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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO 13.153, de 09 de março de 2001.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 705.651,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a”, “c” e “d”, do inc. Ida Lei nº 8687, de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 705.651,00 (setecentos e cinco mil, seiscentos ereais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO0201-02201 - Direção Superior3132.01 - Outros Serviços e Encargos             R$     616,00GABINETE DE PLANEJAMENTO0700-07102 - Administração do Programa - PMPA3131.01 - Remuneração de Serviços Pessoais       R$  14.400,00SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA1003-10206 - Ação Cultural3120.04 - Material de Consumo- FUNCULTURA        R$   3.500,003131.04 - Remuneração de Serviços Pessoais -3132.04 - Outros Serviços e Encargos -SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1101-11202 - Guarda Municipal3120.01 - Material de Consumo                    R$  60.881,001102-11214 - Auxílio Financeiro a Entidades - OP3231.07 - Subvenções Sociais- FMDCA              R$  41.158,003132.07 - Outros Serviços e Encargos - FMDCA     R$   3.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-13203 - Administração Central3120.01 - Material de Consumo                    R$   2.160,003132.01 - Outros Serviços e Encargos             R$   8.608,001302-13205 - Lançamento, Fiscalização e Arrecadação3132.01 - Outros Serviços e Encargos             R$ 179.902,00SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO1602-16206 - Abastecimento Alimentar e Consumo Popular3131.01 - Remuneração de Serviços Pessoais       R$     120,00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1803-18102 - Ampliação do HPS - FONPLATA4130.01 - Investimentos em Regime de ExecuçãoSECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2002-20102 - Guaíba Vive4110.01 - Obras e Instalações                    R$  12.501,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21236 - Associação Gaúcha dos Municípios3132.01 - Outros Serviços e Encargos             R$   1.600,00Total das Suplementações:                        R$ 705.651,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - a redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas do orçamentovigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA1002-10214 - Semana de Porto Alegre3131.01 - Remuneração de Serviços Pessoais       R$  10.658,003132.01 - Outros Serviços e Encargos             R$  96.301,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999 - Reserva de Contingência9000.01 - Reserva de Contingência                R$ 292.188,00Total das Reduções:                              R$ 399.147,00

II – os recursos considerados no inciso II, do §1º, do art. 43 daLei Federalnº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 44.158,00, provenientes de recursosoperacionais do FMDCA.

III - os recursos considerados no inciso IV, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 262.346,00 oriundos do contrato celebradoentre a Prefeitura Municipal de Porto Alegre e o Fundo Financeiro para o Desenvolvimentoda Bacia do Prata - FONPLATA.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 09 de março de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 09 de março de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO 13.153, de 09 de março de 2001.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 705.651,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a”, “c” e “d”, do inc. Ida Lei nº 8687, de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 705.651,00 (setecentos e cinco mil, seiscentos ereais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO0201-02201 - Direção Superior3132.01 - Outros Serviços e Encargos             R$     616,00GABINETE DE PLANEJAMENTO0700-07102 - Administração do Programa - PMPA3131.01 - Remuneração de Serviços Pessoais       R$  14.400,00SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA1003-10206 - Ação Cultural3120.04 - Material de Consumo- FUNCULTURA        R$   3.500,003131.04 - Remuneração de Serviços Pessoais -3132.04 - Outros Serviços e Encargos -SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1101-11202 - Guarda Municipal3120.01 - Material de Consumo                    R$  60.881,001102-11214 - Auxílio Financeiro a Entidades - OP3231.07 - Subvenções Sociais- FMDCA              R$  41.158,003132.07 - Outros Serviços e Encargos - FMDCA     R$   3.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-13203 - Administração Central3120.01 - Material de Consumo                    R$   2.160,003132.01 - Outros Serviços e Encargos             R$   8.608,001302-13205 - Lançamento, Fiscalização e Arrecadação3132.01 - Outros Serviços e Encargos             R$ 179.902,00SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO1602-16206 - Abastecimento Alimentar e Consumo Popular3131.01 - Remuneração de Serviços Pessoais       R$     120,00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1803-18102 - Ampliação do HPS - FONPLATA4130.01 - Investimentos em Regime de ExecuçãoSECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2002-20102 - Guaíba Vive4110.01 - Obras e Instalações                    R$  12.501,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21236 - Associação Gaúcha dos Municípios3132.01 - Outros Serviços e Encargos             R$   1.600,00Total das Suplementações:                        R$ 705.651,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - a redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas do orçamentovigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA1002-10214 - Semana de Porto Alegre3131.01 - Remuneração de Serviços Pessoais       R$  10.658,003132.01 - Outros Serviços e Encargos             R$  96.301,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999 - Reserva de Contingência9000.01 - Reserva de Contingência                R$ 292.188,00Total das Reduções:                              R$ 399.147,00

