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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.130, de 02 de março de 2001.

Abre crédito suplementar no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana - DMLU, no valor de R$ 154.690,00 e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea "c" do art. 3º da Lei nº 8662, de 14 de dezembro

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no Departamento Municipal deLimpeza Urbana, no valor de R$ 154.690,00 (cento e cinqüenta e quatro mil,noventa reais) sob a seguinte classificação orçamentária:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-13763251.50191-Pró-Guaíba - BID4130.01-Investimentos em Regime de Execução00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto peloartigo anterior, o empréstimo número 776/OC-BR e 911/SF-BR firmados entreo Estado doRio Grande do Sul e o Banco Interamericano de Desenvolvimento no valor deR$ 154.690,00(cento e cinqüenta e quatro mil, seiscentos e noventa reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 02 de março de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 13.130, de 02 de março de 2001.

Abre crédito suplementar no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana - DMLU, no valor de R$ 154.690,00 e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea "c" do art. 3º da Lei nº 8662, de 14 de dezembro

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no Departamento Municipal deLimpeza Urbana, no valor de R$ 154.690,00 (cento e cinqüenta e quatro mil,noventa reais) sob a seguinte classificação orçamentária:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-13763251.50191-Pró-Guaíba - BID4130.01-Investimentos em Regime de Execução00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto peloartigo anterior, o empréstimo número 776/OC-BR e 911/SF-BR firmados entreo Estado doRio Grande do Sul e o Banco Interamericano de Desenvolvimento no valor deR$ 154.690,00(cento e cinqüenta e quatro mil, seiscentos e noventa reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 02 de março de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 13.130, de 02 de março de 2001.

Abre crédito suplementar no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana - DMLU, no valor de R$ 154.690,00 e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea "c" do art. 3º da Lei nº 8662, de 14 de dezembro

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no Departamento Municipal deLimpeza Urbana, no valor de R$ 154.690,00 (cento e cinqüenta e quatro mil,noventa reais) sob a seguinte classificação orçamentária:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-13763251.50191-Pró-Guaíba - BID4130.01-Investimentos em Regime de Execução00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto peloartigo anterior, o empréstimo número 776/OC-BR e 911/SF-BR firmados entreo Estado doRio Grande do Sul e o Banco Interamericano de Desenvolvimento no valor deR$ 154.690,00(cento e cinqüenta e quatro mil, seiscentos e noventa reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 02 de março de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.