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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.122, de 20 de fevereiro de 2001.

Altera o Decreto nº 12.306, de 14 de abril de1999.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando os novos prazos de apresentação de relatórios de execuçãoorçamentária e de gestão fiscal estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 04 demaio de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º A alínea “b”, do art. 5º, do Decretode 14 de abril de 1999, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 5º...

...

b) a prestação de contas do adiantamento deverá ser apresentada ao órgão decontabilidade no prazo máximo de quarenta dias, a contar do depósito do numerário, nocaso da Administração Centralizada e servidores municipalizados através docomunicação interna quando referir-se às Autarquias e Fundação, não podendo excedera 05 de janeiro do exercício seguinte.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de fevereiro de 2001.

João Verle,
Prefeito, em exercício.

José Eduardo Utzig,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Eduardo Mancuso,
Secretário do Governo Municipal,
Respondendo.

SIREL

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DECRETO Nº 13.122, de 20 de fevereiro de 2001.

Altera o Decreto nº 12.306, de 14 de abril de1999.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando os novos prazos de apresentação de relatórios de execuçãoorçamentária e de gestão fiscal estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 04 demaio de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º A alínea “b”, do art. 5º, do Decretode 14 de abril de 1999, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 5º...

...

b) a prestação de contas do adiantamento deverá ser apresentada ao órgão decontabilidade no prazo máximo de quarenta dias, a contar do depósito do numerário, nocaso da Administração Centralizada e servidores municipalizados através docomunicação interna quando referir-se às Autarquias e Fundação, não podendo excedera 05 de janeiro do exercício seguinte.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de fevereiro de 2001.

João Verle,
Prefeito, em exercício.

José Eduardo Utzig,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Eduardo Mancuso,
Secretário do Governo Municipal,
Respondendo.

SIREL

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DECRETO Nº 13.122, de 20 de fevereiro de 2001.

Altera o Decreto nº 12.306, de 14 de abril de1999.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando os novos prazos de apresentação de relatórios de execuçãoorçamentária e de gestão fiscal estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 04 demaio de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º A alínea “b”, do art. 5º, do Decretode 14 de abril de 1999, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 5º...

...

b) a prestação de contas do adiantamento deverá ser apresentada ao órgão decontabilidade no prazo máximo de quarenta dias, a contar do depósito do numerário, nocaso da Administração Centralizada e servidores municipalizados através docomunicação interna quando referir-se às Autarquias e Fundação, não podendo excedera 05 de janeiro do exercício seguinte.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de fevereiro de 2001.

João Verle,
Prefeito, em exercício.

José Eduardo Utzig,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Eduardo Mancuso,
Secretário do Governo Municipal,
Respondendo.