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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.154 , de 12 de março de 2001.

Dispõe sobre reajuste de vencimentos esalários dos servidores públicos municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e,

considerando que o art. 6º da Lei nº 7.428, de 12 de maio de 1994, estabelece oreajuste bimestral dos vencimentos e salários dos servidores públicos municipais para areposição das perdas resultantes da inflação;

considerando que a matéria disposta no art. 7º da mencionada Lei encontra-se“sub judice”;

considerando que a não aplicação do art. 7º da citada Lei ocasiona ausência de umreferencial para a concessão de reajuste dos vencimentos dos servidores municipais;

considerando que os saldos das dotações orçamentárias, instituídas pela8.687, de 28 de dezembro de 2000, são atualizados monetariamente pelo Índice Geral dePreços de Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas;

considerando que as variações do IGP-M nos meses de janeiro e fevereiroforam, respectivamente, 0,62% (sessenta e dois centésimos por cento) e 0,23% (vinte etrês centésimos por cento), totalizando uma inflação de 0,85% (oitenta e cincocentésimos por cento) no referido bimestre;

considerando haver dotação suficiente na Lei Orçamentária em vigor paradespesa prevista,

D E C R E T A :

Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 6º da Lei nº 7428, de 12de maio de 1994, os vencimentos, salários, vantagens e proventos dos servidores doMunicípio são reajustados, a partir de 1º de março de 2001, em 0,85% (oitenta e cincocentésimos por cento).

Parágrafo único – O disposto no “caput” deste artigo aplica-se aosincisos I, II e V do §2º do art. 1º da Lei nº 7.428, de 12 de maio de 1994.

Art. 2º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à contadas dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este Decreto em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de março de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 13.154 , de 12 de março de 2001.

Dispõe sobre reajuste de vencimentos esalários dos servidores públicos municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e,

considerando que o art. 6º da Lei nº 7.428, de 12 de maio de 1994, estabelece oreajuste bimestral dos vencimentos e salários dos servidores públicos municipais para areposição das perdas resultantes da inflação;

considerando que a matéria disposta no art. 7º da mencionada Lei encontra-se“sub judice”;

considerando que a não aplicação do art. 7º da citada Lei ocasiona ausência de umreferencial para a concessão de reajuste dos vencimentos dos servidores municipais;

considerando que os saldos das dotações orçamentárias, instituídas pela8.687, de 28 de dezembro de 2000, são atualizados monetariamente pelo Índice Geral dePreços de Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas;

considerando que as variações do IGP-M nos meses de janeiro e fevereiroforam, respectivamente, 0,62% (sessenta e dois centésimos por cento) e 0,23% (vinte etrês centésimos por cento), totalizando uma inflação de 0,85% (oitenta e cincocentésimos por cento) no referido bimestre;

considerando haver dotação suficiente na Lei Orçamentária em vigor paradespesa prevista,

D E C R E T A :

Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 6º da Lei nº 7428, de 12de maio de 1994, os vencimentos, salários, vantagens e proventos dos servidores doMunicípio são reajustados, a partir de 1º de março de 2001, em 0,85% (oitenta e cincocentésimos por cento).

Parágrafo único – O disposto no “caput” deste artigo aplica-se aosincisos I, II e V do §2º do art. 1º da Lei nº 7.428, de 12 de maio de 1994.

Art. 2º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à contadas dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este Decreto em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de março de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 13.154 , de 12 de março de 2001.

Dispõe sobre reajuste de vencimentos esalários dos servidores públicos municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e,

considerando que o art. 6º da Lei nº 7.428, de 12 de maio de 1994, estabelece oreajuste bimestral dos vencimentos e salários dos servidores públicos municipais para areposição das perdas resultantes da inflação;

considerando que a matéria disposta no art. 7º da mencionada Lei encontra-se“sub judice”;

considerando que a não aplicação do art. 7º da citada Lei ocasiona ausência de umreferencial para a concessão de reajuste dos vencimentos dos servidores municipais;

considerando que os saldos das dotações orçamentárias, instituídas pela8.687, de 28 de dezembro de 2000, são atualizados monetariamente pelo Índice Geral dePreços de Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas;

considerando que as variações do IGP-M nos meses de janeiro e fevereiroforam, respectivamente, 0,62% (sessenta e dois centésimos por cento) e 0,23% (vinte etrês centésimos por cento), totalizando uma inflação de 0,85% (oitenta e cincocentésimos por cento) no referido bimestre;

considerando haver dotação suficiente na Lei Orçamentária em vigor paradespesa prevista,

D E C R E T A :

Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 6º da Lei nº 7428, de 12de maio de 1994, os vencimentos, salários, vantagens e proventos dos servidores doMunicípio são reajustados, a partir de 1º de março de 2001, em 0,85% (oitenta e cincocentésimos por cento).

Parágrafo único – O disposto no “caput” deste artigo aplica-se aosincisos I, II e V do §2º do art. 1º da Lei nº 7.428, de 12 de maio de 1994.

Art. 2º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à contadas dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este Decreto em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de março de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.