brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.136, de 05 de março de 2001.

Altera a subordinação de uma FunçãoGratificada na SMA, o inciso IV do art. 2º do Decreto nº 9.391/89, e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica alterada a subordinação de uma Função Gratificada deAuxiliar Técnico (2.1.1.3), da Assessoria de Planejamento e Programação, para junto àUnidade de Vantagens e Aposentadorias do Centro de Direitos e Registros daMunicipal da Administração – SMA.

Art. 2º Fica alterada, no que se refere o artigo anterior, aredação do inc. IV do art. 2º do Decreto nº 9391, de 17 de fevereiro de 1989, no quecouber.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de março de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.136, de 05 de março de 2001.

Altera a subordinação de uma FunçãoGratificada na SMA, o inciso IV do art. 2º do Decreto nº 9.391/89, e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica alterada a subordinação de uma Função Gratificada deAuxiliar Técnico (2.1.1.3), da Assessoria de Planejamento e Programação, para junto àUnidade de Vantagens e Aposentadorias do Centro de Direitos e Registros daMunicipal da Administração – SMA.

Art. 2º Fica alterada, no que se refere o artigo anterior, aredação do inc. IV do art. 2º do Decreto nº 9391, de 17 de fevereiro de 1989, no quecouber.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de março de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.136, de 05 de março de 2001.

Altera a subordinação de uma FunçãoGratificada na SMA, o inciso IV do art. 2º do Decreto nº 9.391/89, e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica alterada a subordinação de uma Função Gratificada deAuxiliar Técnico (2.1.1.3), da Assessoria de Planejamento e Programação, para junto àUnidade de Vantagens e Aposentadorias do Centro de Direitos e Registros daMunicipal da Administração – SMA.

Art. 2º Fica alterada, no que se refere o artigo anterior, aredação do inc. IV do art. 2º do Decreto nº 9391, de 17 de fevereiro de 1989, no quecouber.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de março de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.