação de duas Funções Gratificadasde Responsável por Turno (1.1.1.3), da EAI da CCO, para junto à CCO, ambas
Art. 7º Extingue a Equipe de Atendimento e Informaçãoda CCO daSMT.
Art. 8º Fica alterada a denominação básica e classificação deuma Função Gratificada de Gerentes de Projetos II (1.1.1.6), constante naletrac do Anexo I da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988, para AssistenteTécnico (2.1.1.6)
Art. 9º Ficam lotadas duas Funções Gratificadas de AssistenteTécnico (2.1.1.6), constantes da letra c do Anexo I da Lei 6309/88, junto àAssessoria Especial da Secretaria do Governo Municipal.
Art. 10 Ficam lotadas duas Funções Gratificadas de Gerente deProjetos II (1.1.1.6), constantes da letra c do Anexo I da Leijunto ao Secretário da Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio.
Art. 11 Ficam alterados, no que se referem os artigosanteriores, asredações dos incisos I, II, X e XI do art. 2º do Decreto nº 9391, de 17 dede 1989.
Art. 12 Fica incluído no item 18 do Anexo ao Decreto nº 8713, de 31de janeiro de 1986, o Gerente de Projetos II, entre o Assistente Técnico e CC.
Art. 13 Exclui a Equipe de Expediente e Pessoal da relação constanteno inc. X do Anexo ao Decreto nº 11.351, de 3 de novembro de 1995.
Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2001.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 07 de fevereiro de 2001.
Tarso Genro,
Prefeito.
José Carlos Ferreira dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
João Verle,
Secretário do Governo Municipal.