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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.137, de 05 de março de 2001.

Permite o uso de bem próprio municipal pelaAssociação Cristã de Moços de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o inc. II do art. 94, em conformidade com o artigo 15, ambos da Lei Orgânicado Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica permitido o uso à Associação Cristã de Moços dePorto Alegre, com fundamento no art. 25, “caput”, da Lei Federal21 de junho de 1993, e suas alterações, do bem próprio municipal, a seguir

“Um prédio localizado na Rua Santa Catarina, número 105, e parte do respectivoterreno, com 1.163,25m² (um mil, cento e sessenta e três metros quadrados,cinco centímetros), medindo 23,50m (vinte e três metros e cinqüenta centímetros) defrente, ao oeste à citada Rua, distante 24,00m (vinte e quatro metros) doalinhamento parda Rua Padre Hildebrando, por 49,50m (quarenta e nove metros e cinqüenta centímetros) deextensão da frente ao fundo, por ambos os lados, norte e sul, na divisa com o imóvel queé ou foi de Rosenblit & Brofmann e com restante da propriedade que é ou foi deDepósitos Passo D’Areia Ltda., respectivamente, entestando no fundo,a leste, namesma largura da frente, também com imóvel que ou foi de Rosenblit & Brofmann.”

Art. 2º O próprio, cuja utilização se permite, será destinadoexclusivamente para que a Associação Cristã de Moços de Porto Alegre realize osobjetivos previstos em seu Estatuto Social – realização de atividadesassistenciais e filantrópicas.

Art. 3º O prazo, obrigações, regras gerais de execuçãorevogação constarão do termo próprio integrante deste Decreto, a ser firmado com opermissionário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 15 de outubro de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de março de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Eduardo Utzig,
Secretário Municipal da Fazenda.

Eliezer Pacheco,
Secretário Municipal de Educação.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.137, de 05 de março de 2001.

Permite o uso de bem próprio municipal pelaAssociação Cristã de Moços de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o inc. II do art. 94, em conformidade com o artigo 15, ambos da Lei Orgânicado Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica permitido o uso à Associação Cristã de Moços dePorto Alegre, com fundamento no art. 25, “caput”, da Lei Federal21 de junho de 1993, e suas alterações, do bem próprio municipal, a seguir

“Um prédio localizado na Rua Santa Catarina, número 105, e parte do respectivoterreno, com 1.163,25m² (um mil, cento e sessenta e três metros quadrados,cinco centímetros), medindo 23,50m (vinte e três metros e cinqüenta centímetros) defrente, ao oeste à citada Rua, distante 24,00m (vinte e quatro metros) doalinhamento parda Rua Padre Hildebrando, por 49,50m (quarenta e nove metros e cinqüenta centímetros) deextensão da frente ao fundo, por ambos os lados, norte e sul, na divisa com o imóvel queé ou foi de Rosenblit & Brofmann e com restante da propriedade que é ou foi deDepósitos Passo D’Areia Ltda., respectivamente, entestando no fundo,a leste, namesma largura da frente, também com imóvel que ou foi de Rosenblit & Brofmann.”

Art. 2º O próprio, cuja utilização se permite, será destinadoexclusivamente para que a Associação Cristã de Moços de Porto Alegre realize osobjetivos previstos em seu Estatuto Social – realização de atividadesassistenciais e filantrópicas.

Art. 3º O prazo, obrigações, regras gerais de execuçãorevogação constarão do termo próprio integrante deste Decreto, a ser firmado com opermissionário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 15 de outubro de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de março de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Eduardo Utzig,
Secretário Municipal da Fazenda.

Eliezer Pacheco,
Secretário Municipal de Educação.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 13.137, de 05 de março de 2001.

Permite o uso de bem próprio municipal pelaAssociação Cristã de Moços de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o inc. II do art. 94, em conformidade com o artigo 15, ambos da Lei Orgânicado Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica permitido o uso à Associação Cristã de Moços dePorto Alegre, com fundamento no art. 25, “caput”, da Lei Federal21 de junho de 1993, e suas alterações, do bem próprio municipal, a seguir

“Um prédio localizado na Rua Santa Catarina, número 105, e parte do respectivoterreno, com 1.163,25m² (um mil, cento e sessenta e três metros quadrados,cinco centímetros), medindo 23,50m (vinte e três metros e cinqüenta centímetros) defrente, ao oeste à citada Rua, distante 24,00m (vinte e quatro metros) doalinhamento parda Rua Padre Hildebrando, por 49,50m (quarenta e nove metros e cinqüenta centímetros) deextensão da frente ao fundo, por ambos os lados, norte e sul, na divisa com o imóvel queé ou foi de Rosenblit & Brofmann e com restante da propriedade que é ou foi deDepósitos Passo D’Areia Ltda., respectivamente, entestando no fundo,a leste, namesma largura da frente, também com imóvel que ou foi de Rosenblit & Brofmann.”

Art. 2º O próprio, cuja utilização se permite, será destinadoexclusivamente para que a Associação Cristã de Moços de Porto Alegre realize osobjetivos previstos em seu Estatuto Social – realização de atividadesassistenciais e filantrópicas.

Art. 3º O prazo, obrigações, regras gerais de execuçãorevogação constarão do termo próprio integrante deste Decreto, a ser firmado com opermissionário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 15 de outubro de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de março de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Eduardo Utzig,
Secretário Municipal da Fazenda.

Eliezer Pacheco,
Secretário Municipal de Educação.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.