II – os recursos considerados no inciso II, do §1º, do art. 43 daLei Federalnº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 44.158,00, provenientes de recursosoperacionais do FMDCA.

III - os recursos considerados no inciso IV, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 262.346,00 oriundos do contrato celebradoentre a Prefeitura Municipal de Porto Alegre e o Fundo Financeiro para o Desenvolvimentoda Bacia do Prata - FONPLATA.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 09 de março de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 09 de março de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO 13.153, de 09 de março de 2001.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 705.651,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a”, “c” e “d”, do inc. Ida Lei nº 8687, de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 705.651,00 (setecentos e cinco mil, seiscentos ereais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO0201-02201 - Direção Superior3132.01 - Outros Serviços e Encargos             R$     616,00GABINETE DE PLANEJAMENTO0700-07102 - Administração do Programa - PMPA3131.01 - Remuneração de Serviços Pessoais       R$  14.400,00SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA1003-10206 - Ação Cultural3120.04 - Material de Consumo- FUNCULTURA        R$   3.500,003131.04 - Remuneração de Serviços Pessoais -3132.04 - Outros Serviços e Encargos -SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1101-11202 - Guarda Municipal3120.01 - Material de Consumo                    R$  60.881,001102-11214 - Auxílio Financeiro a Entidades - OP3231.07 - Subvenções Sociais- FMDCA              R$  41.158,003132.07 - Outros Serviços e Encargos - FMDCA     R$   3.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-13203 - Administração Central3120.01 - Material de Consumo                    R$   2.160,003132.01 - Outros Serviços e Encargos             R$   8.608,001302-13205 - Lançamento, Fiscalização e Arrecadação3132.01 - Outros Serviços e Encargos             R$ 179.902,00SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO1602-16206 - Abastecimento Alimentar e Consumo Popular3131.01 - Remuneração de Serviços Pessoais       R$     120,00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1803-18102 - Ampliação do HPS - FONPLATA4130.01 - Investimentos em Regime de ExecuçãoSECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2002-20102 - Guaíba Vive4110.01 - Obras e Instalações                    R$  12.501,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21236 - Associação Gaúcha dos Municípios3132.01 - Outros Serviços e Encargos             R$   1.600,00Total das Suplementações:                        R$ 705.651,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - a redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas do orçamentovigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA1002-10214 - Semana de Porto Alegre3131.01 - Remuneração de Serviços Pessoais       R$  10.658,003132.01 - Outros Serviços e Encargos             R$  96.301,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999 - Reserva de Contingência9000.01 - Reserva de Contingência                R$ 292.188,00Total das Reduções:                              R$ 399.147,00

II – os recursos considerados no inciso II, do §1º, do art. 43 daLei Federalnº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 44.158,00, provenientes de recursosoperacionais do FMDCA.

III - os recursos considerados no inciso IV, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 262.346,00 oriundos do contrato celebradoentre a Prefeitura Municipal de Porto Alegre e o Fundo Financeiro para o Desenvolvimentoda Bacia do Prata - FONPLATA.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 09 de março de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 09 de março de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.