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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.150, de 07 de março de 2001.

Permite o uso de próprio municipal àAssociação de Moradores do Jardim Floresta, para que ali sejam desenvolvidas atividadesde fins assistenciais, educacionais, culturais ou filantrópicas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o inc. III do art. 15 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica à Associação de Moradores do Jardim Floresta, naforma da legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, permitido o usodo próprio municipal localizado na Rua Comendador Duval nº 228, a seguir descrito:

“Um imóvel de alvenaria, de formato irregular, situado dentro do própriomunicipal destinado a praça, distando 16,40m do meio-fio da Rua Comendador228, com área de 380,72m², que possui as seguintes medidas e confrontações: ao nortemede em dois segmentos, a saber: 10,13m e 13,52m, limitando-se com própriooeste mede 17,40m e limita-se com imóveis particulares; ao sul mede 22,90mcom próprio municipal; a leste mede 13,40m e limita-se com próprio municipal, fechando opolígono. Quarteirão: Rua Comendador Duval, Rua Fernando Abbot, Rua da Várzea e Rua Dr.Ernesto Miranda. Bairro Jardim São Pedro.” Croquis: 2000.1203di.dwg.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º utilizado pela Associaçãodos Moradores do Jardim Floresta, exclusivamente para atividades assistenciais,educacionais, culturais ou filantrópicas.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução e rescisão e o valor devido ao Município, são os constantes doTermo de Permissão de Uso firmado com o permissionário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 07 de março de 2001.

João Verle,
Prefeito em exercício.

José Eduardo Utzig,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Eduardo Mancuso,
Secretário do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.150, de 07 de março de 2001.

Permite o uso de próprio municipal àAssociação de Moradores do Jardim Floresta, para que ali sejam desenvolvidas atividadesde fins assistenciais, educacionais, culturais ou filantrópicas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o inc. III do art. 15 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica à Associação de Moradores do Jardim Floresta, naforma da legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, permitido o usodo próprio municipal localizado na Rua Comendador Duval nº 228, a seguir descrito:

“Um imóvel de alvenaria, de formato irregular, situado dentro do própriomunicipal destinado a praça, distando 16,40m do meio-fio da Rua Comendador228, com área de 380,72m², que possui as seguintes medidas e confrontações: ao nortemede em dois segmentos, a saber: 10,13m e 13,52m, limitando-se com própriooeste mede 17,40m e limita-se com imóveis particulares; ao sul mede 22,90mcom próprio municipal; a leste mede 13,40m e limita-se com próprio municipal, fechando opolígono. Quarteirão: Rua Comendador Duval, Rua Fernando Abbot, Rua da Várzea e Rua Dr.Ernesto Miranda. Bairro Jardim São Pedro.” Croquis: 2000.1203di.dwg.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º utilizado pela Associaçãodos Moradores do Jardim Floresta, exclusivamente para atividades assistenciais,educacionais, culturais ou filantrópicas.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução e rescisão e o valor devido ao Município, são os constantes doTermo de Permissão de Uso firmado com o permissionário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 07 de março de 2001.

João Verle,
Prefeito em exercício.

José Eduardo Utzig,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Eduardo Mancuso,
Secretário do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.150, de 07 de março de 2001.

Permite o uso de próprio municipal àAssociação de Moradores do Jardim Floresta, para que ali sejam desenvolvidas atividadesde fins assistenciais, educacionais, culturais ou filantrópicas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o inc. III do art. 15 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica à Associação de Moradores do Jardim Floresta, naforma da legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, permitido o usodo próprio municipal localizado na Rua Comendador Duval nº 228, a seguir descrito:

“Um imóvel de alvenaria, de formato irregular, situado dentro do própriomunicipal destinado a praça, distando 16,40m do meio-fio da Rua Comendador228, com área de 380,72m², que possui as seguintes medidas e confrontações: ao nortemede em dois segmentos, a saber: 10,13m e 13,52m, limitando-se com própriooeste mede 17,40m e limita-se com imóveis particulares; ao sul mede 22,90mcom próprio municipal; a leste mede 13,40m e limita-se com próprio municipal, fechando opolígono. Quarteirão: Rua Comendador Duval, Rua Fernando Abbot, Rua da Várzea e Rua Dr.Ernesto Miranda. Bairro Jardim São Pedro.” Croquis: 2000.1203di.dwg.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º utilizado pela Associaçãodos Moradores do Jardim Floresta, exclusivamente para atividades assistenciais,educacionais, culturais ou filantrópicas.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução e rescisão e o valor devido ao Município, são os constantes doTermo de Permissão de Uso firmado com o permissionário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 07 de março de 2001.

João Verle,
Prefeito em exercício.

José Eduardo Utzig,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Eduardo Mancuso,
Secretário do Governo Municipal,
respondendo.