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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.135, de 05 de março de 2001.

Altera o Decreto nº 12.634, de 05 de janeiro de2000, que reformulou o Projeto Educação para o Trabalho e a Cidadania – PETC.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º O “caput” do art. 4º do Decreto nº 12.634, de 05de janeiro de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação: “A bolsa-auxílio teráum valor mensal máximo de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por pessoa selecionadapara integrar o Projeto Educação para o Trabalho e a Cidadania, quando cumprida a cargahorária máxima estabelecida no art. 6º, inc. IV, do Decreto nº 12.634/2000.”

Art. 2º O “caput” do art. 5º do Decreto nº 12.634, de 05de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Os cursos terãoduração máxima de dez meses, condicionados ao exato cumprimento das condiçõesestabelecidas no ‘Termo de Compromisso’ referido no art. 6º do Decreto nº12.634/00.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de março de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 13.135, de 05 de março de 2001.

Altera o Decreto nº 12.634, de 05 de janeiro de2000, que reformulou o Projeto Educação para o Trabalho e a Cidadania – PETC.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º O “caput” do art. 4º do Decreto nº 12.634, de 05de janeiro de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação: “A bolsa-auxílio teráum valor mensal máximo de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por pessoa selecionadapara integrar o Projeto Educação para o Trabalho e a Cidadania, quando cumprida a cargahorária máxima estabelecida no art. 6º, inc. IV, do Decreto nº 12.634/2000.”

Art. 2º O “caput” do art. 5º do Decreto nº 12.634, de 05de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Os cursos terãoduração máxima de dez meses, condicionados ao exato cumprimento das condiçõesestabelecidas no ‘Termo de Compromisso’ referido no art. 6º do Decreto nº12.634/00.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de março de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 13.135, de 05 de março de 2001.

Altera o Decreto nº 12.634, de 05 de janeiro de2000, que reformulou o Projeto Educação para o Trabalho e a Cidadania – PETC.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º O “caput” do art. 4º do Decreto nº 12.634, de 05de janeiro de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação: “A bolsa-auxílio teráum valor mensal máximo de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por pessoa selecionadapara integrar o Projeto Educação para o Trabalho e a Cidadania, quando cumprida a cargahorária máxima estabelecida no art. 6º, inc. IV, do Decreto nº 12.634/2000.”

Art. 2º O “caput” do art. 5º do Decreto nº 12.634, de 05de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Os cursos terãoduração máxima de dez meses, condicionados ao exato cumprimento das condiçõesestabelecidas no ‘Termo de Compromisso’ referido no art. 6º do Decreto nº12.634/00.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de março de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.