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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.167, de 22 de março de 2001.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 2.267.355,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” e “d”, do inc. I do art. 4º daLei nº 8687,de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 2.267.355,00 (dois milhões, duzentos e sessentae sete mil,trezentos e cinqüenta e cinco reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO0201-02201-Direção Superior3120.01-Material de Consumo                      R$     4.808,003132.01-Outros Serviços e Encargos               R$     1.773,004120.01-Equipamentos e Material Perma-0201-02209-Coordenação de Direitos Humanos e Cidadania4120.01-Equipamentos e Material Perma-SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES0601-06204-Esporte e Recreação4120.01-Equipamentos e Material Perma-SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA1003-10206-Ação Cultural3132.04-Outros Serviços e Encargos -SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1101-11201-Assessoramento Geral4120.01-Equipamentos e Material Perma-1101-11202-Guarda Municipal3120.01-Material de Consumo                      R$     3.438,001101-11206-Conselhos Tutelares4120.01-Equipamentos e Material Perma-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1203-12202-Sistemas de Registros, Direitos e Informações Funcionais4120.01-Equipamentos e Material Perma-1203-12214-Recrutamento e Seleção e Pessoal3132.01-Outros Serviços e Encargos -             R$       461,00SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-13203-Administração Central4120.01-Equipamentos e Material Perma-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1402-14104-Construção e Reforma de Prédios Públicos4110.01-Obras e Instalações                      R$   300.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-15101-Construção de Prédios Escolares4110.01-Obras e Instalações                      R$   671.842,001502-15218-Manutenção e Desenvolvimento das Escolas Infantis4120.01-Equipamentos e Material Perma-1502-15223-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Regular4120.01-Equipamentos e Material Perma-SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO1603-16210-Geração de Renda3131.01-Remuneração de Serviços Pessoais         R$    16.600,00SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES1702-17103-Corredor Norte-Nordeste - BNDES4130.01-Investimentos em Regime de Exe-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-18103-Obras e Equipagem Serviço de Saúde - OP4120.02-Equipamentos e Material Perma-1804-18227-Assistência em Saúde Básica e Especializada - OP3131.02-Remuneração de Serviços Pes- -1804-18234-Vigilância em Saúde - OP3132.02-Outros Serviços e Encargos - FMS         R$    14.077,00SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2001-20107-Prédio Sede da SMAM - Etapa 14110.01-Obras e Instalações                      R$    29.328,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21101-Aquisição de Prédios4210.01-Aquisição de Imóveis                     R$    70.000,00Total das Suplementações:                        R$ 2.267.355,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os recursos apurados nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Federalnº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 2.267.355,00, dos quais R$ 583.976,00provenientes de recursos operacionais do Fundo Municipal de Saúde.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 22 de março de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de março de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.167, de 22 de março de 2001.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 2.267.355,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” e “d”, do inc. I do art. 4º daLei nº 8687,de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 2.267.355,00 (dois milhões, duzentos e sessentae sete mil,trezentos e cinqüenta e cinco reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO0201-02201-Direção Superior3120.01-Material de Consumo                      R$     4.808,003132.01-Outros Serviços e Encargos               R$     1.773,004120.01-Equipamentos e Material Perma-0201-02209-Coordenação de Direitos Humanos e Cidadania4120.01-Equipamentos e Material Perma-SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES0601-06204-Esporte e Recreação4120.01-Equipamentos e Material Perma-SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA1003-10206-Ação Cultural3132.04-Outros Serviços e Encargos -SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1101-11201-Assessoramento Geral4120.01-Equipamentos e Material Perma-1101-11202-Guarda Municipal3120.01-Material de Consumo                      R$     3.438,001101-11206-Conselhos Tutelares4120.01-Equipamentos e Material Perma-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1203-12202-Sistemas de Registros, Direitos e Informações Funcionais4120.01-Equipamentos e Material Perma-1203-12214-Recrutamento e Seleção e Pessoal3132.01-Outros Serviços e Encargos -             R$       461,00SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-13203-Administração Central4120.01-Equipamentos e Material Perma-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1402-14104-Construção e Reforma de Prédios Públicos4110.01-Obras e Instalações                      R$   300.