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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.144, de 07 de março de 2001.

Abre crédito suplementar no DepartamentoMunicipal de Habitação - DEMHAB, no valor de R$ 340.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade como que dispõe a alínea “a” do inciso I do artigo 3º da Lei nº 8.661, de 14 dedezembro de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto, no Departamento Municipal de Habitação,crédito suplementar no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), sob aseguinte classificação orçamentária:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3102-31102 – PRÓ-MORADIA- CEF4130.13 – Investimentos em Regime de

Art. 2º - Servirão de recursos para a cobertura do crédito abertopelo artigo anterior, os seguintes:

I – os recursos apurados nos termos do parágrafo 3º do artigo 43 da Lei Federalnº 4320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 192.000,00, decorrente datransferênciada Administração Centralizada, conforme Decreto nº 13.138, de 5 de março de 2001.

II – a redução da dotação orçamentária abaixo discriminada do orçamentovigente:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3102-31101 - Habitações Populares4110.13-Obras e Instalações..............................R$   148.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 07 de março de 2001.

João Verle,
Prefeito em exercício.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Eduardo Mancuso,
Secretário do Governo Municipal.
respondendo.

SIREL

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DECRETO Nº 13.144, de 07 de março de 2001.

Abre crédito suplementar no DepartamentoMunicipal de Habitação - DEMHAB, no valor de R$ 340.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade como que dispõe a alínea “a” do inciso I do artigo 3º da Lei nº 8.661, de 14 dedezembro de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto, no Departamento Municipal de Habitação,crédito suplementar no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), sob aseguinte classificação orçamentária:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3102-31102 – PRÓ-MORADIA- CEF4130.13 – Investimentos em Regime de

Art. 2º - Servirão de recursos para a cobertura do crédito abertopelo artigo anterior, os seguintes:

I – os recursos apurados nos termos do parágrafo 3º do artigo 43 da Lei Federalnº 4320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 192.000,00, decorrente datransferênciada Administração Centralizada, conforme Decreto nº 13.138, de 5 de março de 2001.

II – a redução da dotação orçamentária abaixo discriminada do orçamentovigente:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3102-31101 - Habitações Populares4110.13-Obras e Instalações..............................R$   148.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 07 de março de 2001.

João Verle,
Prefeito em exercício.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Eduardo Mancuso,
Secretário do Governo Municipal.
respondendo.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.144, de 07 de março de 2001.

Abre crédito suplementar no DepartamentoMunicipal de Habitação - DEMHAB, no valor de R$ 340.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade como que dispõe a alínea “a” do inciso I do artigo 3º da Lei nº 8.661, de 14 dedezembro de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto, no Departamento Municipal de Habitação,crédito suplementar no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), sob aseguinte classificação orçamentária:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3102-31102 – PRÓ-MORADIA- CEF4130.13 – Investimentos em Regime de

Art. 2º - Servirão de recursos para a cobertura do crédito abertopelo artigo anterior, os seguintes:

I – os recursos apurados nos termos do parágrafo 3º do artigo 43 da Lei Federalnº 4320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 192.000,00, decorrente datransferênciada Administração Centralizada, conforme Decreto nº 13.138, de 5 de março de 2001.

II – a redução da dotação orçamentária abaixo discriminada do orçamentovigente:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3102-31101 - Habitações Populares4110.13-Obras e Instalações..............................R$   148.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 07 de março de 2001.

João Verle,
Prefeito em exercício.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Eduardo Mancuso,
Secretário do Governo Municipal.
respondendo.