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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.129, de o2 de março de 2001.

Altera o item 1 do Anexo ao Decreto nº 8713/86e dá outras providências;

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica incluído o Centro Administrativo RegionalNorte – CAR Norte (Chefe de Unidade) – CC, logo após o Centro AdministrativoRegional – Restinga – CAR – Restinga (Chefe de Unidade) – CC,constante na relação do item 1 do Anexo ao Decreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986.

Art. 2º Fica excluído o Centro Administrativo RegionalSul/Centro-Sul (Chefe de Unidade) da relação constante do item 1 do Anexoao Decreto nº8.713/86.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo os seus efeitos a 13 de janeiro de 1999, com relação ao disposto no art. 1ºe a 1º de fevereiro de 2001, com relação ao disposto no art. 2º.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 02 de março de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.129, de o2 de março de 2001.

Altera o item 1 do Anexo ao Decreto nº 8713/86e dá outras providências;

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica incluído o Centro Administrativo RegionalNorte – CAR Norte (Chefe de Unidade) – CC, logo após o Centro AdministrativoRegional – Restinga – CAR – Restinga (Chefe de Unidade) – CC,constante na relação do item 1 do Anexo ao Decreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986.

Art. 2º Fica excluído o Centro Administrativo RegionalSul/Centro-Sul (Chefe de Unidade) da relação constante do item 1 do Anexoao Decreto nº8.713/86.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo os seus efeitos a 13 de janeiro de 1999, com relação ao disposto no art. 1ºe a 1º de fevereiro de 2001, com relação ao disposto no art. 2º.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 02 de março de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 13.129, de o2 de março de 2001.

Altera o item 1 do Anexo ao Decreto nº 8713/86e dá outras providências;

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica incluído o Centro Administrativo RegionalNorte – CAR Norte (Chefe de Unidade) – CC, logo após o Centro AdministrativoRegional – Restinga – CAR – Restinga (Chefe de Unidade) – CC,constante na relação do item 1 do Anexo ao Decreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986.

Art. 2º Fica excluído o Centro Administrativo RegionalSul/Centro-Sul (Chefe de Unidade) da relação constante do item 1 do Anexoao Decreto nº8.713/86.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo os seus efeitos a 13 de janeiro de 1999, com relação ao disposto no art. 1ºe a 1º de fevereiro de 2001, com relação ao disposto no art. 2º.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 02 de março de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.