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-15101-Construção de Prédios Escolares4110.01-Obras e Instalações                      R$   671.842,001502-15218-Manutenção e Desenvolvimento das Escolas Infantis4120.01-Equipamentos e Material Perma-1502-15223-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Regular4120.01-Equipamentos e Material Perma-SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO1603-16210-Geração de Renda3131.01-Remuneração de Serviços Pessoais         R$    16.600,00SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES1702-17103-Corredor Norte-Nordeste - BNDES4130.01-Investimentos em Regime de Exe-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-18103-Obras e Equipagem Serviço de Saúde - OP4120.02-Equipamentos e Material Perma-1804-18227-Assistência em Saúde Básica e Especializada - OP3131.02-Remuneração de Serviços Pes- -1804-18234-Vigilância em Saúde - OP3132.02-Outros Serviços e Encargos - FMS         R$    14.077,00SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2001-20107-Prédio Sede da SMAM - Etapa 14110.01-Obras e Instalações                      R$    29.328,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21101-Aquisição de Prédios4210.01-Aquisição de Imóveis                     R$    70.000,00Total das Suplementações:                        R$ 2.267.355,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os recursos apurados nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Federalnº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 2.267.355,00, dos quais R$ 583.976,00provenientes de recursos operacionais do Fundo Municipal de Saúde.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 22 de março de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de março de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.167, de 22 de março de 2001.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 2.267.355,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” e “d”, do inc. I do art. 4º daLei nº 8687,de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 2.267.355,00 (dois milhões, duzentos e sessentae sete mil,trezentos e cinqüenta e cinco reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO0201-02201-Direção Superior3120.01-Material de Consumo                      R$     4.808,003132.01-Outros Serviços e Encargos               R$     1.773,004120.01-Equipamentos e Material Perma-0201-02209-Coordenação de Direitos Humanos e Cidadania4120.01-Equipamentos e Material Perma-SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES0601-06204-Esporte e Recreação4120.01-Equipamentos e Material Perma-SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA1003-10206-Ação Cultural3132.04-Outros Serviços e Encargos -SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1101-11201-Assessoramento Geral4120.01-Equipamentos e Material Perma-1101-11202-Guarda Municipal3120.01-Material de Consumo                      R$     3.438,001101-11206-Conselhos Tutelares4120.01-Equipamentos e Material Perma-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1203-12202-Sistemas de Registros, Direitos e Informações Funcionais4120.01-Equipamentos e Material Perma-1203-12214-Recrutamento e Seleção e Pessoal3132.01-Outros Serviços e Encargos -             R$       461,00SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-13203-Administração Central4120.01-Equipamentos e Material Perma-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1402-14104-Construção e Reforma de Prédios Públicos4110.01-Obras e Instalações                      R$   300.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-15101-Construção de Prédios Escolares4110.01-Obras e Instalações                      R$   671.842,001502-15218-Manutenção e Desenvolvimento das Escolas Infantis4120.01-Equipamentos e Material Perma-1502-15223-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Regular4120.01-Equipamentos e Material Perma-SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO1603-16210-Geração de Renda3131.01-Remuneração de Serviços Pessoais         R$    16.600,00SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES1702-17103-Corredor Norte-Nordeste - BNDES4130.01-Investimentos em Regime de Exe-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-18103-Obras e Equipagem Serviço de Saúde - OP4120.02-Equipamentos e Material Perma-1804-18227-Assistência em Saúde Básica e Especializada - OP3131.02-Remuneração de Serviços Pes- -1804-18234-Vigilância em Saúde - OP3132.02-Outros Serviços e Encargos - FMS         R$    14.077,00SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2001-20107-Prédio Sede da SMAM - Etapa 14110.01-Obras e Instalações                      R$    29.328,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21101-Aquisição de Prédios4210.01-Aquisição de Imóveis                     R$    70.000,00Total das Suplementações:                        R$ 2.267.355,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os recursos apurados nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Federalnº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 2.267.355,00, dos quais R$ 583.976,00provenientes de recursos operacionais do Fundo Municipal de Saúde.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 22 de março de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de março de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.