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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.170, de 27 de março de 2001.

Cria função regida pela Consolidação dasLeis do Trabalho, pertencente ao Quadro Celetista em Extinção, na FASC.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe conferem os inc. II e IV do art. 94 da Lei Orgânica do Município, e Lei nº 8076, de28 de novembro se 1997,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica criada a seguinte função regida pela Consolidaçãodas Leis do Trabalho, que passa a integrar o Quadro Celetista em Extinção,de Assistência Social e Cidadania - FASC, cujas atribuições, salário, lotação,codificação e condições de trabalho encontram-se definidos no Anexo desteDecreto.

DENOMINAÇÃONÍVELQUANTIDADE DE FUNÇÕES
AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO301

Art. 2º O servidor ANTÔNIO QUEVEDO LÁZARO RUIZ, detentor dafunção celetista criada pelo artigo anterior, terá a carga horária de trabalho fixadaem 40 horas semanais.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º O vínculo de emprego é reconhecido a partir dede 1990.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 1999, conforme Processo Administrativo nº7.000077.99.2.

Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 12.317, de 23 de abril de 1999.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de março de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Admninistração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.


ANEXO

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÃO DO QUADRO CELETISTA -EM EXTINÇÃO

Função: AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO

ATRIBUIÇÕES:

a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: redigir e datilografar expedientes administrativos; executartrabalhos de registro e conferência; proceder à aquisição, guarda e distribuição dematerial; prestar atendimento ao público.

b) DESCRIÇÃO ANALITICA: Redigir informações e pareceres; redigir expedientesadministrativos em geral, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios,instruções e outros; realizar registros e conferir cálculos; orientar recebimento,conferência, armazenagem e conservação do material e outros suprimentos, mantendoatualizado o estoque; prestar informações ao público; elaborar, conferir eatualizados os fichários e arquivos, mapas, faturas, empenhos, folhas de pagamento, etc.;executar serviços de datilografia preparando e revisando documentos; orientarlevantamentos de bens patrimoniais; auxiliar o atendimento aos associadose dependênciasesportivas; auxiliar na preparação de todo o material de apoio das áreas técnicas eadministrativas, tais como: projetos, fluxogramas, quadros, tabelas e outros; auxiliar naelaboração de projetos e na preparação de cursos; participar de atividadescomunitárias, auxiliando nas promoções e encontros de associados, auxiliarexecução de competições esportivas, procedendo a todos os atos necessáriosconcretização, sob orientação superior; ministrar aulas sob orientação e supervisãotécnica; auxiliar nos serviços médicos, organizando a entrega de fichas; executar asdiversas modalidades de licitações, providenciando a documentação necessária aoprocesso de compra e/ou contratação de materiais e serviços; secretariar reuniões elavrar atas e redigir relatórios; operar aparelhos telefônicos em geral; auxiliar naorganização e execução de atividades técnicas e administrativas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de quarenta horas;

b) Especial: sujeito a horário noturno de trabalho, sujeito a trabalhardomingos e feriados. Sujeito a trabalhar em qualquer das Unidades Operacionais.

LOTAÇÃO: Nos equipamentos da FASC.

SALÁRIO DA FUNÇÃO CELETISTA DETÉCNICO
ADMINISTRATIVO - EM EXTINÇÃO
NÍVEL CODIFICAÇÃO SALÁRIO
03AT 5.01.06 R$ 1.095,15 *

*Valor vigente a contar de 1º de fevereiro de 1999.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.170, de 27 de março de 2001.

Cria função regida pela Consolidação dasLeis do Trabalho, pertencente ao Quadro Celetista em Extinção, na FASC.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe conferem os inc. II e IV do art. 94 da Lei Orgânica do Município, e Lei nº 8076, de28 de novembro se 1997,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica criada a seguinte função regida pela Consolidaçãodas Leis do Trabalho, que passa a integrar o Quadro Celetista em Extinção,de Assistência Social e Cidadania - FASC, cujas atribuições, salário, lotação,codificação e condições de trabalho encontram-se definidos no Anexo desteDecreto.

DENOMINAÇÃONÍVELQUANTIDADE DE FUNÇÕES
AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO301

Art. 2º O servidor ANTÔNIO QUEVEDO LÁZARO RUIZ, detentor dafunção celetista criada pelo artigo anterior, terá a carga horária de trabalho fixadaem 40 horas semanais.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º O vínculo de emprego é reconhecido a partir dede 1990.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 1999, conforme Processo Administrativo nº7.000077.99.2.

Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 12.317, de 23 de abril de 1999.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de março de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Admninistração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.


