| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.155, de 13 de março de 2001.
| Permite a prestação esporádica de serviçosfunerários em Porto Alegre a empresas funerárias com sede em outros Municípios. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica Municipal e, em atendimento aoart. 13 da Lei nº 8.413, de 22 de dezembro de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica permitida a prestação esporádica de serviçosfunerários, pelas empresas funerárias elencadas abaixo, com sede em outrosna forma do disposto no parágrafo único do art. 5º da Lei 8.413/99, regulamentada peloDecreto 12.657/00, alterado pelo Decreto 12.753/00:
I - FUNERÁRIA CASARA LTDA., com sede na Avenida Oitavo BC nº 188, no Município deSão Leopoldo, inscrita no CNPJ/CGC sob o nº 95.033.585/0001-52, conforme documentaçãoconstante no Processo Administrativo nº 001.055232.00.0;
II - FUNERÁRIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LTDA., com sede na Avenida Frederico Ritternº 1353, no Município de Cachoeirinha, inscrita no CNPJ/CGC sob o nº88.532.668/0001-20, conforme documentação constante no Processo Administrativo nº001.049745.00.0;
III - FUNERÁRIA SÃO CRISTÓVÃO LTDA., com sede na Rua Santos Ferreira nºMunicípio de Canoas, inscrita no CNPJ/CGC sob o nº 87.247.102/0001-94, conformedocumentação constante no Processo Administrativo nº 001.049740.00.8;
IV - HERMES SPOLAOR, com sede na Rua Camaquã nº 170, no Município de Canoas,inscrita no CNPJ/CGC sob o nº 01.284.899/0002-65, conforme documentação constante noProcesso Administrativo nº 001.049744.00.3;
V - IRAJÁ CARDOSO FUNERÁRIA - ME, com sede na Rua Santos Ferreira nº 3041 Loja 1, noMunicípio de Canoas, inscrita no CNPJ/CGC sob o nº 89.581.359/0001-03, conformedocumentação constante no Processo Administrativo nº 001.050209.00.0;
VI - ORGANIZAÇÃO FUNERÁRIA PADRE RÉUS LTDA., com sede na Rua Santos Ferreira nº851, no Município de Canoas, inscrita no CNPJ/CGC sob o nº 89.768.113/0001-45, conformedocumentação constante no Processo Administrativo nº 001.055235.00.0;
VII - ORGANIZAÇÕES DE LUTO CORRÊA LTDA., com sede na Rua Santos Ferreira nº 2241,no Município de Canoas, inscrita no CNPJ/CGC sob o nº 87.805.289/0001-02,conformedocumentação constante no Processo Administrativo nº 001.055236.00.6;
VIII - PAULO CESAR DA CUNHA MACHADO-ME, com sede na Rua Bento GonçalvesMunicípio de Viamão, inscrita no CNPJ/CGC sob o nº 01.481.161/0001-92, conformedocumentação constante no Processo Administrativo nº 001.055234.00.3;
IX - PREVIR S/A, com sede na Rua Santos Ferreira nº 3721, no Municípiode Canoas,inscrita no CNPJ/CGC sob o nº 89.169.932/0003-38, conforme documentação constante noProcesso Administrativo nº 001.049743.00.7;
X - SEEWALD TROIAN & CIA. LTDA., com sede na Avenida Oitavo BC nº 178, noMunicípio de São Leopoldo, inscrita no CNPJ/CGC sob o nº 96.749.510/0001-35, conformedocumentação constante no Processo Administrativo nº 001.055231.00.4;
XI - VERA TERESINHA CAMPARRA PINHEIRO-ME, com sede na Rua Princesa Izabel nº 256, noMunicípio de Alvorada, inscrita no CNPJ/CGC sob o nº 01.257.734/0001-13, conformedocumentação constante no Processo Administrativo nº 001.055233.00.7;
XII - VITOR O. FILHO & CIA. LTDA., com sede na Rua 13 de Maio nº 652, noMunicípio de Triunfo, inscrita no CNPJ/CGC sob o nº 72.453.749/0001-03, conformedocumentação constante no Processo Administrativo nº 001.049741.00.4.
Art. 2º O prazo, obrigações e demais condições de execução dopresente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão de Serviço, a seras permissionárias, de acordo com o processo de inexigibilidade de licitação, comfundamento no art. 25, caput, da Lei no 8.666, de junho de 1993, homologadonos autos do Processo Administrativo no 001.044467.97.4.
Art. 3º As Permissionárias ficam obrigadas, a partir da assinaturado Termo de Permissão de Serviço, à prestação de serviço funerário gratuito àpopulação carente, através de sistema de rodízio entre as prestadoras ou medianteconvênio entre as prestadoras e outras entidades.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação..
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de março de 2001.
Tarso Genro,
Prefeito.
Cezar Alvarez,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
João Verle,
Secretário do Governo Municipal.