| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.122, de 20 de fevereiro de 2001.
| Altera o Decreto nº 12.306, de 14 de abril de1999. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando os novos prazos de apresentação de relatórios de execuçãoorçamentária e de gestão fiscal estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 04 demaio de 2000,
D E C R E T A :
Art. 1º A alínea b, do art. 5º, do Decretode 14 de abril de 1999, passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º...
...
b) a prestação de contas do adiantamento deverá ser apresentada ao órgão decontabilidade no prazo máximo de quarenta dias, a contar do depósito do numerário, nocaso da Administração Centralizada e servidores municipalizados através docomunicação interna quando referir-se às Autarquias e Fundação, não podendo excedera 05 de janeiro do exercício seguinte.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de fevereiro de 2001.
João Verle,
Prefeito, em exercício.
José Eduardo Utzig,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Eduardo Mancuso,
Secretário do Governo Municipal,
Respondendo.