ANEXO

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÃO DO QUADRO CELETISTA -EM EXTINÇÃO

Função: AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO

ATRIBUIÇÕES:

a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: redigir e datilografar expedientes administrativos; executartrabalhos de registro e conferência; proceder à aquisição, guarda e distribuição dematerial; prestar atendimento ao público.

b) DESCRIÇÃO ANALITICA: Redigir informações e pareceres; redigir expedientesadministrativos em geral, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios,instruções e outros; realizar registros e conferir cálculos; orientar recebimento,conferência, armazenagem e conservação do material e outros suprimentos, mantendoatualizado o estoque; prestar informações ao público; elaborar, conferir eatualizados os fichários e arquivos, mapas, faturas, empenhos, folhas de pagamento, etc.;executar serviços de datilografia preparando e revisando documentos; orientarlevantamentos de bens patrimoniais; auxiliar o atendimento aos associadose dependênciasesportivas; auxiliar na preparação de todo o material de apoio das áreas técnicas eadministrativas, tais como: projetos, fluxogramas, quadros, tabelas e outros; auxiliar naelaboração de projetos e na preparação de cursos; participar de atividadescomunitárias, auxiliando nas promoções e encontros de associados, auxiliarexecução de competições esportivas, procedendo a todos os atos necessáriosconcretização, sob orientação superior; ministrar aulas sob orientação e supervisãotécnica; auxiliar nos serviços médicos, organizando a entrega de fichas; executar asdiversas modalidades de licitações, providenciando a documentação necessária aoprocesso de compra e/ou contratação de materiais e serviços; secretariar reuniões elavrar atas e redigir relatórios; operar aparelhos telefônicos em geral; auxiliar naorganização e execução de atividades técnicas e administrativas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de quarenta horas;

b) Especial: sujeito a horário noturno de trabalho, sujeito a trabalhardomingos e feriados. Sujeito a trabalhar em qualquer das Unidades Operacionais.

LOTAÇÃO: Nos equipamentos da FASC.

SALÁRIO DA FUNÇÃO CELETISTA DETÉCNICO
ADMINISTRATIVO - EM EXTINÇÃO
NÍVEL CODIFICAÇÃO SALÁRIO
03AT 5.01.06 R$ 1.095,15 *

*Valor vigente a contar de 1º de fevereiro de 1999.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.170, de 27 de março de 2001.

Cria função regida pela Consolidação dasLeis do Trabalho, pertencente ao Quadro Celetista em Extinção, na FASC.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe conferem os inc. II e IV do art. 94 da Lei Orgânica do Município, e Lei nº 8076, de28 de novembro se 1997,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica criada a seguinte função regida pela Consolidaçãodas Leis do Trabalho, que passa a integrar o Quadro Celetista em Extinção,de Assistência Social e Cidadania - FASC, cujas atribuições, salário, lotação,codificação e condições de trabalho encontram-se definidos no Anexo desteDecreto.

DENOMINAÇÃONÍVELQUANTIDADE DE FUNÇÕES
AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO301

Art. 2º O servidor ANTÔNIO QUEVEDO LÁZARO RUIZ, detentor dafunção celetista criada pelo artigo anterior, terá a carga horária de trabalho fixadaem 40 horas semanais.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º O vínculo de emprego é reconhecido a partir dede 1990.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 1999, conforme Processo Administrativo nº7.000077.99.2.

Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 12.317, de 23 de abril de 1999.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de março de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Admninistração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.


ANEXO

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÃO DO QUADRO CELETISTA -EM EXTINÇÃO

Função: AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO

ATRIBUIÇÕES:

a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: redigir e datilografar expedientes administrativos; executartrabalhos de registro e conferência; proceder à aquisição, guarda e distribuição dematerial; prestar atendimento ao público.

b) DESCRIÇÃO ANALITICA: Redigir informações e pareceres; redigir expedientesadministrativos em geral, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios,instruções e outros; realizar registros e conferir cálculos; orientar recebimento,conferência, armazenagem e conservação do material e outros suprimentos, mantendoatualizado o estoque; prestar informações ao público; elaborar, conferir eatualizados os fichários e arquivos, mapas, faturas, empenhos, folhas de pagamento, etc.;executar serviços de datilografia preparando e revisando documentos; orientarlevantamentos de bens patrimoniais; auxiliar o atendimento aos associadose dependênciasesportivas; auxiliar na preparação de todo o material de apoio das áreas técnicas eadministrativas, tais como: projetos, fluxogramas, quadros, tabelas e outros; auxiliar naelaboração de projetos e na preparação de cursos; participar de atividadescomunitárias, auxiliando nas promoções e encontros de associados, auxiliarexecução de competições esportivas, procedendo a todos os atos necessáriosconcretização, sob orientação superior; ministrar aulas sob orientação e supervisãotécnica; auxiliar nos serviços médicos, organizando a entrega de fichas; executar asdiversas modalidades de licitações, providenciando a documentação necessária aoprocesso de compra e/ou contratação de materiais e serviços; secretariar reuniões elavrar atas e redigir relatórios; operar aparelhos telefônicos em geral; auxiliar naorganização e execução de atividades técnicas e administrativas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de quarenta horas;

b) Especial: sujeito a horário noturno de trabalho, sujeito a trabalhardomingos e feriados. Sujeito a trabalhar em qualquer das Unidades Operacionais.

LOTAÇÃO: Nos equipamentos da FASC.

SALÁRIO DA FUNÇÃO CELETISTA DETÉCNICO
ADMINISTRATIVO - EM EXTINÇÃO
NÍVEL CODIFICAÇÃO SALÁRIO
03AT 5.01.06 R$ 1.095,15 *

*Valor vigente a contar de 1º de fevereiro de 1999.