| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.138, de 05 de março de 2001.
| Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 803.915,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas "a", "c" e "d", do inc. Ida Lei nº 8687, de 28 de dezembro de 2000,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares noExecutivoMunicipal, no valor de R$ 803.915,00 (oitocentos e três mil, novecentos equinze reais),sob as seguintes classificações orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO0201-02201 - Direção Superior3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 16.061,00SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA1003-10206 - Ação Cultural3120.04-Material de Consumo- FUNCULTURA R$ 6.000,003131.04-Remuneração de Serviços Pessoais -003132.04-Outros Serviços e Encargos -001005-10219 - Preservação de Bens Culturais4110.05-Obras e Instalações - FUMPAHC R$ 6.854,00SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1203-12214 - Recrutamento e Seleção de Pessoal3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 1.777,004120.01-Equipamentos e Material Permanente R$ 13.930,00SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1302-13205 - Lançamento, Fiscalização e Arrecadação3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 30.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1402-14118 - Av. Bento Gonçalves- BNDES4130.01-Investimentos em Regime de ExecuçãoSECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES1702-17103 - Corredor Norte- Nordeste- BNDES4130.01-Investimentos em Regime de Execução Especial R$ 75.628,00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-18103 - Obras e Equipagem Serviços de Saúde - OP4120.02-Equipamentos e Material Permanente-FMS R$ 3.982,00SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2002-20106 - Pavilhão de Eventos4110.01-Obras e Instalações R$ 78.253,002003-20208 - Controle Ambiental e Áreas de Risco4110.01-Obras e Instalações R$ 55.500,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21217 - DEMHAB- Investimentos4311.01-Auxílios para Despesas de Capital R$ 192.000,00Total das Suplementações: R$ 803.915,00
Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:
I - a redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas do orçamentovigente:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA1002-10210 - Descentralização da Cultura3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 187.352,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999 - Reserva de Contingência9000.01-Reserva de Contingência R$ 612.581,00Total das Reduções: R$ 799.933,00
II - os recursos apurados nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Federalnº 4.320, de17 de março de 1964, no valor de R$ 3.982,00 provenientes de recursos operacionais doFMS.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de março de 2001.
Tarso Genro,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
João Verle,
Secretário do Governo Municipal.