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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.160, de 14 de março de 2001.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 551.996,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” e “d”, do inc. I do art. 4º daLei nº 8687,de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 551.996,00 (quinhentos e cinqüenta e um mil, novecentos e noventa e seisreais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO0201-02201-Direção Superior3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$   3.951,000201-02207-Manutenção do Gabinete de Imprensa4120.01-Equipamentos e Material Permanente       R$   5.993,00SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1203-12210-Desenvolvimento e Treinamento de Pessoal4120.01-Equipamentos e Material Permanente       R$  15.494,00SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1402-14104-Construção e Reforma de Prédios Públicos4110.01-Obras e Instalações                      R$ 101.688,001402-14117-Restauração do Viaduto Otávio Rocha4110.01-Obras e Instalações                      R$  35.606,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1501-15201-Administração Central4120.01-Equipamentos e Material Permanente       R$   3.863,001502-15223-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Regular4120.01-Equipamentos e Material Permanente       R$  16.638,00SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES1702-17103-Corredor Norte-Nordeste-BNDES4130.01-Investimentos em Regime de ExecuçãoSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-18103-Obras e Equipagem Serviço de Saúde - OP4120.02-Equipamentos e Material Permanente -1804-18241-Ações Conveniadas em Saúde - OP4120.02-Equipamentos e Material Permanente -SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2002-20102-Guaíba Vive4110.01-Obras e Instalações                      R$  39.537,002004-20213-Pesquisa Ambiental - OP4110.11-Obras e Instalações - FPROAMB            R$   9.200,002004-20216-Eventos Educativos e Promocionais - OP3131.11-Remuneração de Serviços Pessoais-Total das Suplementações:                        R$ 551.996,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os recursos apurados nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Federalnº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 551.996,00, dos quais R$179.709,00provenientes de recursos operacionais do FMS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 15 de março de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de março de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.160, de 14 de março de 2001.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 551.996,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” e “d”, do inc. I do art. 4º daLei nº 8687,de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 551.996,00 (quinhentos e cinqüenta e um mil, novecentos e noventa e seisreais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO0201-02201-Direção Superior3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$   3.951,000201-02207-Manutenção do Gabinete de Imprensa4120.01-Equipamentos e Material Permanente       R$   5.993,00SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1203-12210-Desenvolvimento e Treinamento de Pessoal4120.01-Equipamentos e Material Permanente       R$  15.494,00SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1402-14104-Construção e Reforma de Prédios Públicos4110.01-Obras e Instalações                      R$ 101.688,001402-14117-Restauração do Viaduto Otávio Rocha4110.01-Obras e Instalações                      R$  35.606,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1501-15201-Administração Central4120.01-Equipamentos e Material Permanente       R$   3.863,001502-15223-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Regular4120.01-Equipamentos e Material Permanente       R$  16.638,00SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES1702-17103-Corredor Norte-Nordeste-BNDES4130.01-Investimentos em Regime de ExecuçãoSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-18103-Obras e Equipagem Serviço de Saúde - OP4120.02-Equipamentos e Material Permanente -1804-18241-Ações Conveniadas em Saúde - OP4120.02-Equipamentos e Material Permanente -SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2002-20102-Guaíba Vive4110.01-Obras e Instalações                      R$  39.537,002004-20213-Pesquisa Ambiental - OP4110.11-Obras e Instalações - FPROAMB            R$   9.200,002004-20216-Eventos Educativos e Promocionais - OP3131.11-Remuneração de Serviços Pessoais-Total das Suplementações:                        R$ 551.996,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os recursos apurados nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Federalnº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 551.996,00, dos quais R$179.709,00provenientes de recursos operacionais do FMS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 15 de março de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de março de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.160, de 14 de março de 2001.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 551.996,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” e “d”, do inc. I do art. 4º daLei nº 8687,de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 551.996,00 (quinhentos e cinqüenta e um mil, novecentos e noventa e seisreais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO0201-02201-Direção Superior3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$   3.951,000201-02207-Manutenção do Gabinete de Imprensa4120.01-Equipamentos e Material Permanente       R$   5.993,00SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1203-12210-Desenvolvimento e Treinamento de Pessoal4120.01-Equipamentos e Material Permanente       R$  15.494,00SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1402-14104-Construção e Reforma de Prédios Públicos4110.01-Obras e Instalações                      R$ 101.688,001402-14117-Restauração do Viaduto Otávio Rocha4110.01-Obras e Instalações                      R$  35.606,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1501-15201-Administração Central4120.01-Equipamentos e Material Permanente       R$   3.863,001502-15223-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Regular4120.01-Equipamentos e Material Permanente       R$  16.638,00SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES1702-17103-Corredor Norte-Nordeste-BNDES4130.01-Investimentos em Regime de ExecuçãoSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-18103-Obras e Equipagem Serviço de Saúde - OP4120.02-Equipamentos e Material Permanente -1804-18241-Ações Conveniadas em Saúde - OP4120.02-Equipamentos e Material Permanente -SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2002-20102-Guaíba Vive4110.01-Obras e Instalações                      R$  39.537,002004-20213-Pesquisa Ambiental - OP4110.11-Obras e Instalações - FPROAMB            R$   9.200,002004-20216-Eventos Educativos e Promocionais - OP3131.11-Remuneração de Serviços Pessoais-Total das Suplementações:                        R$ 551.996,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os recursos apurados nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Federalnº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 551.996,00, dos quais R$179.709,00provenientes de recursos operacionais do FMS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 15 de março de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de março de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.