| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.158, de 14 de março de 2001.
| Abre no Departamento Municipal de Limpeza Urbana DMLU, crédito suplementar no valor de R$ 68.352,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea "a" do art. 3º da Lei nº 8.662, de 14 de dezembro de 2000,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no Departamento Municipal deLimpeza Urbana, no valor de R$ 68.352,00 (sessenta e oito mil, trezentos edois reais) sob as seguintes classificação orçamentária:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-50193-Pátio de Compostagem Lomba do Pinheiro4110.01-Obras e Instalações................................R$ 68.352,00
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto peloartigo anterior, a redução da dotação orçamentária, a saber:
5000-50220-Administração e Manutenção do Departamento3192.01-Despesas de Exercícios Anteriores..................R$ 68.352,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de março de 2001.
Tarso Genro,
Prefeito.
José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
João Verle,
Secretário do Governo Municipal.