| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.135, de 05 de março de 2001.
| Altera o Decreto nº 12.634, de 05 de janeiro de2000, que reformulou o Projeto Educação para o Trabalho e a Cidadania PETC. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º O caput do art. 4º do Decreto nº 12.634, de 05de janeiro de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação: A bolsa-auxílio teráum valor mensal máximo de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por pessoa selecionadapara integrar o Projeto Educação para o Trabalho e a Cidadania, quando cumprida a cargahorária máxima estabelecida no art. 6º, inc. IV, do Decreto nº 12.634/2000.
Art. 2º O caput do art. 5º do Decreto nº 12.634, de 05de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: Os cursos terãoduração máxima de dez meses, condicionados ao exato cumprimento das condiçõesestabelecidas no Termo de Compromisso referido no art. 6º do Decreto nº12.634/00.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de março de 2001.
Tarso Genro,
Prefeito.
Cezar Alvarez,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
João Verle,
Secretário do Governo Municipal.