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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.120, de 19 de fevereiro de 2001.

Altera o item 18 do Anexo ao Decreto nº8.713/86 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988.

D E C R E T A :

Art. 1º Inclui o Gerente de Atividades I – CC entre o Gerente deProjetos I e o Gerente de Atividades I NS da relação constante no item 18do Anexo aoDecreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo os seus efeitos a 16 de janeiro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de fevereiro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.120, de 19 de fevereiro de 2001.

Altera o item 18 do Anexo ao Decreto nº8.713/86 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988.

D E C R E T A :

Art. 1º Inclui o Gerente de Atividades I – CC entre o Gerente deProjetos I e o Gerente de Atividades I NS da relação constante no item 18do Anexo aoDecreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo os seus efeitos a 16 de janeiro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de fevereiro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 13.120, de 19 de fevereiro de 2001.

Altera o item 18 do Anexo ao Decreto nº8.713/86 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988.

D E C R E T A :

Art. 1º Inclui o Gerente de Atividades I – CC entre o Gerente deProjetos I e o Gerente de Atividades I NS da relação constante no item 18do Anexo aoDecreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo os seus efeitos a 16 de janeiro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de fevereiro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.